DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CD Nº 3, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a aquisição, por meio de Compra e Venda,
do imóvel rural denominado Engenho Universo,
localizado no município do Cabo de Santo Agostinho,
estado 
de
Pernambuco, 
bem
como 
delega
competência para a assinatura da Escritura Pública
de Compra e Venda e demais providências para
registro do imóvel em nome da Autarquia.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e
Considerando os termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de
1992, de que compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor
da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição fora
aprovada pela Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(03)PE, por meio da
Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 10, de 06 de novembro de 2024, que
atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras
estabelecidos para região de inserção da gleba;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio empenho
realizado em 27 de dezembro de 2024, e ainda, observadas as diretrizes do Decreto n.º
433, de 24 de janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da
Instrução Normativa n.º 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando a regularidade dos autos do processo n.º 54000.048111/2018-63
atestada pelas instâncias competentes e o potencial do imóvel para o assentamento de 87
(oitenta e sete) famílias; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural
denominado Engenho Universo, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho, no
estado de Pernambuco, com área medida e avaliada de 439,5335 ha (quatrocentos e trinta
e nove hectares, cinquenta e três ares e trinta e cinco centiares), objeto da matrícula n.º
5669, ficha 01 do Livro 02, feita em 24/04/1992, junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de
Santo Agostinho/PE.
Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em
Pernambuco para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE assinar a
Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel
em nome da Autarquia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 4, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda,
do imóvel rural denominado Engenho Pantorra,
localizado no município do Cabo de Santo Agostinho,
estado 
de
Pernambuco, 
bem
como 
delega
competência para a assinatura da Escritura Pública
de Compra e Venda e demais providências para
registro do imóvel em nome da Autarquia.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e
Considerando os termos do art. 10 do Decreto n.º 433, de 24 de janeiro de
1992, de que compete ao Presidente do INCRA, mediante deliberação do Conselho Diretor
da Autarquia, autorizar a aquisição de imóveis rurais por compra e venda;
Considerando que a avaliação do imóvel rural e a proposta de aquisição fora
aprovada pela Superintendência Regional do Incra em Pernambuco - SR(03)PE, por meio da
Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 9, de 06 de novembro de 2024, que
atesta que os valores são compatíveis com os parâmetros do mercado de terras
estabelecidos para região de inserção da gleba;
Considerando a disponibilidade orçamentária da Autarquia e o prévio empenho
realizado em 27/12/2024, e ainda, observadas as diretrizes do Decreto n.º 433, de 24 de
janeiro de 1992, do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, e da Instrução Normativa
n.º 147, de 18 de dezembro de 2024;
Considerando a regularidade dos autos do processo n.º 54000.057906/2018-62
atestada pelas instâncias competentes; resolve:
Art. 1º Autorizar a aquisição, por meio de Compra e Venda, do imóvel rural
denominado Engenho Pantorra, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho,
estado de Pernambuco, com área medida e avaliada de 411,9458 ha (quatrocentos e onze
hectares, noventa e quatro ares e cinquenta e oito centiares), objeto da matrícula n.º 147,
ficha 01 do Livro 02, feita em 22/07/1976, junto ao Cartório do 1º Ofício do Cabo de Santo
Agostinho/PE.
Art. 2º Delegar competência para o Superintendente Regional do INCRA em
Pernambuco para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE assinar a
Escritura Pública de Compra e Venda e adotar demais providências para registro do imóvel
em nome da Autarquia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
do Bairro Nestor Lemos, com área total de 59,6440
hectares, localizado na Gleba
São Paulo, de
propriedade do INCRA, ao município de Bom Jesus
das Selvas, estado do Maranhão, por meio de título
de doação com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009  e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 12 de outubro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Bairro Nestor Lemos" ao município de Bom Jesus das
Selvas, Maranhão, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional
conforme Ata 33ª Reunião - CDR (SEI n.º 22836972).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00213/2024/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 20923953), que concluiu pela viabilidade jurídica da
pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de
regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando o Despacho DFR-2 (SEI n.º 22147785) e à Nota Técnica n.º 291
(SEI n.º 23162499) sobre viabilidade de doação do imóvel, elaborada pela Divisão de
Integração Institucional - DFR-2, que concluiu pela viabilidade de doação da área do Bairro
Nestor Lemos ao município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
54000.027262/2021-83; resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana do Bairro Nestor
Lemos, com área total de 59,6440 hectares, localizado na Gleba São Paulo, de
propriedade do INCRA, ao município de Bom Jesus das Selvas, estado do Maranhão, por
meio de título de doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos
promovidos no processo administrativo n.º 54000.027262/2021-83 e a previsão da Lei n.º
11.952/2009, do Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA nº 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do
Maranhão para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 6, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
da Escola Municipal Ulisses Guimarães, com área
total de 1,0117 hectares, localizado na Gleba PA Rio
Juma, de propriedade do INCRA, ao município de
Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de
doação com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de
1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do INCRA,
aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada pelo
Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do Regimento
Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a
decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025; e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009  e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 12 de outubro de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Escola Ulisses Guimarães" ao município de Apuí, estado
do Amazonas, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme
Ata de Reunião do CDR (SEI n.º 22877678).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00121/2024/EQUAD-FUND
ADM/PFE-INCRA-SEDE/PGF (SEI n.º 22851981), que concluiu pela viabilidade jurídica da
pretendida doação da área objeto dos autos ao Município requerente, para fins de
regularização fundiária urbana, observadas as recomendações do Parecer;
Considerando a Nota Técnica 91 (SEI nº 22952332) sobre viabilidade de doação
do imóvel, elaborada pela Divisão de Integração Institucional - DFR-2, de 14 de janeiro de
2025, que concluiu pela viabilidade de doação da área da Escola Municipal Ulisses
Guimarães ao município de Apuí, estado do Amazonas;
Considerando
a instrução
promovida
no
processo administrativo
n.º
54000.052635/2023-16; resolve:
Art. 1º Autorizar a doação do imóvel com ocupação urbana da Escola Municipal
Ulisses Guimarães, com área total de 1,0117 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma, de
propriedade do INCRA, ao município de Apuí, estado do Amazonas, por meio de título de
doação com encargo, conforme a instrução e todos os procedimentos promovidos no
processo administrativo n.º 54000.052635/2023-16 e a previsão da Lei n.º 11.952/2009, do
Decreto n.º 7.341/2010 e da IN INCRA n.º 142/2024.
Art. 2º Delegar competência ao Superintendente Regional do Incra do
Amazonas para, assistido pela Procuradoria Federal Especializada - PFE, formalizar a
celebração da referida doação, procedendo aos atos cartoriais necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CD Nº 7, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza a doação do imóvel com ocupação urbana
da Escola Municipal Vilma Lemos, com área total de
1,7046 hectares, localizado na Gleba PA Rio Juma,
de propriedade do INCRA, ao município de Apuí,
estado do Amazonas, por meio de título de doação
com encargo.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de
julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental do
INCRA, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, com a redação dada
pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 141 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em
vista a decisão adotada em sua 743ª Reunião, realizada em 19 de fevereiro de 2025;
e
Considerando a Instrução Normativa INCRA n.º 142, de 28 de maio de 2024 e
o Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de
2024, que estabelecem a competência do Conselho Diretor para deliberar sobre a doação
de imóveis com ocupação urbana aos Municípios, conforme Lei n.º 11.952/2009  e o
Decreto n.º 7.341/2010;
Considerando Manifestação conclusiva sobre a viabilidade da doação de área
urbana inserida, de 11 de março de 2024, que apontou de forma conclusiva pela
viabilidade de doação do imóvel "Escola Vilma Lemos" ao município de Apuí, estado do
Amazonas, corroborada pela manifestação do Conselho de Decisão Regional conforme Ata
de Reunião do CDR (SEI n.º 22877631).
Considerando a manifestação da Procuradoria Federal Especializada - PFE junto
ao INCRA, que em 25 de março de 2024 emitiu o Parecer n. 00408/2024/EQUADLIC/PFE-
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.º 22321103), que concluiu pela viabilidade jurídica da

                            

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