DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e
Apostilado (Paraguai). Além desta inconformidade o requerente esteve ausente do
território brasileiro por tempo maior que o determinado em lei e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 535.546
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0465017/2024.
Interessado: CANAL ETTORE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, a declaração de prova presencial, o comprovante de situação cadastral do
CPF, a certidão de antecedente criminal Federal, a legalização da certidão de antecedente
criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017
Código: 535.248
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0464805/2024.
Interessado: ALI IBRAHIME ADBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; não apresentou a certidão da Justiça Federal; e portanto não atende à
exigência contida nos incisos III e IV , art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 533.106
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0463124/2024.
Interessado: ELIAN DELION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 532.672
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462787/2024.
Interessado: LUVENNA DUPRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório, não
apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, não apresentou
antecedentes criminais do país de origem, devidamente traduzida e legalizada, não
apresentou comprovante de residência, não
apresentou documento de viagem
internacional e não apresentou documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa , e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III
e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.144
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462381/2024.
Interessado: VLADIMIR ETIENNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou a documentação de praxe, porém não tem tempo de residência
indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.043
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462300/2024.
Interessado: MHD AKRAM AL SHAREF.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65,
inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 532.020
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462285/2024.
Interessado: BETHIE CHARLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou a documentação de praxe, porém não tem tempo de residência
indeterminada de 4 anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.911
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462201/2024.
Interessado: GABRIEL JOSE OTERO MARTINEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado/apostilado e traduzida, a cópia do documento de viagem
internacional, também não apresentou documento que comprove a residência pelo
período de 4 anos e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 531.748
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0462064/2024.
Interessado: SUHEEL NAJEM ABDULA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 528.253
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0459165/2023.
Interessado: CEDENE ALTIMERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 527.359
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458499/2023.
Interessado: RAFAEL ALEJANDRO FARIAS FRANCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e,
portanto,
não
atende
à
exigência
contida
no art.
65,
inciso
(s)
IV
da
Lei
nº
13.445/2017.
Código: 527.115
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0458294/2023.
Interessado: Yunier Hernandez Navarro.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto, não atende
à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017
Código: 526.712
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0457972/2023.
Interessado: DANIEL FELIX.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou documento de comprovação de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa inválido e o antecedente criminal do país de origem está fora do prazo de
validade e, portanto, não atende ao requisito previsto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 525.329
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456841/2023.
Interessado: ASSANE DIENG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
deixou de apresentar a via original da certidão de antecedentes criminais emitida pelo
país de origem e apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa em
desacordo com a legislação. Portanto, não atende às exigências contidas no Art. 65,
incisos III e IV da Lei 13.445 de 2017.
Código: 525.119
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456718/2023.
Interessado: ROMARIO DANIEL LINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado a apresentar para a conferência da documentação original e coleta dos
dados biométricos e não compareceu. Portanto, não atende às exigências contidas no art.
65 da Lei n° 13.445 de 2017, c/c art. 7°, inciso II da Portaria n° 623 de 2020.
Código: 524.264
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0456069/2023.
Interessado: INAKI APRAIZ GUERRICAECHEBARRIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 519.965
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452904/2023.
Interessado: SETTE SALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com os dados
corretos, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 519.555
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452637/2023.
Interessado: GABRIEL GLIZER MASIERAK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou o apostilamento nem a tradução do antecedente criminal do país de
origem, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
português, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 519.512
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452594/2023.
Interessado: MOHAMMED ADDO SALIFU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 519.359
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452460/2023.
Interessado: VALENTINA KOZYRSKAIA.

                            

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