DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
14081
Transportar produtos perigosos em embalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus
riscos incompleta, em desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
14082
Transportar produtos perigosos em volumes com
a identificação relativa aos produtos e seus
riscos disposta de forma inadequada, em
desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
14083
Transportar produtos perigosos em
sobreembalagens com a identificação relativa aos
produtos e seus riscos incompleta, em desacordo
ao art. 15
43, §4°, VIII
14084
Transportar produtos perigosos em
sobreembalagens com a identificação relativa aos
produtos e seus riscos disposta de forma
inadequada, em desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
14086
Transportar produtos perigosos em cofres de
carga com a identificação relativa aos produtos e
seus riscos disposta de forma inadequada, em
desacordo ao art. 15
43, §4°, VIII
14090
Transportar amostras testemunhas acondicionadas,
identificadas ou segregadas em desacordo ao art.
19
43, §4°, IX
14100
Transportar produtos perigosos em veículo cujo
condutor ou auxiliar não estejam usando calça
comprida, camisa ou camiseta, com mangas
curtas ou compridas, e calçados fechados, em
desacordo ao art. 22
43, §4°, X
14110
Transportar produtos perigosos sem portar ou
disponibilizar, no caso de utilização de
documento eletrônico, outros documentos ou
declarações exigidos, em desacordo ao inciso III
do art. 23.
43, §4°, XI
15110
Expedir produtos perigosos em embalagens não
permitidas, em desacordo ao art. 14 (Transporte
de carga própria)
43., §6º, XI c/c
42., § 3º
15151
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a marcação, em desacordo ao art. 15
(Transporte de carga própria)
43., §6°, XV c/c
42., § 3º
15152
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a comprovação de sua adequação à
programa de avaliação de conformidade da
autoridade competente, em desacordo ao art. 15
(Transporte de carga própria)
43., §6°, XV c/c
42., § 3º
15200
Expedir alimentos, medicamentos, objetos ou
produtos destinados ao uso/consumo humano ou
animal em embalagens que tenham contido
produto perigoso, em desacordo ao inciso IV do
Art. 17 (carga própria)
43., §6°, XX c/c
42., § 3º
21010
Expedir produtos perigosos cujo transporte
rodoviário seja proibido pela ANTT.
43, §5°, I
21020
Expedir produtos perigosos em veículos que não
sejam classificados como de "carga", "misto" ou
"especial", em desacordo ao art. 12
43, §5°, II
22010
Expedir produtos perigosos em veículo ou
equipamento sem nenhuma sinalização, em
desacordo ao art. 6º
43, §6°, I
22021
Expedir produtos perigosos em veículo ou
equipamento com sinalização incorreta, em
desacordo ao art. 6º
43, §6°, II
22022
Expedir produtos perigosos em veículo ou
equipamento com sinalização ilegível, em
desacordo ao art. 6º
43, §6°, II
22030
Expedir produtos perigosos em veículo com
características técnicas ou operacionais
inadequadas, em desacordo ao art. 7º
43, §6°, III
22040
Expedir produtos perigosos em equipamento de
transporte com características técnicas ou
operacionais inadequadas, em desacordo ao art.
7º
43, §6°, IV
22050
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido
dos conjuntos de equipamentos para situação de
emergência, em desacordo ao art. 8º
43, §6°, V
22060
Expedir produtos perigosos em veículo com
conjunto de equipamentos para situação de
emergência inadequados ao uso ou ao produto
transportado, em desacordo ao art. 8º
43, §6°, VI
22070
Expedir produtos perigosos em veículo desprovido
dos conjuntos de EPIs necessários, em desacordo
ao art. 9º
43, §6°, VII
22080
Expedir produtos perigosos em veículo com
conjuntos de EPIs inadequados ao uso ou ao
produto transportado, em desacordo ao art. 9º
43, §6°, VIII
22090
Expedir produtos perigosos em motocicletas,
motonetas e ciclomotores em desacordo com §3º
do art.12.
43, §6°, IX
22100
Expedir alimento, prod. de higiene pessoal,
medicamento, cosmético, farmacêutico,
veterinário ou seu insumo, aditivo ou sua
matéria prima em equip. certificado ou
inspecionado para transp de pp
43, §6°, X
22110
Expedir produtos perigosos em embalagens não
permitidas, em desacordo ao art. 14
43, §6°, XI
22120
Expedir produtos perigosos em embalagens que
não atendam às condições de uso,
acondicionamento, inspeções e tempo de
utilização, em desacordo ao parágrafo único do
art. 14
43, §6°, XII
22130
Expedir produtos perigosos sem utilizar
embalagens, quando exigidas, em desacordo ao
art. 14
43, §6°, XIII
22140
Expedir produtos perigosos em embalagens que
apresentem sinais de violação, deterioração, mau
estado de conservação, em desacordo ao inciso
VIII do art. 17
43, §6°, XIV
22151
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a marcação, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XV
22152
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam a comprovação de sua adequação à
programa de avaliação de conformidade da
autoridade competente, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XV
22161
Expedir produtos perigosos em volumes que não
possuam nenhuma identificação relativa aos
produtos e seus riscos, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVI
22162
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens
que não possuam nenhuma identificação relativa
aos produtos e seus riscos, em desacordo ao
art. 15
43, §6°, XVI
22163
Expedir produtos perigosos em cofres de carga
que não possuam nenhuma identificação relativa
aos produtos e seus riscos, em desacordo ao
art. 15
43, §6°, XVI
22171
Expedir produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
incorreta, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22172
Expedir produtos perigosos em volumes com a
identificação relativa aos produtos e seus riscos
ilegível, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22173
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus
riscos incorreta, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22174
Expedir produtos perigosos em sobreembalagens
com a identificação relativa aos produtos e seus
riscos ilegível, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22175
Expedir produtos perigosos em cofres de carga
com a identificação relativa aos produtos e seus
riscos incorreta, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22176
Expedir produtos perigosos em cofres de carga
com a identificação relativa aos produtos e seus
riscos ilegível, em desacordo ao art. 15
43, §6°, XVII
22180
Expedir, simultaneamente, no mesmo veículo ou
equipamento de transporte, diferentes produtos
perigosos, em desacordo ao inciso II do art. 17
43, §6°, XVIII
22191
Expedir prod. perigoso com alimento,
medicamento, cosmético, prod. vet. e outros de
uso ou consumo humano ou animal de uso
direto, ou seus insumos, aditivos ou suas
matérias primas
43, §6°, XIX
22192
Expedir prod. perigoso com embalagens de
alimento, medicamento, cosmético, prod. vet. e
outros de uso ou consumo humano ou animal
de uso direto, ou seus insumos, aditivos ou suas
matérias primas
43, §6°, XIX
22200
Expedir alimentos, medicamentos ou quaisquer
objetos ou produtos destinados ao uso ou
consumo humano ou animal em embalagens que
tenham contido produtos perigosos, em
desacordo ao inciso IV do art. 17
43, §6°, XX
22210
Expedir, simultaneamente, animais e produtos
perigosos em veículos ou equipamentos de
transporte, em desacordo ao inciso V do art. 17
43, §6°, XXI
22220
Expedir amostras testemunhas acondicionadas,
identificadas ou segregadas em desacordo ao art.
19
43, §6°, XXII
22230
Expedir produtos perigosos em veículo cujo
condutor não esteja aprovado em curso
específico para o transporte de produtos
perigosos, em desacordo ao art. 20
43, §6°, XXIII
22240
Expedir produtos perigosos em veículo cujo
condutor esteja com o curso específico para o
transporte de produtos perigosos vencido, em
desacordo ao art. 20
43, §6°, XXIV
22251
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
não certificado pelo Inmetro em desacordo ao
art.11
43, §6°, XXV
22252
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
que não porte o CIV original ou disponibilize, no
caso de utilização de documento eletrônico em
desacordo ao art.23
43, §6°, XXV
22253
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
não certificado por Instituição Técnica Licenciada
(ITL), em desacordo ao art. 45.
43, §6°, XXV
22254
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
que não porte o CITV original, ou que os
disponibilize, no caso de utilização de documento
eletrônico, em desacordo ao art. 45.
43, §6°, XXV
22261
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
cujo CIV esteja vencido, em desacordo ao inciso
I do art. 23
43, §6°, XXVI
22262
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
cujo CITV esteja vencido, em desacordo ao § 3º
do art. 45.
43, §6°, XXVI
22271
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
com CIV ilegível, em desacordo ao art. 23
43, §6°, XXVII
22272
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
com CIV preenchido incorretamente, em
desacordo ao art. 23
43, §6°, XXVII
22273
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
cujo CITV esteja ilegível, em desacordo ao § 3º
do art. 45.
43, §6°, XXVII
22274
Expedir produtos perigosos a granel em veículo
cujo CITV esteja preenchido incorretamente, em
desacordo ao § 3º do art. 45.
43, §6°, XXVII
22281
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte não certificado ou
inspecionado pelo Inmetro, em desacordo ao art.
11
43, §6°, XXVIII
22282
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte sem portar o original
do CTPP ou do CIPP, em desacordo ao art. 23
43, §6°, XXVIII
22283
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte sem a chapa de
identificação do fabricante, em desacordo ao art.
11
43, §6°, XXVIII
22284
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte sem os selos de
identificação da conformidade do Inmetro, em
desacordo ao art. 11
43, §6°, XXVIII
22290
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte cujo CTPP ou CIPP
esteja vencido, em desacordo ao inciso I do art.
23
43, §6°, XXIX
22301
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte com CTPP ou CIPP
preenchido incorretamente, em desacordo ao art.
23
43, §6°, XXX
22302
Expedir produtos perigosos a granel em
equipamento de transporte com CTPP ou CIPP
ilegível, em desacordo ao art. 23
43, §6°, XXX
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