DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção V
Da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e
Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atuará como
Secretaria-Executiva do CG BIM.
Art. 12. À Secretaria-Executiva compete:
I - prover os serviços de secretaria e apoio administrativo para as reuniões do
CG BIM, do GAT e Grupos de Trabalho, elaborando as respectivas atas de reuniões,
comunicando os membros das datas, locais e pautas das reuniões, facultada a solicitação
de apoio administrativo e técnico aos outros membros do CG BIM; e
II - receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não
compõem o CG BIM, emitir parecer sobre juízo de oportunidade e conveniência e
deliberar sobre o encaminhamento posterior ao CG BIM para deliberação.
Seção II
Do Grupo de Assessoramento Técnico
Art. 13. O GAT tem o objetivo de prestar auxílio ao CG BIM para a consecução
de suas atividades.
Subseção I
Da Composição e Do funcionamento
Art. 14. O GAT será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério das Cidades;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
V - Ministério da Defesa;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e
IX - Ministério dos Transportes.
§ 1º O GAT será composto por representante titular e suplente.
§ 2º Os representantes do GAT serão indicados pelo Secretário-Executivo ou
pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do CG
BIM.
§ 3º O Coordenador do GAT será escolhido pelo CG BIM e representado por
seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4º O Coordenador do GAT poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de
suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito
a voto.
§ 5º Serão convidados permanentes do GAT, sem direito a voto, um
representante de cada uma das seguintes entidades:
I - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;
II - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
III - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
V - Fundo Nacional de Saúde - FNS; e
VI - Caixa Econômica Federal - CAIXA;
§ 6º Os representantes serão indicados pelas entidades que representam.
§ 7º Para criação ou alteração de colegiado é necessária a anuência prévia do
CG BIM e das entidades elencadas no § 5º, com base no artigo 35, § 2º, II, do Decreto nº
12.002/2024 e
com observância
do rito
previsto no
artigo 36
do Decreto
nº
12.002/2024.
Art. 15. O GAT se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter
extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria
absoluta de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do GAT é de maioria absoluta e o quórum de
aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GAT
terá o voto de qualidade.
§ 3º A convocação para a reunião ordinária do GAT será feita com
antecedência de, no mínimo, quinze dias e, para a reunião extraordinária, com
antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 4º A pauta das reuniões do GAT será enviada junto com a convocação e os
membros do GAT poderão sugerir temas a serem discutidos nas reuniões.
§ 5º As atas das reuniões do GAT, bem como as suas propostas e
recomendações, deverão ser encaminhadas à Presidência do CG BIM para análise e
eventuais encaminhamentos.
Subseção II
Das Competências
Art. 16. Compete ao GAT, nos termos do Decreto nº 11.888, de 2024:
I - subsidiar tecnicamente a atuação do CG BIM; e
II - analisar, discutir e recomendar ao CG BIM o encaminhamento de assuntos
constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento
dos objetivos previstos no art. 2º.
Subseção III
Das atribuições dos membros do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT
Art. 17. Ao Coordenador incumbe convocar e presidir as reuniões do GAT.
Art. 18. Aos membros incumbe:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - participar das atividades do GAT, com direito a voz e voto;
III - apresentar temas, debater e deliberar sobre as matérias em discussão; e
IV - propor questões para pauta das reuniões do GAT.
Seção IV
Dos Grupos de Trabalho - GT
Art. 19. O ato de criação do grupo de trabalho deverá conter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - objetivo;
II - atribuições;
III - diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades;
IV - composição;
V - responsabilidades dos integrantes; e
VI - duração.
Art. 20. Caberá ao Presidente do CG BIM indicar o relator de cada GT.
Art. 21. As reuniões do GT serão convocadas por seu relator com antecedência
mínima de dez dias.
§ 1º Os documentos para a reunião serão encaminhados com antecedência
mínima de cinco dias úteis.
Art. 22. O relator do GT deverá encaminhar ao Coordenador do GAT, no prazo
de até 30 dias após o encerramento do mandato do GT, relatório final contemplando os
temas previstos e destacando eventuais dissensos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As atividades do CG BIM, GAT e de seus Grupos de Trabalho serão
consideradas como serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados pela Secretaria-Executiva do CG BIM.
Art. 25. A alteração do Regimento Interno dependerá de aprovação da maioria
absoluta dos integrantes do CG BIM.
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui 
Grupo 
de 
Trabalho
para 
subsidiar 
a
regulamentação normativa do uso do Building
Information Modelling (BIM)
O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 8º do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento
Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de subsidiar a regulamentação normativa do uso
do BIM.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o
objetivo proposto;
II - desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas no
Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e
III - elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, como o
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do
Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena
observância das diretrizes elencadas no art. 9º do Decreto nº 11.888, de 2024, e do Regimento
Interno da Estratégia BIM BR.
Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço
definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de
sua instituição.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões
serão tomadas por consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de
atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e
participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis por
igual período.
Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Presidente do Comitê
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui
Grupo de
Trabalho
para promover
a
capacitação e formação profissional em Building
Information Modelling (BIM)
O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º
Fica instituído
Grupo de
Trabalho, vinculado
ao Grupo
de
Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de apoiar e fomentar à
pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações em BIM.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o
objetivo proposto;
II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas
no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e
III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do
Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a
plena observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do
Regimento Interno da Estratégia BIM BR.
Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço
definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a
partir de sua instituição.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as
decisões serão tomadas por consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área
de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e
participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis
por igual período.
Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Presidente do Comitê
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Grupo
de Trabalho
para promover
a
Estruturação da Administração Pública para atuação
em Building Information Modelling (BIM)
O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe confere
o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento
Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de promover a Estruturação da Administração
Pública para atuação em BIM.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o
objetivo proposto;
II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas no
Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e
III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do
Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena
observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do Regimento
Interno da Estratégia BIM BR.
Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço
definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de
sua instituição.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões
serão tomadas por consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de
atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e
participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal
se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis por
igual período.
Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Presidente do Comitê Gestor

                            

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