DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º Quanto ao quórum:
I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros;
II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 9º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, que deverão
ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de que trata o art.
3º, I, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos por esta
autoridade.
Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões e deliberações do
colegiado, preferencialmente por meio de página eletrônica específica do Ministério.
Art. 11. A juízo do presidente do colegiado, ou por decisão de maioria simples dos
membros, poderão ser convidados servidores do Ministério de Portos e Aeroportos ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do colegiado,
sem direito a voto.
Art. 12. O comitê poderá, após debate e deliberação de seus membros, aprovar e
disponibilizar informativos, notícias, formulários, manuais, guias ou instrumentos congêneres,
preferencialmente em formato digital, com vistas a informar, orientar e publicizar a execução
de procedimentos e atividades do colegiado.
Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
PORTARIA Nº 112, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui
o Comitê
de
Governança
Digital e
de
Segurança da Informação no âmbito do Ministério de
Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, e considerando o que consta no Processo nº
50020.008415/2024-47, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação no
âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos..
Art. 2º Ao Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação
compete:
I - deliberar sobre assuntos relativos à proposição e implementação das ações
de governo digital e de segurança da informação e ao uso de recursos de tecnologia da
informação e comunicação no Ministério de Portos e Aeroportos;
II - aprovar:
a) o Plano de Transformação Digital - PTD do Ministério de Portos e
Aeroportos;
b) o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do
Ministério de Portos e Aeroportos; e
c) o Plano de Dados Abertos - PDA do Ministério de Portos e Aeroportos;
III - assessorar na implementação das ações de governo digital e segurança da
informação;
IV - constituir grupos de trabalho para tratar de temas, formular e propor
soluções específicas sobre objetos de sua competência;
V - propor normas internas relativas às ações de governo digital e segurança da
informação; e
VI - propor alterações nas políticas internas de governança digital e segurança
da informação.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação será
composto pelo:
I - titular da Secretaria Executiva;
II - titular da Secretaria Nacional de Portos;
III - titular da Secretaria Nacional de Aviação Civil;
IV - titular da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação;
V - titular da Subsecretaria de Gestão e Administração;
VI - gestor de segurança da informação do órgão;
VII - gestor de tecnologia da informação do órgão;
VIII - gestor de segurança e credenciamento do órgão; e
IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais do órgão.
§ 1º A Presidência do Comitê será exercida pela autoridade titular da Secretaria
Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos.
§ 2º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, a coordenação
do Comitê será exercida pela autoridade gestora de Segurança da Informação, nos termos
do inciso VII, do caput, ou, quando de sua ausência ou impedimentos, na forma do
disposto no § 3° do caput.
§ 3° Em caso de impossibilidade de comparecimento dos titulares, deverão
representá-los os seus substitutos legais.
§ 4º O comitê deverá elaborar e publicar, em boletim de serviço, resolução de
designação de seus membros, assinada pelo presidente, tramitada e registrada em
processo próprio para indicação e designação de membros do colegiado, após sua
instituição e sempre que houver atualização de composição.
Art. 4º A secretaria executiva do Comitê será exercida pela Coordenação-Geral
de Inovação e Tecnologias da Informação e Comunicação da Secretaria Executiva do
Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 5º Art. 5º O Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação
reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, no mínimo duas vezes ao ano, em data e horário
previamente estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco
dias úteis da data da reunião;
II - em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou
pela maioria de seus membros, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a
convocação com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
Art. 6º Desde que observado o prazo de antecedência de convocação da
reunião, ordinária ou extraordinária, os membros poderão propor assuntos para a pauta de
reunião, os quais serão submetidos ao tratamento de viabilidade e pertinência temática
pela secretaria executiva do respectivo colegiado.
Art. 7º As deliberações do comitê, por decisão da presidência, poderão ser
estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, com manifestação eletrônica de
seus membros.
Art. 8º Quanto ao quórum:
I - as reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos
membros;
II - as decisões serão aprovadas pela maioria simples dos membros presentes,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Art. 9º As deliberações do comitê dar-se-ão por meio de resolução.
§ 1º Nas deliberações relacionadas à segurança da informação, as resoluções
deverão ser assinadas pela autoridade gestora de Segurança da Informação, de que trata
o art. 3º, inciso I, alínea "i".
§ 2º Nas deliberações relacionadas aos temas de governo digital, as resoluções
deverão ser assinadas pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério de que
trata o art. 3º, §1º, segundo os trâmites e regras vigentes para edição de atos normativos
por esta autoridade.
Art. 10. Deverá ser dada publicidade às atividades, reuniões, deliberações e
atos do comitê,
preferencialmente por meio de página
eletrônica específica do
Ministério.
Art. 11. A juízo da presidência do comitê ou por decisão de maioria simples dos
membros, poderão ser convidados servidores do Ministério de Portos e Aeroportos ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões do
colegiado, sem direito a voto.
Art. 12. O comitê poderá, após debate e deliberação de seus membros, aprovar
e disponibilizar informativos, notícias, formulários, manuais, guias ou instrumentos
congêneres, preferencialmente em formato digital, com vistas a informar, orientar e
publicizar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.
§ 1º Os instrumentos citados no caput relacionados à segurança da informação
deverão ser assinados pelo Gestor de Segurança da Informação do órgão, de que trata o
art. 3º, VII.
§ 2º Os instrumentos relacionados aos temas de governo digital deverão ser
assinados pela autoridade titular da Secretaria Executiva do Ministério, de que trata o art.
3º, §1º.
Art. 13. A participação no colegiado será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
PORTARIA Nº 137, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
Realoca Função Comissionada Executiva no âmbito
do Ministério de Portos e Aeroportos.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto nos art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021,
resolve:
Art. 1º Fica efetivada, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a
realocação de uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da
Divisão de Governança, da Coordenação
de Acompanhamento Orçamentário, da
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Empreendimentos, do Departamento de Gestão
Hidroviária, da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, para uma Função Comissionada
Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Estratégia e Gestão Sustentável,
da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria Executiva.
Art. 2° A alteração decorrente desta Portaria deverá ser proposta nas
alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenha implicado
alteração tácita do ato.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis a contar da data de sua
publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 16.405/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-
A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo
nº 00058.046084/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 20-001, Revisão C (IS n° 20-001C),
intitulada "Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada
de dados técnicos para grandes alterações".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.231/SAR, de 22 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 140, que
aprovou a IS n° 20-001B.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
PORTARIA Nº 16.407/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-
A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo
nº 00058.046084/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21-004, Revisão H (IS n° 21-004H),
intitulada "Aprovação de Grandes Modificações e de Dados Técnicos para Grandes
Alterações em aeronaves com marcas brasileiras, ou que venham a ter marcas
brasileiras".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.377/SAR, de 1° de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023, Seção 1, página 42, que
aprovou a IS n° 21-004G.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
PORTARIA Nº 16.408/SAR, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-
A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo
nº 00058.046084/2024-48, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 21.231-001, Revisão D (IS n° 21.231-
001D), intitulada "Certificação de Organização de Projeto".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 13.600/SAR, de 16 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47, que
aprovou a IS n° 21.231-001C.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN
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