Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 preservação/ recuperação do meio ambiente e a organização dos agricultores(as) familiares, buscando a sua promoção social; IX -Articular com outros conselhos, órgãos e instituições que realizam ações, que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural; X -Articular com os CMDRS dos municípios vizinhos visando a construção de pianos regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável. XI -Articular com o Executivo e Legislativo Municipais para a inclusão dos objetivos e ações do Plano Safra Municipal no Plano Plurianual (PAA), na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO), e na Lei Orçamentaria Anual (LOA); XII -Articular com o Conselho Estadual para que este apoie a execução dos projetos que compile o Plano Safra Municipal; XIII -Identificar e quantificar as necessidades de qualificação profissional no município articulando-se com o Plano Estadual de Qualificação Profissional ou com outros órgãos com a referida competência; XIV – Promover ações que revitalizem os costumes e a cultura local; XV – Propor políticas públicas municipais na perspectiva do Desenvolvimento Sustentável e da conquista plena da cidadania no espaço rural; XVI -Contribuir para a redução das desigualdades de gênero, geração, etnia, estimulando a participação de mulheres, jovens, Pescadores, quilombolas e de outros na construção do desenvolvimento rural local; XVII -Promover articulações compatibilizações entre as políticas municipais, estaduais e federais, voltadas para o desenvolvimento rural; XVIII – Contar com processos democráticos de coordenação e decisão, de modo a consolida-los como fóruns efetivos de gestão social do desenvolvimento rural sustentável; XIX – Registrar as entidades organizadas e regulamentadas para fins de participação no CMDRS; XX – Elaborar o Regimento Interno, para regular o seu funcionamento; XXI – Exercer todas as outras competências e atribuições que lhes forem estabelecidas em normas complementares; XXII -Elaborar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Conselho; XXIII – Promover e divulgar os programas e projetos, informando sobre diretrizes, critérios e procedimentos; XXIV -Identificar e cadastrar as comunidades a serem beneficiadas com os programas e projetos, de acordo com critérios pré- estabelecidos; XXV-Receber. analisar, priorizar e aprovar as propostas de ações, programas e projetos a serem desenvolvidos no meio rural, respeitando os demais trâmites e instâncias, inerentes aos Órgãos apoiadores, para aprovação definitiva; XXVI- Submeter aos órgãos e entidades financiadoras os projetos aprovados pelo Conselho, para contratação; XXVII- Assessorara e supervisionar a implantação implementação dos projetos aprovados no CMDRS e a aplicação dos recursos junto a Comissão de Acompanhamento de Projetos e Controle Financeiro, das associações comunitárias, beneficiárias das Políticas Públicas, Programas e Projetos; XXVIII – informar e esclarecer sobre as diretrizes, critérios regras e procedimentos operacionais do Conselho; XXIX – Acompanhar o processo de liberação de recurso pelos órgãos c entidades financiadoras, junto ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; XXX – Acompanhar a execução dos projetos aprovados, verificando o desempenho das Associações, o resultado dos subprojetos, bem como orientá-las em relação às prestações de contas dos projetos; XXXI – Identificar as necessidades de crédito rural e apoiar a promoção da assistência técnica às comunidades rurais; XXXII – Participar dos treinamentos e cursos de capacitação promovidos pelos órgãos e entidades financiadoras dos programas c projetos; XXXIII – Disponibilizar aos órgãos e entidades financiadoras as informações quando solicitadas; XXXIV – Propor reformulação da Lei do CMDRS, quando for o caso e de acordo com as normas legais; XXXV – Estimular a participação de entidades associativas existentes no município, que não compõem o Conselho, com direito a voz. XXXVI - Monitorar e avaliar a gestão dos recursos de posse do Município, bem como o desempenho dos programas, projetos, ações e atividades, de natureza transitória ou permanente; XXXVII - Propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes ao desenvolvimento rural sustentável e solidário; Art. 2º. Integram o CMDRS, os representantes de entidades da sociedade civil organizada que representem, assessorem, estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento sustentável e solidário, cidadania e promoção de direitos; representantes de organizações e movimentos da agricultura familiar; representantes de órgãos do poder público municipal e representantes de organizações não governamentais. Art. 3°. Compõem o CMDRS do município de Antonina do Norte/CE: Representantes do Poder Público Municipal: 01 (um) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 01 (um) representante da EMATERCE - Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Ceara; 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento; Representantes da Sociedade Civil: 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e/ou dos Agricultores e Agricultoras familiares; 01 (um) representante de Associações de Moradores de Comunidades Rurais; 02 (dois) representante(s) das Associações e Cooperativas Rurais de Agricultores e Agricultoras Familiares, de Produtores Rurais e demais congêneres; § 1° Os Representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários das respectivas pastas, e o Representante da EMATERCE - Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Ceara será indicado pelo Chefe do Escritório Local ou dirigente hierárquico superior. § 2° No caso da eleição das vagas destinadas ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e/ ou dos Agricultores e Agricultoras familiares, Associação de Moradores de Comunidades Rurais e / ou Cooperativas dos Produtores Rurais e Organizações e/ouFechar