DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:D180C22E 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.11 
ANDRESSA 
PAIVA 
DE 
OLIVEIRA 
CARVALHO, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.12 
BEATRIZ ANACLETO SOUSA DA SILVA, CONTRATO Nº 
2025.02.06.13 CAROLINE VICENTE DE OLIVEIRA SOUSA, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.14 
FRANCISCA 
ISADORA 
FACUNDO SANTANA, CONTRATO Nº 2025.02.06.15 IRIS 
DIAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.16 JULIANA DE OLIVEIRA 
DA SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.17 MARIA DAS 
GRAÇAS 
DOS 
SANTOS 
ANTUNES, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.19 MARIA SARAH MACIEL LINARD, CONTRATO 
Nº 2025.02.06.20 MARIA VIRGINIA MENDES GONÇALVES 
VALENTIM, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.22, 
TATIELLE 
CARVALHO ARRAIS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE 
COODENADORA DE PROJETOS – 02 VAGAS, CONTRATO 
Nº 2025.02.06.18 MARIA JOSÉ HERCULANO DA SILVA, 
NIVANY PEREIRA DE SOUSA CONTRATO Nº 2025.02.06.21, 
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSISTENTE DE 
SECRETARIA 
– 
11 
VAGAS, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.07ANTÔNIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO, 
CONTRATO Nº 2025.02.06.01 ALZIRA MIRANDA NUNES, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.02 
BARBARA 
DE 
MOURA 
SARAIVA ARAUJO, CONTRATO Nº 2025.02.06.08 BRUNA 
BRAGA NAZÁRIO, CONTRATO Nº 2025.02.06.03 CARLOS 
HENRIQUE 
BARBOSA 
FERNANDES, 
CONTRATO 
Nº 
2025.02.06.04 FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, CONTRATO Nº 
2025.02.06.23 MARIA AGUSTINHO DE FREITAS, CONTRATO 
Nº 2025.02.06.03 MARIA JOSÉ FELIX SILVA, CONTRATO Nº 
2025.02.06.09 MARCIANA SILVANEIDE MOTA, CONTRATO 
Nº 2025.02.06.10 MARIA VALDEIDE FERREIRA, CONTRATO 
Nº 2025.02.06.06 RICARDO HENRIQUE ALVES ARRAIS, 
CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
001/2025 
– 
OBJETO: 
CREDENCIAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
DIVERSOS 
PROFISSIONAIS (NÍVEL MÉDIO) PARA PRESTAÇÃO DOS 
SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE, 
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE – 
FUNDO 
DA 
ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO, 
REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR. 
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:9E2BD53F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO  
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº 2025.02.19.01 KAYLANE DE SOUSA VIEIRA 
ARRAIS, 
CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
001/2025 
– 
OBJETO: 
CREDENCIAMENTO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
DIVERSOS 
PROFISSIONAIS 
(NÍVEL 
MÉDIO) 
PARA 
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE/CE, SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO 
NORTE – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, 
REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR. 
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.  
 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:85A4A358 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DE 
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, promulgar a presente LEI: 
  
CAPITULO I 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL SUSTENTÁVEL 
  
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável (CMDRS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo 
e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao 
Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Antonina 
do Norte/CE ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre 
normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural 
sustentável, tendo como competências: 
  
I- Participar da construção do processo de desenvolvimento rural 
sustentável, assegurando a efetiva e legitima participação das 
comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal, de 
forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores (as) 
familiares, seja economicamente viável, politicamente correto, 
socialmente justo e ambientalmente adequado; 
  
II- Definir os interesses e demandas municipais e regionais, fazendo 
com que estes estejam contemplados no planejamento municipal, 
estadual e federal. Para tanto e importante construir o Plano Safra 
Municipal; 
  
III-Buscar ampliar a captação de recursos para Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), o monitoramento da 
execução para seu bom uso e a fiel prestação de contas física e 
financeira; 
  
IV – Ter caráter norteador, referenciador e definidor do processo de 
Desenvolvimento Rural Sustentável, sendo, para isso, necessário 
reconhecimento pelos atores governamentais e da sociedade civil 
organizada, como espaços legítimos de decisões efetivamente 
consideradas em tomo das políticas, programas c projetos relevantes e 
estratégicos nos diferentes níveis: Federal, Estadual Territorial e 
Municipal; 
  
V-Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de 
modo a consolida-los como fóruns efetivo de gestão social do 
Desenvolvimento Rural Sustentável; 
  
VI -Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução 
das ações previstas no Plano Safra Municipal e/ou outros serviços 
prestados a população rural pelos órgãos e entidades públicas 
integrantes do desenvolvimento rural sustentável no município; 
  
VII -Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos 
órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, 
políticas públicas que contribuam para o aumento da produção 
agropecuária e para geração de ocupações produtivas e renda no meio 
rural; 
  
VIII – Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos 
poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundamentar ações de 
apoio a produção; ao fomento agropecuário; a regularidade da 
produção; distribuição e consumo de alimentos no Município; a 

                            

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