DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende às exigências contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 618.517
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0530255/2024.
Interessado: ANTONIO DE ALMEIDA MACEDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 617.374
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0529324/2024.
Interessado: HERMANN RUDOLF STAUFFER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 616.656
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528772/2024.
Interessado: FELIX EDUARDO VACA OBANDO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 616.519
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0528652/2024.
Interessado: MARIA ALICE FERREIRA ANTUNES BEZERRA.
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é maior de
20 (vinte) anos de idade e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 616.100
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528327/2024.
Interessado: JEAN FRANCOIS LINDSAY GEORGES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente foi devidamente notificado e não se apresentou para coleta biométrica e
validação dos documentos, e, portanto, não atende às exigências contida no art. 67 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.862
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0528095/2024.
Interessado: MOIRA ISEA HERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado; e não
apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado; situação cadastral e portanto não atende à
exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.686
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527920/2024.
Interessado: AMAL HANNA EESA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a tradução da Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende às
exigências contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 615.550
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527811/2024.
Interessado: SEVERINO DA COSTA E SILVA
A COODERNADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17
de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é maior de
20 (vinte) anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 615.536
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0527804/2024.
Interessado: KURT DAVID KNUTZON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela
legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 615.010
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0527376/2024.
Interessado: TERESA MATEUS PASCOAL NARCISO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente
a apresentação da certidão da Justiça Federal, que não foi apresentada até a presente
data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da
Lei 13.445/2017.
Código: 612.043
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0524924/2024
Interessado: MANUEL AUGUSTO JOAO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória e além disso deixou de apresentar os
documentos, certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou cópia do
passaporte, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não
apresentou documento oficial de identidade e, portanto, não atende à exigência contida
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 610.340
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523538/2024.
Interessado: SHIMON COHEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.818
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0523132/2024.
Interessado: ROMAN LOPEZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 609.721
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0523063/2024.
Interessado: MARIO RIOS GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu, comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 608.472
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024.
Interessado: GERLINE PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que
comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do
país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do
documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências
contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.403
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0520242/2024.
Interessado: JAMALALDIN HILAL MOHAMAD DARNASSER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão da Justiça Federal; não apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 606.040
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519942/2024.
Interessado: ASAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão de antecedentes criminais Federal, e portanto não atende ao requisito previsto
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 606.040
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519942/2024.
Interessado: ASAD SULEIMAN ABDEL MAJID SAMARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou a
certidão de antecedentes criminais Federal, e portanto não atende ao requisito previsto
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 6 do anexo II da Portaria 623/2020.
Código: 605.103
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0519206/2024.
Interessado: ALVARO ZEFERINO NARCISO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
anos; não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF; não apresentou Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido
(incompleto); não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, portanto não atende à exigência contida nos
incisos II e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 601.905
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0516653/2024.
Interessado: CARLOS ALBERTO CARRILLO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
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