DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.971, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da
Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do Mandado de Segurança
impetrado por Livri Operadora de Planos de Saúde Ltda., processo número 1006868-
20.2025.4.01.3400, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.962, de 22
de janeiro de 2025, publicada em 24 de janeiro de 2025 no Diário Oficial da União, que
determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a
suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.
CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
Diretora-Presidente
Interina
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.692, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 05 realizada no dia 19 de
fevereiro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado
ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os
recursos a seguir especificados, conforme anexo.
SARAH MACHADO LUZ
ANEXO
Recorrente: PRATI DONADUZZI & CIA LTDA.
CNPJ: 73.856.593/0001-66
Número do Processo: 25351.491151/2022-20
Expediente: 1349760/24-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0133223/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ: 48.344.725/0007-19
Número do Processo: 25351.504961/2012-61
Expediente: 1376649/24-1
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0037448/25-
9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALTHAIA S.A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
CNPJ: 48.344.725/0007-19
Número do Processo: 25351.260321/2014-66
Expediente: 1388448/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0145866/25-
1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.659099/2012-98
Expediente: 1391265/24-6
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0148146/25-
0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ: 03.485.572/0001-04
Número do Processo: 25351.665010/2012-92
Expediente: 1402061/24-2
Área de origem: GGMED
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
DAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 0148169/25-
1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CAVS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 36.491.817/0001-57
Número do Processo: 25351.341940/2024-82
Expediente: 1451937/24-2
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0221693/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COSMED INDUSTRIA DE COSMETICOS E MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 61.082.426/0002-07
Número do Processo: 25351.360132/2024-14
Expediente: 1017880/24-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0222012/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.
CNPJ: 59.309.302/0001-99
Número do Processo: 25351.370898/2024-15
Expediente: 1113688/24-6
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0222167/25-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ORGANON DO BRASIL IND E COM LTDA.
CNPJ: 24.416.174/0001-06
Número do Processo: 25351.358463/2024-94
Expediente: 1185531/24-6
Área de origem: GPCON
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 46/2025 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A
CNPJ: 05.161.069/0001-10
Número do Processo: 25351.375751/2024-11
Expediente: 1369843/24-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0224317/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA
CNPJ: 01.571.702/0001-98
Número do Processo: 25351.306677/2024-85
Expediente: 1391560/24-8
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0224365/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA
CNPJ: 01.571.702/0001-98
Número do Processo: 25351.272312/2024-40
Expediente: 1391638/24-7
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no 0224380/25-5 -
CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA .
Recorrente: DEPROL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA.
CNPJ: 49.160.878/0001-83
Número do Processo: 25351.261494/2024-23
Expediente: 1411729/24-1
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0224342/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: STERMAX PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 84.859.552/0001-40
Número do Processo: 25351.257189/2024-37
Expediente: 1439360/24-3
Área de origem: GGFIS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0224456/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
SAÚDE LTDA.
CNPJ: 54.516.661/0073-78
Número do Processo: 25759.424200/2018-50
Expediente: 0972895/18-3
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0184481/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
CNPJ: 09.617.159/0001-24
Número do Processo: 25351.348064/2024-15
Expediente: 0942001/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0186584/25-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E S C REGO COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES
CNPJ: 09.617.159/0001-24
Número do Processo: 25351.348161/2024-16
Expediente: 0941983/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0186748/25-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DURI TRADING, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EMBALAGENS
LTDA .
CNPJ: 02.648.096/0004-77
Número do Processo: 25353.064649/2024-65
Expediente: 0953470/24-5
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0217234/25-5- CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CICLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. - ME
CNPJ: 07.726.133/0001-99
Número do Processo: 25351.232384/2024-54
Expediente: 0951581/24-4
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0217241/25-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CICLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS LTDA. - ME
CNPJ: 07.726.133/0001-99
Número do Processo: 25351.232385/2024-07
Expediente: 0951258/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0217243/25-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: 3 MEDICA COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA .
CNPJ: 16.671.467/0001-01
Número do Processo: 25353.005359/2024-80
Expediente: 0955066/24-7
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0217247/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A
CNPJ: 61.190.096/0008-69
Número do Processo: 25351.312274/2024-75
Expediente: 0954678/24-9
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0217439/25-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PANFÁCIL ALIMENTOS LTDA.
CNPJ: 05.957.878/0001-33
Número do Processo: 25353.065965/2024-54
Expediente: 0960937/24-2
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição do
relator descrita no Voto nº 0221544/25-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TORRENT DO BRASIL LTDA.
CNPJ: 33.078.528/0001-32
Número do Processo: 25351.348575/2024-37
Expediente: 0968946/24-1
Área de origem: GGPAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E
NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº
0221607/25-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
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