DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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89
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das
condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .CLAUDIO TOUR LTDA.
.004440
.38.013.286/0001-12
. .EDKE TRANSPORTES LTDA
.009846
.19.612.699/0001-79
. .LEOMAX TRANSPORTE TURISTICO E FRETAMENTO LTDA
.002917
.34.714.699/0001-73
. .LOK LOCACOES E TRANSPORTES LTDA
.009847
.54.417.890/0001-60
. .MARCOS MARTINS BURI LTDA
.009848
.07.108.025/0001-52
. .N.C. TURISMO E TRANSPORTE LTDA
.350771
.14.580.506/0001-21
. .PELIZARO TRANSPORTES LTDA
.009849
.58.952.208/0001-90
. .QUEIROZ TRANSPORTE E EMPREENDIMENTOS LTDA
.009850
.59.078.719/0001-98
. .RPC SOLUCOES & LOGISTICA LTDA
.009851
.35.577.367/0001-57
. .VALECIA OLIVEIRA SOUZA LOPES LTDA
.009852
.46.258.557/0001-28
. .VENEZA TRANSPORTES LTDA
.009853
.58.064.418/0001-42
DECISÃO SUPAS Nº 255, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.008208/2025-71, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL
.TAF
.CNPJ
. .CAPITAL
DO 
CAFE
TRANSPORTE 
COLETIVO
DE
PASSAGEIROS LTDA
.009854
.34.473.546/0001-81
. .FELL VIAGENS E TURISMO LTDA
.009855
.59.140.537/0001-08
. .IZABELY TRANSPORTES E COMERCIO DE ALIMENTOS
LT DA
.009856
.31.959.365/0001-71
. .LOCVANS BJP TURISMO E FRETAMENTO LTDA
.003723
.35.027.869/0001-04
. .M TUR LTDA
.009857
.48.779.313/0001-16
. .MARANATA TURISMO LTDA
.009858
.17.332.521/0001-49
. .PARANAPOEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
.009859
.11.982.847/0001-35
. .PAULO VITOR RIGONI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
.005342
.74.183.567/0001-87
. .RIBEIRO ROCHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
.005224
.42.189.349/0001-63
. .SCRIPT ASSESSORIA EVENTOS E PESQUISAS LTDA
.009860
.26.949.503/0001-00
. .TRANSLIDERANCA TRANSPORTES LTDA
.009861
.22.941.746/0001-32
. .ZENITH TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA
.001332
.20.550.135/0001-38
DECISÃO SUPAS Nº 260, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de
2023,
que
dispõe
sobre
a
regulamentação da
prestação
do
serviço
regular
de
transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº SCSP0123037 e nº PRSP0123002; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.007740/2025-21, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
BLUMENAU/SC-CAMPINAS/SP, prefixo nº SCSP0123037, e CURITIBA/PR-CAMPINAS/SP,
prefixo nº PRSP0123002, no trecho de CURITIBA/PR para CAMPINAS/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 261, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023,
que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam dos Termos de Autorização - TAR nº CEMT0066037 e nº CEGO0066035; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50505.008333/2025-31, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº
01.031.060/0001-34,
para
realizar
operação simultânea
das
linhas
interestaduais
FORTALEZA/CE-SINOP/MT, prefixo nº CEMT0066037, e FORTALEZA/CE-GOIANIA/GO, prefixo
nº CEGO0066035, no trecho de FORTALEZA/CE para GOIANIA/GO.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no
processo nº 50505.003332/2025-08, decide:
Art. 
1º 
Indeferir 
o 
requerimento
de 
habilitação 
da 
INTESE
EMPRENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 51.380.224/0001-07, para solicitar Termo de
Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, por descumprimento ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 281, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.006761/2025-29, decide:
Art. 1º Habilitar a CONEXAO BRASIL LTDA., CNPJ nº 43.351.361/0001-95, a
solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Decisão SUPAS nº 170, de 23 de janeiro de 2025, publicada
no Diário Oficial de União de 29 de janeiro de 2025, seção 1, pág. 152.
Onde se lê
ANEXO
.
.Ref.
.S EÇÕ ES
. .1
.TELEMACO BORBA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .2
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ATIBAIA/SP
. .3
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-CAMPINAS/SP
. .4
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-INDAIATUBA/SP
. .5
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITATIBA/SP
. .6
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-ITU/SP
. .7
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-OURINHOS/SP
. .8
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-PARDINHO/SP
. .9
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SALTO/SP
. .10
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .11
.CONSELHEIRO MAIRINCK/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .12
.C U R I U V A / P R - AT I BA I A / S P
. .13
.CURIUVA/PR-CAMPINAS/SP
. .14
.C U R I U V A / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .15
.C U R I U V A / P R - I T AT I BA / S P
. .16
.CURIUVA/PR-ITU/SP
. .17
.CURIUVA/PR-OURINHOS/SP
. .18
.CURIUVA/PR-PARDINHO/SP
. .19
.C U R I U V A / P R - S A LT O / S P
. .20
.CURIUVA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .21
.CURIUVA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .22
.C U R I U V A / P R - S O R O C A BA / S P
. .23
.F I G U E I R A / P R - AT I BA I A / S P
. .24
.FIGUEIRA/PR-CAMPINAS/SP
. .25
.F I G U E I R A / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .26
.F I G U E I R A / P R - I T AT I BA / S P
. .27
.FIGUEIRA/PR-ITU/SP
. .28
.FIGUEIRA/PR-OURINHOS/SP
. .29
.FIGUEIRA/PR-PARDINHO/SP
. .30
.F I G U E I R A / P R - S A LT O / S P
. .31
.FIGUEIRA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .32
.FIGUEIRA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .33
.F I G U E I R A / P R - S O R O C A BA / S P
. .34
.I BA I T I / P R - AT I BA I A / S P
. .35
.I BA I T I / P R - C A M P I N A S / S P
. .36
.I BA I T I / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .37
.I BA I T I / P R - I T AT I BA / S P
. .38
.I BA I T I / P R - I T U / S P
. .39
.I BA I T I / P R - O U R I N H O S / S P
. .40
.I BA I T I / P R - P A R D I N H O / S P
. .41
.I BA I T I / P R - S A LT O / S P
. .42
.IBAITI/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .43
.IBAITI/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .44
.JAC A R EZ I N H O / P R - AT I BA I A / S P
. .45
.JAC A R EZ I N H O / P R - C A M P I N A S / S P
. .46
.JAC A R EZ I N H O / P R - I N DA I AT U BA / S P
. .47
.JAC A R EZ I N H O / P R - I T AT I BA / S P
. .48
.JAC A R EZ I N H O / P R - I T U / S P
. .49
.JAC A R EZ I N H O / P R - P A R D I N H O / S P
. .50
.JAC A R EZ I N H O / P R - S A LT O / S P
. .51
.JACAREZINHO/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .52
.JACAREZINHO/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .53
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ATIBAIA/SP
. .54
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-CAMPINAS/SP
. .55
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-INDAIATUBA/SP
. .56
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITATIBA/SP
. .57
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-ITU/SP
. .58
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-PARDINHO/SP
. .59
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SALTO/SP
. .60
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP
. .61
.SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
. .62
.TELEMACO BORBA/PR-ATIBAIA/SP
. .63
.TELEMACO BORBA/PR-CAMPINAS/SP
. .64
.TELEMACO BORBA/PR-INDAIATUBA/SP
. .65
.TELEMACO BORBA/PR-ITATIBA/SP
. .66
.TELEMACO BORBA/PR-ITU/SP
. .67
.TELEMACO BORBA/PR-OURINHOS/SP
. .68
.TELEMACO BORBA/PR-PARDINHO/SP

                            

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