Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:D180C22E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.02.06.11 ANDRESSA PAIVA DE OLIVEIRA CARVALHO, CONTRATO Nº 2025.02.06.12 BEATRIZ ANACLETO SOUSA DA SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.13 CAROLINE VICENTE DE OLIVEIRA SOUSA, CONTRATO Nº 2025.02.06.14 FRANCISCA ISADORA FACUNDO SANTANA, CONTRATO Nº 2025.02.06.15 IRIS DIAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.16 JULIANA DE OLIVEIRA DA SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.17 MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS ANTUNES, CONTRATO Nº 2025.02.06.19 MARIA SARAH MACIEL LINARD, CONTRATO Nº 2025.02.06.20 MARIA VIRGINIA MENDES GONÇALVES VALENTIM, CONTRATO Nº 2025.02.06.22, TATIELLE CARVALHO ARRAIS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE COODENADORA DE PROJETOS – 02 VAGAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.18 MARIA JOSÉ HERCULANO DA SILVA, NIVANY PEREIRA DE SOUSA CONTRATO Nº 2025.02.06.21, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSISTENTE DE SECRETARIA – 11 VAGAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.07ANTÔNIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO, CONTRATO Nº 2025.02.06.01 ALZIRA MIRANDA NUNES, CONTRATO Nº 2025.02.06.02 BARBARA DE MOURA SARAIVA ARAUJO, CONTRATO Nº 2025.02.06.08 BRUNA BRAGA NAZÁRIO, CONTRATO Nº 2025.02.06.03 CARLOS HENRIQUE BARBOSA FERNANDES, CONTRATO Nº 2025.02.06.04 FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.23 MARIA AGUSTINHO DE FREITAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.03 MARIA JOSÉ FELIX SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.09 MARCIANA SILVANEIDE MOTA, CONTRATO Nº 2025.02.06.10 MARIA VALDEIDE FERREIRA, CONTRATO Nº 2025.02.06.06 RICARDO HENRIQUE ALVES ARRAIS, CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – OBJETO: CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE DIVERSOS PROFISSIONAIS (NÍVEL MÉDIO) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:9E2BD53F COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 2025.02.19.01 KAYLANE DE SOUSA VIEIRA ARRAIS, CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – OBJETO: CREDENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE DIVERSOS PROFISSIONAIS (NÍVEL MÉDIO) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR. FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:85A4A358 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, promulgar a presente LEI: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Antonina do Norte/CE ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural sustentável, tendo como competências: I- Participar da construção do processo de desenvolvimento rural sustentável, assegurando a efetiva e legitima participação das comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal, de forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores (as) familiares, seja economicamente viável, politicamente correto, socialmente justo e ambientalmente adequado; II- Definir os interesses e demandas municipais e regionais, fazendo com que estes estejam contemplados no planejamento municipal, estadual e federal. Para tanto e importante construir o Plano Safra Municipal; III-Buscar ampliar a captação de recursos para Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), o monitoramento da execução para seu bom uso e a fiel prestação de contas física e financeira; IV – Ter caráter norteador, referenciador e definidor do processo de Desenvolvimento Rural Sustentável, sendo, para isso, necessário reconhecimento pelos atores governamentais e da sociedade civil organizada, como espaços legítimos de decisões efetivamente consideradas em tomo das políticas, programas c projetos relevantes e estratégicos nos diferentes níveis: Federal, Estadual Territorial e Municipal; V-Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a consolida-los como fóruns efetivo de gestão social do Desenvolvimento Rural Sustentável; VI -Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução das ações previstas no Plano Safra Municipal e/ou outros serviços prestados a população rural pelos órgãos e entidades públicas integrantes do desenvolvimento rural sustentável no município; VII -Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, políticas públicas que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para geração de ocupações produtivas e renda no meio rural; VIII – Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundamentar ações de apoio a produção; ao fomento agropecuário; a regularidade da produção; distribuição e consumo de alimentos no Município; aFechar