DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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Entidades Sociais prestadoras de serviços estas são destinadas pessoa 
jurídica, podendo uma organização ser eleita para vaga de titular e 
outra organização para vaga de suplente, bem como a mesma 
organização pode ser eleita para vaga de titular e suplente. 
  
§ 3° O CMDRS aprovará o seu Regimento Interno, que disporá sobre 
suas atribuições e funcionamento. 
  
§ 4° A organização interna do CMDRS e as atribuições do Presidente 
e das demais instancias estabelecidas serão definidas no Regimento 
Interno do Conselho. 
  
Art. 4°. Os Conselheiros do CMDRS elegerão entre seus 
componentes, das associações e/ou cooperativas, em Assembleia 
Geral, uma Diretoria com a seguinte composição; Presidente, Vice 
Presidente, 1° Secretario(a) e 2°Secretario(a). 
  
Art. 5°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, será de 02(dois) anos, 
podendo ser prorrogado por igual período e seu exercício será sem 
ônus para os cofres públicos. Após o 2° mandato, deverá haver 
renovação de pelo menos 50% dos membros da diretoria, não 
podendo, todavia ocupar o mesmo cargo. 
  
Art. 6°. Executivo Municipal, através dos seus órgãos e entidades da 
administração direta e indireta, fenecerá as condições e as 
informações necessárias para o CMDRS cumprir suas atribuições. 
  
CAPÍTULO II 
DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
SUSTENTÁVEL 
  
Art. 7°. Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável (FMDRS), instrumento de captação, repasse e aplicação, 
manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações 
voltadas ao desenvolvimento rural sustentável vinculado à Secretaria 
de Desenvolvimento Rural Sustentável. 
  
Parágrafo Único – A ordenação de despesas, dispensa de valores e 
prestação de contas do FMDRS caberá ao Secretário Municipal de 
Agricultura, que funcionar como gestor do fundo. 
  
Art. 8°. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável serão aplicados: 
  
I – Na formulação e execução de Plano Safra Municipal, construído 
anualmente, lançado em julho e avaliado em junho do ano 
subsequente, voltado ao fortalecimento da produção agropecuária, em 
bases de transição agroecológica, em perspectiva inclusiva, com 
atenção especial a mulher e jovens rurais e as famílias em situação de 
pobreza extrema; 
  
II – Fomento às atividades produtivas de Unidades de Beneficiamento 
Agroindustriais Familiares e/ou Associativas, visando a geração de 
empregos, o aumento de renda para famílias agricultoras e produtores 
rurais; 
  
III – Apoio ao fortalecimento de bens e serviços públicos relacionados 
ao Desenvolvimento Rural, 
  
IV – Incentivo a dinamização e diversificação das atividades do 
Conselho e de formação de seus Conselheiros; 
  
V - Ofertar Assistência Tecnica e Extensão Rural aos produtores 
rurais, aos agricultores familiares, as cooperativas e associações 
produtoras rurais. 
  
VI – No fomento da Politica Municipal de Desenvolvimento Rural 
Sustentável; 
  
VII – Custeio de despesas administrativas. 
  
Art. 9°. Caberá ao CMDRS indicar sobre o uso e utilização dos 
Recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável. 
§1° Dependera de deliberação expressa do CMDRS, a autorização 
para aplicação de recursos do Fundo. 
  
§2° É vedada a utilização dos recursos financeiros do FMDRS em 
despesas com pagamento de pessoal, a qualquer título. 
  
§3° Os recursos do Fundo devem ser consignados no orçamento do 
município. 
  
Art. 10. Constituem Fontes de recursos do Fundo Municipal do 
Desenvolvimento Rural Sustentável: 
  
I – Dotação Orçamentária próprias e as verbas adicionais 
estabelecidas no decorrer de cada exercício; 
  
II – Recursos financeiros oriundos do Governo Federal, Estadual e 
Órgãos Públicos ou privados recebidos diretamente ou por meio de 
convênios; 
  
III – Recursos financeiros oriundos de organismos interacionais de 
cooperação recebidos diretamente ou por meio de convênios; 
  
IV – Aporte de capital decorrente de realização de operações de 
credito com instituições financeiras oficiais, quando previamente 
autorizada em Lei específica; 
V – Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de 
capitais com prévia autorização do conselho com retorno exclusivo 
para o programa em atividade; 
  
VI – Recursos financeiros disponibilizados por linhas de créditos em 
bancos que venham afirmar convênio com o Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Rural Sustentável; 
  
VIII – Doações de pessoas físicas e jurídicas, contribuições, 
transferências de entidades nacionais, interacionais, governamentais e 
não governamentais; 
  
IX – Recursos oriundos das prestações de serviços no âmbito da 
Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos pelo 
Município; 
  
X – Recursos obtidos através de recursos repatriados de programas 
fiscais e da aplicação de multas diversas em favor do Município, em 
sua totalidade ou parcial; 
  
XI – Recursos obtidos através da realização de serviços em 
propriedades particulares com uso das maquinas do Município; 
  
XII – Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, 
conforme o estabelecido em Lei; 
  
§1º Os saldos financeiros do FMDRS, verificados no final de cada 
exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício 
seguinte. 
  
§2º 
As 
receitas 
descritas 
neste 
artigo 
serão 
recolhidas 
obrigatoriamente em conta especifica a ser aberta e mantida em 
agenda bancaria do Município de preferência. 
  
Art. 11. São atribuições do CMDRS, em relação ao Fundo Municipal 
de Desenvolvimento Rural Sustentável: 
  
I -Construir e implementar o Plano Safra Municipal; 
  
II – Receber, analisar e deliberar sobre projetos apresentados ao 
CMDRS; 
  
III – Propor e deliberar projetos a serem executados com recursos do 
Fundo; 
  
IV – Estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos 
do Fundo; 
  

                            

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