DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 596.034
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0512049/2024.
Interessado: AMER NAGIB MOUSSA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, tampouco certidão de antecedentes criminais do país de origem, e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 594.337
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0510768/2024.
Interessado: GUSTAVO EDUARDO ZAMBONI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido,
observadas as regras do Mercosul (incompleto); não apresentou certidão de antecedentes
criminais do país de origem; não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e
portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 585.855
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0504442/2024.
Interessado: JERRY STEWARD JONG A TJAUW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 583.892
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502911/2024.
Interessado: FRANCIS OKON EDEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 583.595
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502732/2024.
Interessado: ROSA LILA GIRON JOYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por período superior a 90 dias em 12 meses do Brasil e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 237, inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 583.199
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0502438/2024.
Interessado: VERONICA IWEBUNO EDEM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §3º, art. 238, do Decreto
nº 9.199/2017.
Código: 578.209
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0498617/2024
Interessado: CARLOS GONZALEZ GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas
pela Justiça Federal dos locais onde residiu após completar maioridade civil, documento
que comprove a residência, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 576.429
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0497303/2024.
Interessado: PAUL ANTHONY BENDER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-2 e TRF-4); Certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRJ e TJRS), e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.838
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496833/2024.
Interessado: MERCEDES MALDONADO CAMPOS BRISOLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente,
apesar de devidamente notificada, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado; Comprovante de
residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Cópia do documento de viagem
internacional ( todas as páginas de todos os passaportes)
e,
portanto, não
atende à
exigência contida
no
art. 67
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 573.622
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0495245/2024.
Interessado: EMIDIO ALBINO FRANCISCO DIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente, apesar de enviar a documentação de praxe, não tem tempo de residência
indeterminada para o pedido de naturalização e ausentou-se do território brasileiro por
período maior que o preconizado pela Lei nº 13.445/2017 e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017.
Código: 575.832
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0496827/2024.
Interessado: MARLENE CHAVEZ ZABALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, ainda que que a autoridade policial tenha parecer
contrário, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de devidamente
notificado, não apresentou: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal (TRF-1 e TRF-4); Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
(TJSC); Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e
Apostilado; Comprovante de residência; Documento indicativo da capacidade de se
comunicar em língua portuguesa (com avaliação presencial) e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 569.045
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0491802/2024.
Interessado: LUCILLA JOHN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 567.609
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0490823/2024.
Interessado: EVANGELISTA GIMENEZ LOPEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 566.235
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0488380/2024
Interessado: IN JA KIM HAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é maior de 20 anos, não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e
além disso, deixou de apresentar os documentos, certidão de antecedentes criminais
emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar
maioridade civil, não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não
apresentou cópia da RNM frente e verso, não apresentou documento que comprove a
residência, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 561.037
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0484554/2024.
Interessado: ALI HUSSEIN DIB HARB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do território nacional, por tempo superior ao permitido e não
apresentou a declaração de prova presencial do curso de proficiência em língua
portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos II e III do Art. 65, da
Lei nº 13.445/2020.
Código: 559.718
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0483539/2024.
Interessado: ANTONIO ALMEIDA DA CONCEICAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos
originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão de antecedente
criminal Federal e Estadual, não cumprindo as exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Código: 552.720
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0478467/2024.
Interessado: KAMAL SALMAN MAHMOUD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, bem como não apresentou a certidão negativa criminal e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 550.428
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476508/2024.
Interessado: LUIS MARIA PORTILLA RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 549.779
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0476072/2024.
Interessado: JOSE LUIS SALAZAR CAMACHO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei
13.445/2017.
Código: 549.594
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475944/2024.
Interessado: AHMAD ABD GHAYAD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o

                            

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