DOU 20/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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88
Nº 36, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .14152.107392/2020-60
.220084556
.Mac Supermercado Ltda
.MG
.
.2 .46215.008618/2018-31
.214794415
.Mrv Engenharia E Participacoes Sa
.MG
.
.3 .46215.008619/2018-85
.214794431
.Mrv Engenharia E Participacoes Sa
.MG
.
.4 .14152.054145/2020-53
.219570574
.Múltipla 
Lavanderia 
Comércio 
E
Serviços Ltda.
.MG
.
.5 .14152.008572/2020-60
.219115681
.Nosso Pao Panificadora E Lanchonete
Eireli
.MG
.
.6 .14152.008580/2020-14
.219115761
.Nosso Pao Panificadora E Lanchonete
Eireli
.MG
.
.7 .14152.008589/2020-17
.219115851
.Nosso Pao Panificadora E Lanchonete
Eireli
.MG
.
.8 .14152.107775/2020-38
.220088381
.Organizacoes Mangabeira Ltda
.MG
.
.9 .14152.036814/2021-96
.220685606
.Parana Industria De Papeis Unid Ii
S/A
.MG
.
.10 .14152.036816/2021-85
.220685622
.Parana Industria De Papeis Unid Ii
S/A
.MG
.
.11 .14152.036817/2021-20
.220685631
.Parana Industria De Papeis Unid Ii
S/A
.MG
.
.12 .14152.036821/2021-98
.220685673
.Parana Industria De Papeis Unid Ii
S/A
.MG
.
.13 .14152.036822/2021-32
.220685681
.Parana Industria De Papeis Unid Ii
S/A
.MG
.
.14 .14152.029540/2021-89
.220612862
.Real Guindastes E Equipamentos Ltda .MG
.
.15 .46245.003797/2019-43
.218633840
.Salada In Love Eireli
.MG
.
.16 .14152.078765/2020-88
.219798281
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.17 .14152.078777/2020-11
.219798401
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.18 .14152.078789/2020-37
.219798524
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.19 .14152.078863/2020-15
.219799261
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.20 .14152.078875/2020-40
.219799385
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.21 .14152.078878/2020-83
.219799415
.Super
Panificadora 
E
Lanchonete
Lt d a
.MG
.
.22 .14152.029446/2020-49
.219323305
.Transporte Corujao Ltda
.MG
.
.23 .14152.029447/2020-93
.219323313
.Transporte Corujao Ltda
.MG
.
.24 .14152.029448/2020-38
.219323321
.Transporte Corujao Ltda
.MG
.
.25 .14152.029449/2020-82
.219323330
.Transporte Corujao Ltda
.MG
.
.26 .14152.029450/2020-15
.219323348
.Transporte Corujao Ltda
.MG
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais resolve: Com fundamento na Análise Técnica 839 (4649730) e Art. 53 da Lei 9784/1999,
ANULAR o ato administrativo de cancelamento do registro sindical do SIEMERC - Sindicato dos
Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios em Mercados Minimercados,
Supermercados e Hipermercados de Londrina, Arapongas, Cambé, Ibiporã, Rolândia e
Sertanópolis , CNPJ: 10.429.036/0001-49, Processo Sindical 46212.005137/2011-27 - SC10921,
publicado no publicado no DOU Nº 19, terça-feira, 28 de janeiro de 2025; REATIVAR registro
sindical do SIEMERC - Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios em Mercados Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina,
Arapongas, Cambé, Ibiporã, Rolândia e Sertanópolis , CNPJ: 10.429.036/0001-49, Processo
Sindical 46212.005137/2011-27 - SC10921 e INDEFERIR e ARQUIVAR o Processo n º
46000.015600/2004-13 de interesse do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros
Alimentícios em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina,
Arapongas, Apucarana, Cambé, Rolândia e Sertanópolis-PR (CNES antigo, não consta CNPJ) em
cumprimento à Decisão Judicial ARSI 0002-2005 e MC 00008-2006 (4213045) - 2ª Vara do
Trabalho de Londrina - PR - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, atestada pelo PARECER
DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00112/2024/CORETRABNS/PRU4R/PGU/AGU (4213045) - NUP:
46000.015600/2004-13 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA U N I ÃO
PROCURADORIA-REGIONAL 
DA
UNIÃO 
DA 
4ª 
REGIÃO
NÚCLEO 
ESTRATÉGICO
(PRU4R/CORETRAB/NUEST) e com fundamento na Análise Técnica 839 (4649730).
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, em cumprimento à Decisão Judicial (4547959), Mandado de Segurança Cível (120) nº
5000340-92.2023.4.03.6122, proveniente da 1ª Vara Federal de Tupã - SP, 22ª Subseção
Judiciária do Estado de São Paulo, Justiça Federal de Primeiro Grau, atestada pelo PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00051/2025/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU (4547959), na qual fora
determinada a conclusão do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 46000.007943/98-79
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar a ciência da presente decisão e, com
fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 821 (4585908), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a
Impugnação nº 46000.006269/99-96 (4585917) interposta pelo SINPOSPETRO - Sindicato dos
Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José do Rio
Preto e Região - SP (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46010.000447/92-52,
65.707.903/0001-52 (4585918), nos termos do art. 15, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de
04 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria; b) INDEFERIR e ARQUIVAR a
Impugnação nº 46000.006346/99-35 (4585920) interposta pelo Sindicato dos Empregados em
Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Presidente Prudente e Região -
SP, atual SINDFRENTISTAS - Sindicato dos Frentistas (Impugnante 3), Processo de Registro
Sindical nº 46000.005690/96-82, CNPJ: 01.280.421/0001-86 (4585922), consubstanciado na
Decisão Judicial constante no Anexo nº 46000.011219/2004-77 (4585985), favorável ao
Impetrante/Impugnado, Ação Ordinária - Feito nº 1930/98, proveniente do 1º Ofício Judicial,
Juízo de Direito da Comarca de Tupã, ratificada pelo PARECER CGRS/DIAN/Nº 205/2004
(4588206); c) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 46000.006361/99-29 (4585925)
interposta pelo SINDEMPOSTO - Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de
Combustível e de Derivados de Petróleo de Bauru e Região - SP (Impugnante 4), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 46000.005903/96-11, CNPJ: 00.955.423/0001-65
(4585928), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de
2023, atual normativo sobre a matéria; d) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº
46031.001053/2012-23 (4588427) interposta pelo SCVRAROAD - Sindicato dos condutores de
veículos Rodoviários e Anexos da Região Osvaldo Cruz, Adamantina, e Dracena -  SP
(Impugnante 5), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.009505/2003-91,
CNPJ: 57.326.654/0001-27 (4588432), nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472,
de 04 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria; e) NOTIFICAR os representantes
legais do Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário de Cargas e de Passageiros, e
dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Tupã e
Região - SP
(Impetrante/Impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº
46000.007943/98-79, CNPJ: 02.733.273/0001-70, e do Sindicato dos Trabalhadores em
Transporte Rodoviários e Urbanos de Marília e Região - SP (Impugnante 1), Processo de
Registro de Alteração Estatutária nº 46000.000763/98-39, CNPJ: 51.512.754/0001-61
(4585916), Impugnação nº 46000.005369/99-03 (4585915), para apresentarem, no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente
entre as partes litigantes, nos termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de
outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria, sob pena de indeferimento e arquivamento
do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impetrante/Impugnado, nos termos do art. 22,
inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os documentos deverão ser encaminhados nos
termos da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, atual normativo sobre a matéria,
com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impetrante/Impugnado, em
arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço
eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 840 (4652802), Resolve: a) INDEFERIR e
ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.220517/2024-39 (4251581) e a Impugnação nº
19964.220515/2024-40 (4251567), interpostas pelo SINDCON/ES - Sindicato dos Empregados
em Administradoras de Consórcios, Empregados e Vendedores em Concessionárias, Revendas
e Distribuidoras de Veículos do Estado do Espírito Santo (Impugnante), CNPJ: 37.036.817/0001-
20, nos termos do art. 15, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b)
EXTINGUIR a Contrarrazões nº
19964.200442/2025-51 (4452721) interposta pelo
SINTRACODIVES - Sindicato dos Trabalhadores em Concessionárias, Distribuidoras e Revendas
de Veículos Novos e Usados no Estado do Espírito Santo (Impugnado), Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.111154/2023-61 - SC22831, CNPJ: 35.873.929/0001-00, nos termos
do art. 52, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) DEFERIR o Registro Sindical (RES) ao
SINTRACODIVES - Sindicato dos Trabalhadores em Concessionárias, Distribuidoras e Revendas
de Veículos Novos e Usados no Estado do Espírito Santo (Impugnado), Processo nº
19964.111154/2023-61 - SC22831, CNPJ: 35.873.929/0001-00, para Representar a Categoria
Profissional dos Trabalhadores em Concessionárias, Distribuidoras de Veículos Novos e Usados,
com Abrangência e Base Territorial no Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 19, inciso II,
da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO
NO DISTRITO FEDERAL
PORTARIA SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 268, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
Torna público data, horário, locais e links de
inscrição, para realização da 4ª Conferência Distrital
de ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO
POLÍTICA 
PÚBLICA:
"Construindo 
territórios
democráticos por meio do trabalho associativo e da
cooperação" e convoca
as Conferências Locais
preparatórias e Distrital.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, no uso
de suas atribuições, tendo em vista as orientações constantes do Guia Metodológico e do
Regulamento Geral da 4ª Conferência Nacional de Economia Popular e Solidária, bem como
Portaria MTE nº 519/2024, torna público que a 4ª Conferência Distrital de Economia
Popular e Solidária, no Distrito Federal, devidamente convocada por meio da Portaria SRTE-
DF-GABIN/MTE Nº 884/2024, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU Nº 103, de 29 de
maio de 2024, seção 1, páginas 182 e 183, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E
SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do
trabalho associativo e da cooperação". resolve:
Art. 1º Em conformidade com a Resolução CNES/MTE N 09, de 21 de janeiro de
2025, publicada no DOU de 22 de janeiro de 2025, Seção:1, Página: 181, ficam convocadas
03 (três) Conferências Locais e Conferência Distrital da Economia Popular e Solidária, a
serem realizadas em datas, horários, locais e links de inscrição para participação presencial
e remota conforme programação abaixo:
I - Conferência Local - Estrutural - DF, dia 26 de fevereiro de 2025, das 08h às
18h, na CENTCOOP/DF - Quadra 14 Conjunto 11, s/n, zona industrial (guara) - Complexo de
Reciclagem, Brasília-DF. Link de inscrição: https://forms.gle/LUSamiAx8X3SegLx6;
II - Conferência Local - Luziânia - GO, dia 07 de março de 2025, das 08h às 18h,
no "Plenário José Rodrigues dos Reis", Câmara dos Vereadores de Luziânia - GO, na praça
Nilson Carneiro Lobo
nº34 - Centro de
Luziânia - GO. Link
de inscrição:
. h t t p s : / / f o r m s . g l e / o p i K P a z Z z B Ec x F H 7 6 ;
III - Conferência Local - Águas Lindas de Goiás - GO, dia 16 de março de 2025,
das 08h às 18h, em Águas Lindas de Goiás - GO, na Feira Centra - Área 01, Quinhão, 19.
Link de inscrição: https://forms.gle/RFsmAiyHF4jhkiby9;
IV - Conferência Distrital - Brasília -DF, dias 15, 16 e 17 de maio de 2025, das
08h às 18h, local Teatro dos Bancários - Asa Sul Eqs 314/315 BL A - Asa Sul, Brasília - DF.
Link de inscrição: https://forms.gle/T5U6i5NzNGaHGrHY9; e
V - O participante deverá preencher o formulário e optar pela forma de
participação presencial ou remota.
Art. 2º A Conferência será regida pelas diretrizes da Resolução CNES/MTE N 09,
de 21 de janeiro de 2025, publicada no DOU de 22 de janeiro de 2025, Seção:1, Página:
181, do Conselho Nacional de Economia Solidária e dos textos de referência produzidos
pela Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito às suas finalidades, etapas,
cronograma, comissão de organização e subcomissões.
Art. 3º Tornar sem efeito, Art. 1º da PORTARIA SRTE-DF-GABIN/MTE Nº 1.957, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2024, Publicada em: 25 de novembro de 2024, Seção: 1, Página: 15.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
JACKSON DA SILVA ÁZARA
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 254, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e considerando o que consta no processo nº 50500.007929/2025-63, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica
renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a
ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além
de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

                            

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