Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000023 23 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CDR Nº 19, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Regularização ocupacional do Lote nº 44 do PA Elias Gonçalves de Meura, requerida por Cristiane dos Santos Carvalho e Joacir Felisbino dos Anjos. O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ - SR(09)PR-CDR, órgão colegiado definido na estrutura organizacional do Incra, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 142 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e tendo em vista a decisão adotada em sua 2ª reunião do ano de 2025, realizada em 19 de fevereiro de 2025; Considerando a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que "dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal". Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018 , que "regulamenta a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014, para dispor sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA)". Considerando os termos da Instrução Normativa nº 99, de 30 de dezembro de 2019, que fixa os procedimentos administrativos para titulação de imóveis rurais em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária, criados em terras de domínio ou posse do Incra ou da União, bem como verificação das condições de permanência e de regularização de beneficiário no PNRA; resolve: Art. 1º. Julgar procedente o pedido de regularização do Lote nº 44 do Projeto de Assentamento Elias Gonçalves de Meura, localizado no município de Carlópolis/PR, com o consequente deferimento da regularização ocupacional requerida por Cristiane dos Santos Carvalho e Joacir Felisbino dos Anjos, nos autos do Processo nº 54000.149462/2018-91. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NILTON BEZERRA GUEDES Coordenador do Comitê SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO ATO Nº 35, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Considerando o processo licitatório abaixo designado, a empresa vencedora do certame e o objeto licitado: Processo nº 54000.037869/2023-33 - R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.955.770/0001-74 Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento; Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros; Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorreram na forma da lei; Considerando, ainda, o disposto no art. 55, da Lei nº. 9.784/99, Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis: Ficam convalidados os atos relativos a essa contratação, o contrato assinado como "CRT/SR-PE/Nº 1455/2023", relativo ao processo protocolado sob o nº 54000.037869/2023- 33, qual seja a Adesão da IRP 20/2022 (Pregão Eletrônico 27/2022 - UASG 158151), que tem como objeto a contratação de serviços especializados de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e seguro viagens, destinadas ao atendimento das demandas da Superintendência Regional do INCRA em Pernambuco e da Unidade Avançada do Sertão (U.A.E.), vencida pela empresa R MORAES AGÊNCIA DE TURISMO LTDA, CNPJ 06.955.770/0001-74, pelo valor de R$ 238.210,35 (duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dez reais e trinta e cinco centavos), com vigência prevista de 19/02/2024 a 18/02/2025; com sua devida publicação a ser realizada, na forma da Lei nº. 8.666/93, convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei. GIVALDO CAVALCANTE FERREIRA Superintendente Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O Processo nº 19687.004797/2024-56 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único do art. 30 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e considerando o disposto na Nota Técnica nº 334/2025/MDIC, constante do processo SEI nº 19687.004797/2024-56, resolve: Ficam alterados, para o ano de 2025, os limites específicos para autorização de geração dos créditos financeiros definido no art. 30 da Portaria MDIC nº 43, de 2024, da seguinte forma: I - até R$ 2.780.000.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de reais), para o crédito de que trata o inciso I do art. 23 da Portaria MDIC nº 43, de 2024; II - até R$ 830.000.000,00 (oitocentos e trinta milhões de reais), para o crédito de que trata o inciso II do art. 23 da Portaria MDIC nº 43, de 2024; e III - até R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para o crédito de que trata o inciso III do art. 23 da Portaria MDIC nº 43, de 2024. UALLACE MOREIRA LIMA COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR RESOLUÇÃO SDIC/MDIC Nº 16, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor e do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - BIM BR, bem como delimita a composição dos Grupos de Trabalho. O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR, instituído pelo Decreto nº11.888, de 22 de janeiro de 2024, no uso da atribuição que lhe confere o art. 13, do Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, resolve Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor e do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, bem como delimitar a composição dos Grupos de Trabalho, na forma do Anexo I. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Presidente do Comitê ANEXO I Regimento Interno do Comitê Gestor e do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR CAPÍTULO I DA Finalidade Art. 1º Art. 1º O Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, instituído pelo Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024, é órgão consultivo e deliberativo e tem por finalidade implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO Seção I Da Estrutura Art. 2º A Estratégia BIMBR compõe-se de: I - Comitê Gestor - CG BIM; II - Grupo de Assessoramento Técnico - GAT; e III - Grupos de Trabalho - GT. Seção II Do Comitê Gestor Subseção I Da composição Art. 3º Integram o CG BIM, nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.888, de 2024, representante, titular e suplente, dos órgãos: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V - Ministério da Defesa; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e XI - Ministério dos Transportes. § 1º Cada membro do CG BIM terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do CG BIM será substituído pelo seu suplente. § 3º Os membros do CG BIM e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. § 4º Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General. § 5º Na impossibilidade de permanência dos membros designados para a composição do CG BIM, os órgãos nele representados deverão providenciar a indicação de novos representantes no prazo de 15 (quinze) dias corridos. § 6º O Presidente do CG BIM poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto. Subseção II Das competências Art. 4º Compete ao CG BIM, nos termos do estabelecido no art. 5º do Decreto nº 11.888, de janeiro de 2024: I - definir, propor e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos objetivos da Estratégia BIMBR; II - elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período; III - buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que apoiam financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM; IV - compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas; V - acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIMBR e deliberar sobre a sua atualização; e VI - articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outros países. Subseção III Do Funcionamento e Das Reuniões Art. 5º O CG BIM se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O calendário do ano subsequente será definido na última reunião do ano corrente. § 2º A convocação para a reunião ordinária do CG BIM será feita com antecedência de, no mínimo, quinze dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, cinco dias. § 3º A pauta das reuniões do CG BIM será enviada junto com a convocação e os membros do CG BIM poderão sugerir temas a serem discutidos nas reuniões. Art. 6º Os membros do CG BIM que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência. § 1º O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CG BIM terá o voto de qualidade. § 3º As reuniões poderão ser gravadas para fim de registro. Art. 7º As atas das reuniões serão elaboradas pela Secretaria-Executiva do CG BIM e compartilhadas com seus membros em até 10 dias após a data da reunião. § 1º Após o recebimento da versão preliminar da ata da reunião, os membros do CG BIM terão até cinco dias para sugerir ajustes em sua redação. § 2º Caberá à Secretaria-Executiva do CG BIM proceder ao adequado encaminhamento das medidas e ações deliberadas para os assuntos que envolvam a temática de BIM aos Órgãos competentes. Art. 8º As deliberações do CG BIM são consubstanciadas, quanto a atos normativos por meio de resoluções e, nos demais casos, por meio de recomendações. Subseção IV Das atribuições dos membros do Comitê Gestor Art. 9º Ao Presidente incumbe: I - convocar e presidir as reuniões do CG BIM; II - ordenar o uso da palavra; III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo CG BIM; IV - instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o exercício das competências do CG BIM, nos termos do art. 8º do Decreto nº11.888, de 2024; V - assinar deliberações do CG BIM; VI - submeter à apreciação do CG BIM o relatório anual, elaborado pela Secretaria-Executiva; e VII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno, adotando as providências que se fizerem necessárias. Art. 10. Aos membros incumbe: I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados; II - participar das atividades do CG BIM, com direito a voz e voto; III - apresentar temas, debater e deliberar sobre as matérias em discussão; e IV - propor questões para pauta das reuniões do CG BIM.Fechar