DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Outorga credenciamento a peritos na especialidade
de mensuração de granéis, credenciados por esta
Alfândega no período de 20 de fevereiro de 2025 a
19 de fevereiro de 2027.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 813 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no art. 12
da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, DECLARA:
Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como peritos
autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022,
no período compreendido entre 20/02/2025 até 19/02/2027, os profissionais selecionados
através do processo seletivo de que trata o Edital ALF/VIT nº 01, de 2024, cujos nomes
constam da relação a seguir:
. .Especialidade: Mensuração de Granéis
. .Nome
. .Cleodomar Bezerra Carvalho
. .João Sarmento de Oliveira
. .Danilo Sodré Januário
. .Derli da Silva Faria
. .Luiz Carlos Gozzer
. .Antônio Sarmento de Oliveira
. .Robson Moreira
. .Wagner Campagnaro
. .André Felipe de Oliveira Rocha
. .Gabriel Vago Correia
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo
empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação
da ALF/VIT, nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 4º O presente credenciamento poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da autoridade credenciadora, com fulcro no art. 13 da IN RFB nº 2.086, de 2022.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, ficando revogada a Portaria ALF/VIT nº 12, de 19/12/2024.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar e
também mediante transbordo, em área marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.420192/2024-27, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante
transbordos em áreas marítimas autorizadas, instituída pela Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, à pessoa jurídica Cnooc
Petroleum Brasil Ltda, com sede na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, bairro
Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
- FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ, Campo Búzios, Bacia de Campos (RJ), Latitude
21,810323°(S) e Longitude 40,983090°(W);
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas,
localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N,
Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste
do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas
áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51'
28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente.
Art. 5º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que
realizará as referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, sua filial inscrita no CNPJ nº
19.246.634/0004-08 e estabelecida na Rua Lauro Muller nº 116, salas 3503/3505, bairro
Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
Declara a concessão de habilitação para a empresa
exercer procedimentos simplificados de embarque e
despacho aduaneiro de exportação de petróleo
diretamente de unidade de produção em alto-mar e
também mediante transbordo, em área marítima
autorizada.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com
fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de
1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado
com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013 e tendo em vista
o que consta do Processo nº 13113.416916/2024-38, declara:
Art. 1º - Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a concessão para usufruir
dos procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto, diretamente de unidade de produção localizada em alto-mar ou mediante
transbordos em áreas marítimas autorizadas, instituída pela Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho, à pessoa jurídica que especifica.
Art. 2º - Fica concedida, em caráter precário, a habilitação para usufruir dos
procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto,
nas modalidades previstas nos incisos I e II, do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº
1.381, de 31 de julho de 2013, ou seja, diretamente de unidade de produção localizada em
alto-mar ou mediante transbordos em áreas marítimas autorizadas, à pessoa jurídica Cnodc
Brasil Petróleo e Gás Ltda, com sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), Praia de Botafogo
nº 228, salas 1001, 1002 e 1003, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro (RJ).
Art. 3º - O petróleo destinado à exportação será extraído da seguinte unidade de produção:
- FPSO ALMIRANTE TAMANDARÉ, Campo Búzios, Bacia de Campos (RJ), Latitude
21,810323°(S) e Longitude 40,983090°(W);
Art. 4º - Os transbordos ocorrerão, conforme previsto no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, em áreas marítimas autorizadas,
localizadas: no Terminal de Petróleo (T-Oil) do Porto do Açu, Fazenda Saco Dantas S/N,
Distrito Industrial, São João da Barra (RJ), na área circunscrita às seguintes coordenadas:
Latitude 21° 48,34' (S) / Longitude 040° 58,76' (W) e nos Berços 01 e 02 do Porto Sudeste
do Brasil SA, situado na Rua Félix Lopes Coelho nº 222, Ilha da Madeira, Itaguaí (RJ), nas
áreas circunscritas às seguintes coordenadas: Latitude: 22° 55' 45" (S) / Longitude: 043° 51'
28" (W) e Latitude: 22° 55' 56" (S) / Longitude: 043° 51' 31" (W), respectivamente.
Art. 5º - A empresa utilizará como estabelecimento comercial exportador, que realizará as
referidas exportações de petróleo, nos termos do art. 3º, §2º, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.381,
de 31 de julho de 2013, sua filial inscrita no CNPJ nº 19.233.194/0003-65 e estabelecida na Praia de Botafogo
nº 228, salas 1001, 1002 e 1003 Jazida Unitizada de Búzios, bairro Botafogo, Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Os procedimentos simplificados, para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos
arts. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 7º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RENATO ALVES REGAL DE CASTRO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 34664076, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Concede Registro Especial para PRODUTOR de Bebidas.
Contribuinte: NOI INDUSTRIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CERVEJA LTDA
CNPJ: 11.098.294/0001-52
Endereço: ESTRADA FRANCISCO DA CRUZ NUNES, 1964 - LOJA 103 - ITAIPU - NITEROI/RJ -
CEP: 24.340-000
Processo: 13113.222489/2024-29
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de
acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do 1º
do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013. declara que:
Art. 1º De conformidade com os termos do despacho de 18/02/2025, exarado
no processo administrativo nº 13113.222489/2024-29, fica o estabelecimento acima
identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071020/140 no REGISTRO
ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977,
regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, autorizado para realizar
operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO: LONDON DRY GIN (GIN DESTILADO) - MARCA: ION - VOL 1000ml
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBSON JOSE BATALHA
13 de junho de 2024, e ainda no que dispõe o Art. 24 e o Art. 25, inciso I e § 1º, da
Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de 2018, DECLARA:
Art. 1º Concluído em 14 de fevereiro de 2025, com base no Relatório Fiscal de
Encerramento, o procedimento aduaneiro de verificação de origem preferencial sobre as
mercadorias produzidas e exportadas ao Brasil pela empresa APTAR ARGENTINA S.A., de que
trata o Ato Declaratório Executivo ALF/BSB nº 21, de 14 de maio de 2024, e importadas pelas
empresas nacionais Aptar do Brasil Embalagens LTDA e Unilever Brasil Industrial LTDA.
Art. 2º declara ainda, com fundamento no Artigo 43 do Regime de Origem
Mercosul, e em observância ao Art. 24, caput e Parágrafo Único da Instrução Normativa
RFB nº 1.864/2018, o ENCERRAMENTO da citada verificação, SEM DESQUALIFICAÇÃO DA
ORIGEM,
sobre
os Certificados
de
Origem
com
as seguintes
mercadorias:
(1)
módulo/motor/cartridge (parte de aparelho de pulverização), classificados na NCM
8424.90.90; (2) atuador/atuador spray (parte de aparelho de pulverização), classificados
nas NCM 8424.90.10/8424.90.90; e (3) bomba dosadora manual/pulverizador (aparelho de
pulverização), classificadas na NCM 8424.89.90, produzidos e exportados ao Brasil pela
empresa APTAR ARGENTINA S.A. no período investigado.
Art. 3º Fica mantida a preferência tarifária para futuras importações dos mesmos
artigos do produtor/exportador, desde que cumpridas as normas do Regime de Origem Mercosul.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Retifica o Art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº
33, de 06 de julho de 2004, que habilita a empresa
DELTA AIR LINES INC. ao Regime Aduaneiro Especial
de Depósito Afiançado.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da
competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002335/2004-83, declara:
Art. 1º - O art. 2º do Ato Declaratório Executivo nº 33, de 06 de julho de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O regime será operado, em caráter precário, sob o CNPJ de nº
00.146.461/0006-81 nos seguintes recintos:
1. Nas dependências da empresa Newrest Brasil Serviços Auxiliares ao
Transporte Aéreo Ltda - CNPJ 28.553.438/0001-16, localizada na zona primária deste
aeroporto internacional, na Rodovia Hélio Smidt, s/n - setor de Apoio C - LUC AEVA0011,
para mercadorias caracterizadas como catering;
2. LUC 0R02A018 - TPS2 - Pátio - Pier Oeste - sala 262 (APF 10262) e LUC
0R02A021 - TPS2 - Pátio Pier Oeste - Estacionamento 262E (APF10262E) para as
mercadorias caracterizadas como partes e peças;
3.
LUC
0R01A031 -
Pátio
-
sala
APF10263
e LUC
0R01A034
-
Pátio
Estacionamento APF10263E para as mercadorias caracterizadas como partes e peças; 4.
LUC 0R01A030 - TPS 2 - Pátio - Pier Oeste - Sala 261 e Estacionamento 261E para as
mercadorias caracterizadas como partes e peças."
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
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