DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 56, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho de apoio e fomento à
pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações
em Building Information Modelling (BIM)
O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º
Fica instituído
Grupo de
Trabalho, vinculado
ao Grupo
de
Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo de apoiar e fomentar à
pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações em BIM.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o
objetivo proposto;
II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas
no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e
III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do
Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a
plena observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do
Regimento Interno da Estratégia BIM BR.
Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço
definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a
partir de sua instituição.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as
decisões serão tomadas por consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área
de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e
participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis
por igual período.
Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Presidente do Comitê
PORTARIA SDIC/MDIC Nº 57, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho de apoio e fomento à
pesquisa, desenvolvimento e inovação de aplicações
em Building Information Modelling (BIM)
O COMITÊ GESTOR DA ESTRATÉGIA BIM BR no uso das atribuições que lhe
confere o art. 8 do Decreto nº 11.888, de 22 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º
Fica instituído
Grupo de
Trabalho, vinculado
ao Grupo
de
Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR, com o objetivo promover o uso do BIM
para o fomento da sustentabilidade na construção.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Propor um modelo de governança e cronograma de atuação para atingir o
objetivo proposto;
II - Desenvolver atividades com vistas a alcançar os objetivos e metas previstas
no Plano de Trabalho da Estratégia BIM BR; e
III - Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com o
objetivo de subsidiar as discussões no âmbito do Grupo de Assessoramento Técnico e do
Comitê Gestor da Estratégia BIM BR.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a
plena observância das diretrizes elencadas no art. 9 do Decreto nº 11.888, de 2024, e do
Regimento Interno da Estratégia BIM BR.
Art. 3º Portaria do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço
definirá e formalizará a composição do Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho fará sua primeira reunião em até trinta dias a
partir de sua instituição.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples e as
decisões serão tomadas por consenso.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar autoridades e técnicos em sua área
de atuação para prestarem apoio técnico, compartilharem conhecimentos específicos e
participarem de suas reuniões.
Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias, prorrogáveis
por igual período.
Parágrafo único. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Presidente do Comitê Gestor
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 108, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, bem como a
Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de
2023;
De acordo com o Regulamento técnico metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.007917/2024-55, resolve:
Alterar os itens 4 Software e 5 Anexos da Portaria Inmetro/Dimel nº 180, de 15
de agosto de 2019, que aprova o modelo Cronos 7023 NG de medidor eletrônico de
energia elétrica, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de
pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.000753/2025-16, resolve:
Incluir a família de modelos UR 10000 LIGTH xxx na Portaria Inmetro/Dimel n.º
231, de 01 de dezembro de 2004, que aprova os modelos da linha UR 10000 de
instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca URANO, de
acordo 
com 
as 
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
PORTARIA Nº 111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º,
§ 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos
18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso
XI, do Anexo à Portaria n.º 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a
Portaria Inmetro n.º 436, de 02 de outubro de 2023;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição
ou medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, eletrônicos, monofásicos e polifásicos
e sistemas de iluminação pública, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 221/2022; e
Considerando 
os 
elementos 
constantes 
do 
Processo 
Inmetro 
n.º
0052600.010372/2024-64, resolve:
Incluir
subitens com
novas versões
no
item 5
Software da
Portaria
Inmetro/Dimel n.º 38, de 22 de março de 2017, que aprova o modelo DOW1310L de
medidor eletrônico de energia elétrica, marca DOWERTECH/Wasion, de acordo com as
condições 
especificadas, 
disponível 
no 
sítio 
do 
Inmetro:
http://www.inmetro.gov.br/pam/.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.807, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS
S/A .
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, no Art. 11, do Conselho de Administração da SUFRAMA, os
termos do Parecer de Engenharia nº 17/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia
nº 21/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o
que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007025/2024-15, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa BIKE
NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S/A, CNPJ: 13.072.986/0001-57, Inscrição SUFRAMA:
20.0107.46-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
17/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 21/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de BICICLETA ELÉTRICA (CICLO-ELÉTRICO), código SUFRAMA 2000, recebendo os
incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967,
com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º
do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º
desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial
MDIC/MCT nº 139, de 15 de junho de 2011, com alteração dada pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 27, de 28 de março de 2018, e Portaria Interministerial
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 60, de 17 de novembro de 2020;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.809, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA
DA
AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do
Parecer de Engenharia nº 20/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº
26/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000396/2025-49, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ: 07.637.620/0001-85 e Inscrição
SUFRAMA: 20.0131.86-9, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
20/2025/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 26/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção
de TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS (TRANSAÇÕES COMERCIAIS), código SUFRAMA 0335,
recebendo os benefícios fiscais previstos do Art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de
1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às
matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de
origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria,
seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, conforme dita o § 1º do Art. 2º da Lei nº 8.387/91.

                            

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