DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 519.019
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452239/2023.
Interessado: SAKIR HUSSAIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise
ao Parecer da autoridade policial, foi devolvido o processo ao requerente para sanar as
pendências, em consonância ao Art. 7, § 2º da Portaria nº 623/2020, e o processo
retornou com a documentação faltantes, sendo que anexou uma declaração de prova
presencial de língua portuguesa com uma assinatura não identificada, onde não foi
possível a Validação da documentação e a Coleta da biometria, e portanto não atende as
exigências contida nos Incisos I, II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 519.000
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452220/2023.
Interessado: HENRY CARLOS APURI AYALA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que em análise
ao Parecer da autoridade policial, foi devolvido o processo ao requerente para sanar as
pendências, em consonância ao Art. 7, § 2º da Portaria nº 623/2020, e o processo
retornou com a documentação faltantes, sendo a certidão criminal da justiça Estadual e
Federal do local onde residi, e a falta do Apostile e Tradução juramentada da certidão de
antecedentes criminal do país de origem, e portanto não atende as exigências contida no
Art. 67, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 518.991
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452211/2023.
Interessado: REINOGLIS MARIA ORTIZ RIANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou o documento de identidade, o comprovante de residência, as certidões
de antecedentes criminais Federal e Estadual, bem como não possui Naturalização
Provisória a ser convertida em Definitiva e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0452199/2023.
Interessada: FEDLINE ST FLEUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do
presente processo, falta a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde reside,
e, portanto, não atende à exigência contida no Inciso IV do Art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 518.556
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451899/2023.
Interessado: MIGUEL CARDONA TORDOYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de
quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem
como foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica e, portanto, não atende à exigência contida no
art. 65, incisos II, III da Lei nº 13.445/2017.
Código: 518.490
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451865/2023.
Interessado: PETERSON BIEN AIME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, foi
observado que o requerente, não apresentou a autoridade policial e nem anexou na
plataforma naturalizar-se, nenhum documento para pedido de Naturalização, e, portanto,
não atende à exigência contida nos Incisos do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.784
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451377/2023.
Interessado: LINDSAY LUNA SANCHEZ JALDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou a Certidão Criminal da justiça Estadual e Federal, de onde
residiu após completara maioridade civil e, portanto, não atende as exigências contida no
Parágrafo Único do Art. 70, da Lei nº 13.445/2020.
Código: 517.776
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0451369/2023.
Interessado: LEORD RENGIFO SHAPIAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou carteira de Registro Nacional Migratório, ainda que vencida,
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu,
certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à
exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.770
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451363/2023.
Interessado: HOSSEIN KAVOSHI JOBIJAR KOLI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.667
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451263/2023.
Interessada: NDEYE FALL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 517.623
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0451226/2023.
Interessado: YULIA LILEEVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.554
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0451174/2023.
Interessado: LUIGI MONTESANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual, certidão de antecedentes criminais do país
de origem, comprovante de residência e comprovante de situação cadastral do CPF, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 517.428
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0451089/2023.
Interessado: BATHIE DIAGNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e,
portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 517.365
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0451048/2023.
Interessado: KENEDY CIPRIANO SILVERIO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.331
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0451019/2023.
Interessado: NATACHA IARA JOELLE ETHEVE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou os documentos exigidos e, portanto, não atende à exigência
contida nos incisos I, II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.300
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450996/2023.
Interessado: Lourdes Milagros Mendoza Villavicencio.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF, o comprovante
de residência, o passaporte completo, a certidão de antecedente criminal Federal e
Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, o comprovante de
capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência
contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.297
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450993/2023.
Interessado: DMITRY RADIONOVICH NOGAY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou o comprovante de residência, o documento de viagem, a
certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal
do seu país de origem, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 517.223
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450944/2023.
Interessado: SERIGNE TOUBA NIANG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa
e, portanto,
não atende à
exigência contida no
inciso III,
art. 65 da
Lei nº
13.445/2017.
Código: 517.214
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450936/2023.
Interessado: EMILIO BERMANE YSNADIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.

                            

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