DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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preservação/ recuperação do meio ambiente e a organização dos
agricultores(as) familiares, buscando a sua promoção social;
IX -Articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam
ações, que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no
meio rural;
X -Articular com os CMDRS dos municípios vizinhos visando a
construção
de
pianos
regionais
de
Desenvolvimento
Rural
Sustentável.
XI -Articular com o Executivo e Legislativo Municipais para a
inclusão dos objetivos e ações do Plano Safra Municipal no Plano
Plurianual (PAA), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), e na Lei
Orçamentaria Anual (LOA);
XII -Articular com o Conselho Estadual para que este apoie a
execução dos projetos que compile o Plano Safra Municipal;
XIII -Identificar e quantificar as necessidades de qualificação
profissional no município articulando-se com o Plano Estadual de
Qualificação Profissional ou com outros órgãos com a referida
competência;
XIV – Promover ações que revitalizem os costumes e a cultura local;
XV – Propor políticas públicas municipais na perspectiva do
Desenvolvimento Sustentável e da conquista plena da cidadania no
espaço rural;
XVI -Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, geração,
etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens, Pescadores,
quilombolas e de outros na construção do desenvolvimento rural
local;
XVII -Promover articulações compatibilizações entre as políticas
municipais, estaduais e federais, voltadas para o desenvolvimento
rural;
XVIII – Contar com processos democráticos de coordenação e
decisão, de modo a consolida-los como fóruns efetivos de gestão
social do desenvolvimento rural sustentável;
XIX – Registrar as entidades organizadas e regulamentadas para fins
de participação no CMDRS;
XX – Elaborar o Regimento Interno, para regular o seu
funcionamento;
XXI – Exercer todas as outras competências e atribuições que lhes
forem estabelecidas em normas complementares;
XXII -Elaborar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho;
XXIII – Promover e divulgar os programas e projetos, informando
sobre diretrizes, critérios e procedimentos;
XXIV -Identificar e cadastrar as comunidades a serem beneficiadas
com os programas e projetos, de acordo com critérios pré-
estabelecidos;
XXV-Receber. analisar, priorizar e aprovar as propostas de ações,
programas e projetos a serem desenvolvidos no meio rural,
respeitando os demais trâmites e instâncias, inerentes aos Órgãos
apoiadores, para aprovação definitiva;
XXVI- Submeter aos órgãos e entidades financiadoras os projetos
aprovados pelo Conselho, para contratação;
XXVII- Assessorara e supervisionar a implantação implementação
dos projetos aprovados no CMDRS e a aplicação dos recursos junto a
Comissão de Acompanhamento de Projetos e Controle Financeiro, das
associações comunitárias, beneficiárias das Políticas Públicas,
Programas e Projetos;
XXVIII – informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios regras e
procedimentos operacionais do Conselho;
XXIX – Acompanhar o processo de liberação de recurso pelos órgãos
c
entidades
financiadoras,
junto
ao
Fundo
Municipal
de
Desenvolvimento Rural Sustentável;
XXX – Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando o
desempenho das Associações, o resultado dos subprojetos, bem como
orientá-las em relação às prestações de contas dos projetos;
XXXI – Identificar as necessidades de crédito rural e apoiar a
promoção da assistência técnica às comunidades rurais;
XXXII – Participar dos treinamentos e cursos de capacitação
promovidos pelos órgãos e entidades financiadoras dos programas c
projetos;
XXXIII – Disponibilizar aos órgãos e entidades financiadoras as
informações quando solicitadas;
XXXIV – Propor reformulação da Lei do CMDRS, quando for o caso
e de acordo com as normas legais;
XXXV – Estimular a participação de entidades associativas existentes
no município, que não compõem o Conselho, com direito a voz.
XXXVI - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do
Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e
atividades, de natureza transitória ou permanente;
XXXVII - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a
identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e
solidário;
Art. 2º. Integram o CMDRS, os representantes de entidades da
sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou
promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável
e solidário, cidadania e promoção de direitos; representantes de
organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de
órgãos do poder público municipal e representantes de organizações
não governamentais.
Art. 3°. Compõem o CMDRS do município de Antonina do
Norte/CE:
Representantes do Poder Público Municipal:
01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
01 (um) representante da EMATERCE - Empresa de Assistência
Tecnica e Extensão Rural do Ceara;
01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento;
Representantes da Sociedade Civil:
01
(um)
representante
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
e
Trabalhadoras Rurais e/ou dos Agricultores e Agricultoras familiares;
01 (um) representante de Associações de Moradores de Comunidades
Rurais;
02 (dois) representante(s) das Associações e Cooperativas Rurais de
Agricultores e Agricultoras Familiares, de Produtores Rurais e demais
congêneres;
§ 1° Os Representantes do Poder Público serão indicados pelos
Secretários das respectivas pastas, e o Representante da EMATERCE
- Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Ceara será
indicado pelo Chefe do Escritório Local ou dirigente hierárquico
superior.
§ 2° No caso da eleição das vagas destinadas ao Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e/ ou dos Agricultores e
Agricultoras familiares, Associação de Moradores de Comunidades
Rurais e / ou Cooperativas dos Produtores Rurais e Organizações e/ou
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