DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 517.137
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450891/2023.
Interessado: SHARIF UDDIN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.110
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450864/2023.
Interessado: DARIA SATO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui o mínimo de 1(um) ano de residência pôr para o indeterminado
e,
portanto, não
atende
à
exigência contida
no
inciso II,
art.
65
da Lei
nº
13.445/2017.
Código: 517.109
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450863/2023.
Interessado: RASEL ENAYET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.100
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450854/2023.
Interessado: MARTIN DARIO CUELLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal e Estadual dos locais onde residiu, certidão de antecedentes criminais ou
documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, cópia do documento de viagem internacional,
ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul e, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 517.064
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450818/2023.
Interessado: RODENS VOLCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65
da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.930
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450685/2023.
Interessado: WIDNIDE YVIOLIE FRANCOIS MAURICE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui tempo de residência por prazo indeterminado pelo mínimo previsto e não
apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual,
a certidão de antecedentes criminais ou emitido pelo país de origem legalizado/apostilado
e traduzido no Brasil e a comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa,
portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 516.855
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450610/2023.
Interessado: AMADOU GASSAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.775
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450530/2023.
Interessado: HECTOR ALBERTO RODRIGUEZ GUERRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista na análise do
presente processo, falta a Certidão de antecedentes criminal do país de origem Legalizada
ou Apostilada Original, e, portanto, não atende à exigência contida nos Incisos II e IV do
Art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.704
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450460/2023.
Interessado: YAMILYS PINDER GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não comprovou residência indeterminada por, no mínimo, um ano
imediatamente anterior ao pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso
II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.459
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450219/2023.
Interessado: KLOUSSEH YAO NONO KOFFI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível a certificação de autenticidade da certidão de antecedente criminal do seu país
de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017
Código: 516.420
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450199/2023.
Interessado: RAQUEL NOEMI REVOLLO MASAI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou:
Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal (TRF-1); Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual (TJRO - Ações Cíveis e Criminais) ;
Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido, legalizado e
Apostilado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº
13.445/2017.
Código: 516.402
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0450192/2023.
Interessado: NZUZI KISSOMPA DA CRUZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou do território nacional por um período superior ao permitido pela
legislação vigente e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 516.257
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450079/2023.
Interessado: ADOLFO RAMON LOPEZ CENTURION.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.200
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0450024/2023.
Interessado: JOSEPH OLUWAFEMI ADEBULE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, comprovação de que sabe comunicar-se em língua
portuguesa, requerente apresentou documento emitido por instituição que não está
prevista na portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e, portanto, não atende à
exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.149
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0449986/2023.
Interessado: ANDRE ANTONIO FRANCISCO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.123
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449973/2023.
Interessado: MIGUEL ANGEL FLORES TORDOYA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.099
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449959/2023.
Interessado: VILEAN VICTOR GUILARTE MORENO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou nenhum documento exigido e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 65, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 516.088
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0449952/2023.
Interessado: HECTOR FABIAN OSORIO MEJIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 276, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pathfinder Kingmaker (Estados Unidos - 2025)
Título Original: Pathfinder Kingmaker
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Plataforma(s): Livro
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Drogas e Violência
Processo: 08017.000028/2025-36
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
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