Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025022000024 24 Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção V Da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços atuará como Secretaria-Executiva do CG BIM. Art. 12. À Secretaria-Executiva compete: I - prover os serviços de secretaria e apoio administrativo para as reuniões do CG BIM, do GAT e Grupos de Trabalho, elaborando as respectivas atas de reuniões, comunicando os membros das datas, locais e pautas das reuniões, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos outros membros do CG BIM; e II - receber e avaliar as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o CG BIM, emitir parecer sobre juízo de oportunidade e conveniência e deliberar sobre o encaminhamento posterior ao CG BIM para deliberação. Seção II Do Grupo de Assessoramento Técnico Art. 13. O GAT tem o objetivo de prestar auxílio ao CG BIM para a consecução de suas atividades. Subseção I Da Composição e Do funcionamento Art. 14. O GAT será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério das Cidades; IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação V - Ministério da Defesa; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - Ministério de Portos e Aeroportos; e IX - Ministério dos Transportes. § 1º O GAT será composto por representante titular e suplente. § 2º Os representantes do GAT serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do CG BIM. § 3º O Coordenador do GAT será escolhido pelo CG BIM e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos. § 4º O Coordenador do GAT poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto. § 5º Serão convidados permanentes do GAT, sem direito a voto, um representante de cada uma das seguintes entidades: I - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; II - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; III - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ; IV - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; V - Fundo Nacional de Saúde - FNS; e VI - Caixa Econômica Federal - CAIXA; § 6º Os representantes serão indicados pelas entidades que representam. § 7º Para criação ou alteração de colegiado é necessária a anuência prévia do CG BIM e das entidades elencadas no § 5º, com base no artigo 35, § 2º, II, do Decreto nº 12.002/2024 e com observância do rito previsto no artigo 36 do Decreto nº 12.002/2024. Art. 15. O GAT se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros. § 1º O quórum de reunião do GAT é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do GAT terá o voto de qualidade. § 3º A convocação para a reunião ordinária do GAT será feita com antecedência de, no mínimo, quinze dias e, para a reunião extraordinária, com antecedência de, no mínimo, cinco dias. § 4º A pauta das reuniões do GAT será enviada junto com a convocação e os membros do GAT poderão sugerir temas a serem discutidos nas reuniões. § 5º As atas das reuniões do GAT, bem como as suas propostas e recomendações, deverão ser encaminhadas à Presidência do CG BIM para análise e eventuais encaminhamentos. Subseção II Das Competências Art. 16. Compete ao GAT, nos termos do Decreto nº 11.888, de 2024: I - subsidiar tecnicamente a atuação do CG BIM; e II - analisar, discutir e recomendar ao CG BIM o encaminhamento de assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento dos objetivos previstos no art. 2º. Subseção III Das atribuições dos membros do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT Art. 17. Ao Coordenador incumbe convocar e presidir as reuniões do GAT. Art. 18. Aos membros incumbe: I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados; II - participar das atividades do GAT, com direito a voz e voto; III - apresentar temas, debater e deliberar sobre as matérias em discussão; e IV - propor questões para pauta das reuniões do GAT. Seção IV Dos Grupos de Trabalho - GT Art. 19. O ato de criação do grupo de trabalho deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - objetivo; II - atribuições; III - diretrizes gerais para o desenvolvimento das atividades; IV - composição; V - responsabilidades dos integrantes; e VI - duração. Art. 20. Caberá ao Presidente do CG BIM indicar o relator de cada GT. Art. 21. As reuniões do GT serão convocadas por seu relator com antecedência mínima de dez dias. § 1º Os documentos para a reunião serão encaminhados com antecedência mínima de cinco dias úteis. Art. 22. O relator do GT deverá encaminhar ao Coordenador do GAT, no prazo de até 30 dias após o encerramento do mandato do GT, relatório final contemplando os temas previstos e destacando eventuais dissensos. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. As atividades do CG BIM, GAT e de seus Grupos de Trabalho serão consideradas como serviço público relevante e não serão remuneradas. Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pela Secretaria-Executiva do CG BIM. Art. 25. A alteração do Regimento Interno dependerá de aprovação da maioria absoluta dos integrantes do CG BIM. PORTARIA SDIC/MDIC Nº 53, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação normativa do uso do Building Information Modelling (BIM) O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de subsidiar a regulamentação normativa do uso do BIM. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o objetivo proposto; II - desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e III - elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, como o objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 9º do Decreto nº 11.888, de 2024, e do Regimento Interno da Estratégia BIM BR. Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Presidente do Comitê PORTARIA SDIC/MDIC Nº 54, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para promover a capacitação e formação profissional em Building Information Modelling (BIM) O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe confere o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de apoiar e fomentar à pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações em BIM. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o objetivo proposto; II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do Regimento Interno da Estratégia BIM BR. Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Presidente do Comitê PORTARIA SDIC/MDIC Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui Grupo de Trabalho para promover a Estruturação da Administração Pública para atuação em Building Information Modelling (BIM) O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe confere o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado ao Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de promover a Estruturação da Administração Pública para atuação em BIM. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o objetivo proposto; II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do Comitê Gestor da Estratégia BIM BR. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do Regimento Interno da Estratégia BIM BR. Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho. Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a partir de sua instituição. § 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as decisões serão tomadas por consenso. § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e participarem de suas reuniões. Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período. Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Presidente do Comitê GestorFechar