DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recorrente: PURE AIR GASES MEDICINAIS LTDA.
CNPJ: 33.962.915/0001-37
Número do Processo: 25351.320138/2024-59
Expediente: 0965797/24-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0223749/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO
CNPJ: 02.709.449/0001-59
Número do Processo: 25767.302424/2019-93
Expediente: 4532792/21-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
34/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
CNPJ: 14.372.148/0001-61
Número do Processo: 25742.257008/2019-10
Expediente: 4362354/22-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição
do relator descrita no Voto nº 35/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.278948/2017-97
Expediente: 0540694/22-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição
do relator descrita no Voto nº 36/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAL S.A.
CNPJ: 43.368.422/0001-27
Número do Processo: 25752.374249/2018-14
Expediente: 0063821/22-8
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 37/2025 -
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: RICARO IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS E INSUMOS
LTDA .
CNPJ: 07.808.640/0001-71
Número do Processo: 25759.083117/2018-16
Expediente: 4354662/22-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
38/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: RAFAEL AUGUSTO EUPHROSINO
CNPJ: 222.***.***-08
Número do Processo: 25351.597908/2018-10
Expediente: 1915709/21-6
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 39/2025 -
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 02.625.651/0001-00
Número do Processo: 25351.150084/2018-18
Expediente: 4379272/22-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR
DESISTÊNCIA TÁCITA, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 40/2025 -
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: ORIENTE FARMACÊUTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 38.681.730/0001-78
Número do Processo: 25351.160717/2017-23
Expediente: 4415230/22-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 41/2025 -
SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: GFG COSMETICOS LTDA.
CNPJ: 55.572.044/0001-88
Número do Processo: 25351.998014/2016-46
Expediente: 4346959/22-9
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, DECLARAR A INCIDÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
43/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE
CNPJ: 13.534.284/0001-48
Número do Processo: 25752.278948/2017-97
Expediente: 0596806/22-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para minorar a penalidade de multa, acompanhando a posição
do relator descrita no Voto nº 36/2025 - SEI/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BASSI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ: 22.524.028/0001-60
Número do Processo: 25351.267844/2024-65
Expediente: 1344664/24-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0184843/25-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.244252/2024-75
Expediente: 1344904/24-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0200118/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.260145/2024-94
Expediente: 1344638/24-4
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0200316/25-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.260392/2024-91
Expediente: 1344767/24-9
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0200319/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PASTEUR COSMIATRIA LTDA.
CNPJ: 87.727.277/0001-07
Número do Processo: 25351.297292/2024-10
Expediente: 1344583/24-5
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0200321/25-7 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
CNPJ: 01.401.828/0001-14
Número do Processo: 25351.256067/2013-10
Expediente: 1349492/24-8
Área de origem: COSAN/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0200353/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
CNPJ: 93.741.726/0001-66
Número do Processo: 25351.733755/2023-30
Expediente: 0007456/24-7
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0225333/25-3 -CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROIMMUN BRASIL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
CNPJ: 93.741.726/0001-66
Número do Processo: 25351.733756/2023-84
Expediente: 0007466/24-2
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0226627/25-5 -CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABIAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE INGREDIENTES E ADITIVOS
PARA ALIMENTOS
CNPJ: 44.673.317/0001-64
Número do Processo: 25351.361789/2024-07
Expediente: 1340778/24-6
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0226658/25-6 CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CPKELCO BRASIL S.A.
CNPJ: 54.105.671/0001-46
Número do Processo: 25351.579051/2023-13
Expediente: 1355837/24-3
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0226673/25-9 -CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JANAINA CARNEIRO 89541812015
CNPJ: 25.399.416/0001-55
Número do Processo: 25351.493490/2019-45
Expediente: 1364183/24-2
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0226920/25-2 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: J. RETTENMAIER LATINOAMERICANA LTDA.
CNPJ: 05.376.893/0001-98
Número do Processo: 25351.405593/2024-23
Expediente: 1377796/24-8
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR
PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0227123/25-1 -
CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: PHD COSMETICOS LTDA. - ME
CNPJ: 35.676.371/0001-72
Número do Processo: 25351.757102/2023-46
Expediente: 1246003/23-6
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
1444714/24-9 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 661, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 4 do Anexo da Resolução-RE nº 1.655, de
30 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 84, de 2 de maio de 2024, Seção 1,
págs. 158 e 159, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: GREEN MOUNTAIN PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 46.573.529/0001-03
Produto - Apresentação (Lote): PRODUTOS DE CANNABIS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0206445/25-6
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Propaganda
Motivação: Adequação do sítio eletrônico frente às irregularidades outrora identificadas.

                            

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