DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 6
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:D180C22E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO
Nº
2025.02.06.11
ANDRESSA
PAIVA
DE
OLIVEIRA
CARVALHO,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.12
BEATRIZ ANACLETO SOUSA DA SILVA, CONTRATO Nº
2025.02.06.13 CAROLINE VICENTE DE OLIVEIRA SOUSA,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.14
FRANCISCA
ISADORA
FACUNDO SANTANA, CONTRATO Nº 2025.02.06.15 IRIS
DIAS, CONTRATO Nº 2025.02.06.16 JULIANA DE OLIVEIRA
DA SILVA, CONTRATO Nº 2025.02.06.17 MARIA DAS
GRAÇAS
DOS
SANTOS
ANTUNES,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.19 MARIA SARAH MACIEL LINARD, CONTRATO
Nº 2025.02.06.20 MARIA VIRGINIA MENDES GONÇALVES
VALENTIM,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.22,
TATIELLE
CARVALHO ARRAIS, SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE
COODENADORA DE PROJETOS – 02 VAGAS, CONTRATO
Nº 2025.02.06.18 MARIA JOSÉ HERCULANO DA SILVA,
NIVANY PEREIRA DE SOUSA CONTRATO Nº 2025.02.06.21,
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE ASSISTENTE DE
SECRETARIA
–
11
VAGAS,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.07ANTÔNIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO,
CONTRATO Nº 2025.02.06.01 ALZIRA MIRANDA NUNES,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.02
BARBARA
DE
MOURA
SARAIVA ARAUJO, CONTRATO Nº 2025.02.06.08 BRUNA
BRAGA NAZÁRIO, CONTRATO Nº 2025.02.06.03 CARLOS
HENRIQUE
BARBOSA
FERNANDES,
CONTRATO
Nº
2025.02.06.04 FRANCISCA VIEIRA DA SILVA, CONTRATO Nº
2025.02.06.23 MARIA AGUSTINHO DE FREITAS, CONTRATO
Nº 2025.02.06.03 MARIA JOSÉ FELIX SILVA, CONTRATO Nº
2025.02.06.09 MARCIANA SILVANEIDE MOTA, CONTRATO
Nº 2025.02.06.10 MARIA VALDEIDE FERREIRA, CONTRATO
Nº 2025.02.06.06 RICARDO HENRIQUE ALVES ARRAIS,
CREDENCIAMENTO
PÚBLICO
Nº
001/2025
–
OBJETO:
CREDENCIAMENTO
DOS
SERVIÇOS
DE
DIVERSOS
PROFISSIONAIS (NÍVEL MÉDIO) PARA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE,
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE –
FUNDO
DA
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO,
REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:9E2BD53F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 2025.02.19.01 KAYLANE DE SOUSA VIEIRA
ARRAIS,
CREDENCIAMENTO
PÚBLICO
Nº
001/2025
–
OBJETO:
CREDENCIAMENTO
DOS
SERVIÇOS
DE
DIVERSOS
PROFISSIONAIS
(NÍVEL
MÉDIO)
PARA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE/CE, SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE ANTONINA DO
NORTE – FUNDO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO,
REPRESENTADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS O SR.
FRANCISCO ARRAIS DA SILVA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:85A4A358
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
LEI MUNICIPAL Nº 609/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE
2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE, promulgar a presente LEI:
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável (CMDRS), de caráter deliberativo, consultivo, normativo
e propositivo, com o objetivo de assessorar, avaliar e propor ao
Executivo Municipal as diretrizes das políticas públicas de Antonina
do Norte/CE ligadas à agricultura familiar, bem como deliberar sobre
normas e critérios que visem acelerar o desenvolvimento rural
sustentável, tendo como competências:
I- Participar da construção do processo de desenvolvimento rural
sustentável, assegurando a efetiva e legitima participação das
comunidades rurais na discussão e elaboração do Plano Municipal, de
forma a que este, em relação às necessidades dos agricultores (as)
familiares, seja economicamente viável, politicamente correto,
socialmente justo e ambientalmente adequado;
II- Definir os interesses e demandas municipais e regionais, fazendo
com que estes estejam contemplados no planejamento municipal,
estadual e federal. Para tanto e importante construir o Plano Safra
Municipal;
III-Buscar ampliar a captação de recursos para Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS), o monitoramento da
execução para seu bom uso e a fiel prestação de contas física e
financeira;
IV – Ter caráter norteador, referenciador e definidor do processo de
Desenvolvimento Rural Sustentável, sendo, para isso, necessário
reconhecimento pelos atores governamentais e da sociedade civil
organizada, como espaços legítimos de decisões efetivamente
consideradas em tomo das políticas, programas c projetos relevantes e
estratégicos nos diferentes níveis: Federal, Estadual Territorial e
Municipal;
V-Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de
modo a consolida-los como fóruns efetivo de gestão social do
Desenvolvimento Rural Sustentável;
VI -Acompanhar e avaliar, de forma efetiva e permanente, a execução
das ações previstas no Plano Safra Municipal e/ou outros serviços
prestados a população rural pelos órgãos e entidades públicas
integrantes do desenvolvimento rural sustentável no município;
VII -Propor ao Executivo e ao Legislativo Municipais, bem como aos
órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município,
políticas públicas que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para geração de ocupações produtivas e renda no meio
rural;
VIII – Formular e sugerir políticas públicas e diretrizes junto aos
poderes Executivo e Legislativo Municipal para fundamentar ações de
apoio a produção; ao fomento agropecuário; a regularidade da
produção; distribuição e consumo de alimentos no Município; a
Fechar