DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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74
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
73
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 505
.916,79
74
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 516
.1.132,51
75
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 606
.916,79
76
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 609
.1.132,51
77
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 614
.916,79
78
.AOS 04 Bloco E Apartamento nº 616
.1.132,51
79
.AOS 04 Bloco F Apartamento nº 111
.916,79
80
.AOS 04 Bloco F Apartamento nº 505
.916,79
81
.SQN 309 Bloco G Apartamento nº 301
.1.863,21
82
.SQN 309 Bloco G Apartamento nº 504
.1.863,21
83
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 307
.1.238,67
84
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 502
.1.238,67
85
.SQN 309 Bloco H Apartamento nº 504
.1.173,09
86
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 202
.1.720,61
87
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 203
.1.720,61
88
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 301
.1.823,66
89
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 402
.1.720,61
90
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 404
.1.823,66
91
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 501
.1.823,66
92
.SQN 309 Bloco L Apartamento nº 502
.1.720,61
93
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 108
.1.354,21
94
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 201
.1.359,42
95
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 208
.1.354,21
96
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 401
.1.359,42
97
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 403
.1.268,86
98
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 404
.1.262,61
99
.SQN 309 Bloco P Apartamento nº 505
.1.268,86
100
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 105
.2.005,81
101
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 106
.2.324,33
102
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 305
.2.005,81
103
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 402
.2.005,81
104
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 405
.2.005,81
105
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 406
.2.324,33
106
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 503
.2.019,35
107
.SQN 310 Bloco D Apartamento nº 506
.2.324,33
108
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 208
.1.073,17
109
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 213
.1.073,17
110
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 303
.1.073,17
111
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 316
.1.073,17
112
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 319
.1.136,66
113
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 407
.1.073,17
114
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 504
.1.073,17
115
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 508
.1.073,17
116
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 512
.1.073,17
117
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 517
.1.073,17
118
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 518
.1.073,17
119
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 601
.1.136,66
120
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 604
.1.073,17
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PORTARIA PREVIC Nº 161, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O
DIRETOR
SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDÊNCIA
NACIONAL
DE
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR torna público que a Diretoria Colegiada da PREVIC, em sua
723ª Sessão Ordinária, realizada em 18 de fevereiro de 2025, com fundamento no inciso VI
do artigo 2º e no inciso IX do artigo 12, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18
de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de que trata a Portaria
nº 737, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 166, de 28 de
agosto de 2024, seção 1, página 73 referente à intervenção na CAPAF - Caixa de
Previdência Complementar do Banco da Amazônia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até
o dia 26 de agosto de 2025.
RICARDO PENA PINHEIRO
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 154, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000304/2025-80, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Programado
de Benefícios da POUPREV, CNPB nº 1999.0049-65, administrado pela POUPREV - Fundação
de Seguridade Social, CNPJ nº 02.982.157/0001-95.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
121
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 605
.1.073,17
122
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 608
.1.073,17
123
.SQN 310 Bloco M Apartamento nº 620
.1.136,66
124
.SQN 403 Bloco L Apartamento nº 307
.697,40
125
.SQN 405 Bloco G Apartamento nº 103
.697,40
126
.SQN 406 Bloco J Apartamento nº 201
.697,40
127
.SQN 406 Bloco K Apartamento nº 105
.697,40
128
.SQN 410 Bloco K Apartamento nº 105
.697,40
129
.SQS 109 Bloco A Apartamento nº 102
.2.346,19
130
.SQS 207 Bloco D Apartamento nº 203
.1.894,44
131
.SQS 207 Bloco D Apartamento nº 407
.1.894,44
132
.SQS 207 Bloco H Apartamento nº 403
.1.288,63
133
.SQS 208 Bloco H Apartamento nº 302
.892,05
134
.SQS 210 Bloco E Apartamento nº 505
.1.807,00
135
.SQS 302 Bloco B Apartamento nº 303
.2.588,72
136
.SQS 409 Bloco J Apartamento nº 201
.860,82
137
.SQS 409 Bloco R Apartamento nº 102-A
.860,82
138
.SQS 409 Bloco R Apartamento nº 102-B
.860,82
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