DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
D ES P AC H O
Relação nº 36/2025
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252)
826.343/2019-RICARDO 
GRANVILLE 
SOSSELLA-OF.
N°Ofício 
nº
4 9 2 1 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M
826.198/2017-DIELI MÁRIO BALDO-OF. N°Ofício nº 4934/2025/DIGTM/ANM
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.277/2016-GUILHERME
DE
JESUS 
PAULUS-OF.
N°Ofício
nº
5 6 0 3 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M
826.278/2016-GUILHERME
DE
JESUS 
PAULUS-OF.
N°Ofício
nº
5 6 1 0 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.339/2017-CELIO CLARET DA SILVA-OF. N°Ofício nº 4947/2025/DIGTM/ANM-
60 dias
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.860/2013-RANIERI 
ALBERTON
MARCHIORO-OF. 
N°Ofício
nº
5 2 1 1 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.450/2017-THALWEG 
MINERACAO
LTDA-OF. 
N°Ofício
nº
4 9 1 0 / 2 0 2 5 / D I GT M / A N M
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
ALVARÁ Nº 1444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48063.880004/2025-14-M C SONDA - MINERACAO CONSTRUCAO E SONDAGENS
LTDA (Documento SEI: 15980450)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
ALVARÁ Nº 1445, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48052.810020/2025-79-GIOVANI 
DA 
SILVA
NORONHA 
(Documento 
SEI:
15980900)
CLÁUDIO ROBERTO FREIRE
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 12/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina o embargo da barragem de mineração.(2515)
BARRAGEM ÁGUA FRIA-TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA-930.096/2000-Auto de embargo nº AUTO DE EMBARGO Nº 16/2025/DIRC/SBM-
ANM/COGR (PROC. ADM. SANCIONADOR SEI N. 48054.930202/2025-45)
ELIEZER SENNA GONÇALVES JÚNIOR
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 217, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.224498/2024-28, e com base na Decisão de Diretoria nº 80,
de 17 de fevereiro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda.,
CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº 
do
Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24576-1
.Infraestrutura para aquisição
de equipamentos e
material permanente para desenvolvimento do projeto
de P&D: Tratamento de água produzida de fonte não
convencional visando a remoção de compostos orgânicos
dissolvidos
.Laboratório 
de 
Controle 
de
Poluição das Águas - LabPol /
UFRJ
.4.094.085,09
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 218, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.230622/2024-94, e com base na Decisão de Diretoria nº 79,
de 17 de fevereiro de 2025, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24727-0
.Parametrização de Processos Intemperismo de
Óleo e Integração com Modelos de Simulação de
Vazamentos - INFRA
.PUC-Rio 
/
LabMAM 
-
Laboratório 
de
Estudos
Marinhos e Ambientais
.R$ 1.010.458,11
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 219, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, com base na Decisão de Diretoria nº
56, de 6 de fevereiro de 2025, nos termos da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,
do Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, da Resolução ANP nº 802, de 5 de dezembro
de 2019, e no que consta do Processo nº 48610.221669/2019-08 e do Acordo de
Cooperação Técnica nº 29/2024 firmado entre a ANP e o Serviço Federal de Processamento
de Dados - SERPRO (Processo nº 48610.216709/2024-59), torna público:
O valor a ser pago ao SERPRO por validação de nota fiscal eletrônica (NFe)
referente à utilização da Plataforma CBIO, no âmbito do RenovaBio, será de R$ 5,73 (cinco
reais e setenta e três centavos) a partir de 21 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 104, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.200217/2025-22, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS
DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 02.805.889/0046-01, a exercer a atividade de filial de
distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial).
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 105, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 933, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.217252/2024-08, resolve: autorizar a empresa ALBERTO MARQUES DOS SANTOS
JÚNIOR, CNPJ nº 01.133.120/0001-20, a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 106, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
960, de 5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.217252/2024-08,
resolve: autorizar a empresa ALBERTO MARQUES DOS SANTOS JÚNIOR, CNPJ nº
01.133.120/0001-20, a operar a instalação de distribuição de asfaltos, localizada a Rua
Distrito Industrial 0, Lote 1A - ST D. - Quadra E, Distrito Industrial, Ananindeua/PA - CEP:
67.035-330 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -01:20:10,700; -
48:21:16,200 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 356,00 m³. Fica
revogada a Autorização ANP nº 81, de 11 de abril de 2003.
. .TQ
.Ø
(m)
.Altura/
Comp. (m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1
.6,37
.5,60
.178,00
.IIIB
.Vertical aéreo
. .2
.6,37
.5,60
.178,00
.IIIB
.Vertical aéreo
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 107, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 960, de
5 de outubro de 2023, e o que consta do processo nº 48610.201043/2025-15, resolve: autorizar
a empresa SERRA DIESEL TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA S.A., CNPJ nº
07.551.295/0013-77, a operar a instalação de transportador-revendedor-retalhista (TRR)
localizada a Rua Carlos Fagundes de Mello 695, São José, Canoas/RS, 92420-400 [Coordenadas
Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -29:51:57,737; -51:11:10,849 (SIRGAS 2000)]. A
capacidade total de armazenamento é de 120,00 m³
. .TQ
.Ø
(m)
.Comp.
(m)
.Capacidade
(m³)
.Classe
.Tipo
. .1
.2,54
.6,00
.30,00
.II ou III
.Horizontal aéreo
. .2
.2,54
.6,00
.30,00
.II ou III
.Horizontal aéreo
. .3
.2,54
.6,00
.30,00
.II ou III
.Horizontal aéreo
. .4
.2,54
.6,00
.30,00
.II ou III
.Horizontal aéreo
DIOGO VALERIO

                            

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