Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 V – Acompanhar e avaliar a execute, o desempenho e os resultados da aplicação dos recursos financeiros do Fundo; VI – Avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo; VII – Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo; VIII – Fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo, requisitando, para tanto e sempre que necessária auditoria do Poder Executivo; IX – Aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias dou contratos a serem firmados com recursos do Fundo; X – Publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do CMDRS referentes ao Fundo. Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício em curso, correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder a suplementação de recursos e a abertura de Créditos Especiais. CAPITULO III DISPOSITIVOS GERAIS Art. 13. CMDRS elaborará, num prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o qual será referendado por maioria simples de seus membros e homologado pelo Prefeito Municipal. Art. 14. Fica revogado as disposições em contrário. Art. 15. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 17 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:73CFB4E2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 610/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. LEI MUNICIPAL Nº 610/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, NOS TERMOS PREVISTO EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 7% (sete por cento) dos salários-base pagos no exercício de 2025. Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 17 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:48BD7D7A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 091/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 091/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. EMENTA: REALIZA LOTAÇÃO DE SERVIDOR CEDIDO ATRAVÉS DE CONVÊNIO DE COOPERÇÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e, CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica de servidores que foi celebrado entre o Município de Antonina do Norte e o Município de Saboeiro/CE; CONSIDERANDO a solicitação de continuidade de cessão realizada pelo Município de Saboeiro/CE, mediante ofício devidamente assinado pelo gestor municipal; RESOLVE, Art. 1º - Lotar o servidor cedido JOSÉ MAURILIO SENA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 925.***.***-82, para exercer a função de Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Convênio de Cooperação Técnica realizado entre os entes. Art. 2º - O servidor cedido exercerá seu cargo, emprego ou função junto ao órgão cessionário do que ficará responsável pelo pagamento da sua remuneração. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos a 21 de janeiro de 2025. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro de 2025. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:84C0001A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 096/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. PORTARIA Nº 096/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.Fechar