DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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V – Acompanhar e avaliar a execute, o desempenho e os resultados da 
aplicação dos recursos financeiros do Fundo; 
  
VI – Avaliar a prestação de contas dos recursos do Fundo; 
  
VII – Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações 
necessárias ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades a 
cargo do Fundo; 
  
VIII – Fiscalizar as atividades dos programas desenvolvidos com 
recursos do Fundo, requisitando, para tanto e sempre que necessária 
auditoria do Poder Executivo; 
  
IX – Aprovar convênios, ajustes, acordos, parcerias dou contratos a 
serem firmados com recursos do Fundo; 
  
X – Publicar no Órgão Oficial do Município as resoluções do 
CMDRS referentes ao Fundo. 
  
Art. 12. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei no exercício 
em curso, correrão por conta de dotação orçamentária própria, ficando 
o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder a 
suplementação de recursos e a abertura de Créditos Especiais. 
  
CAPITULO III 
DISPOSITIVOS GERAIS 
  
Art. 13. CMDRS elaborará, num prazo de 120 (cento e vinte) dias a 
contar da data da publicação desta Lei, o seu Regimento Interno, o 
qual será referendado por maioria simples de seus membros e 
homologado pelo Prefeito Municipal. 
  
Art. 14. Fica revogado as disposições em contrário. 
  
Art. 15. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 17 de 
fevereiro de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:73CFB4E2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 610/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
LEI MUNICIPAL Nº 610/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: 
CONCEDE 
REAJUSTE 
DE 
VENCIMENTOS 
AOS 
SERVIDORES 
OCUPANTES DE CARGOS DE PROFESSOR, 
NOS TERMOS PREVISTO EM LEI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ, Antônio Roseno Filho, no uso das suas 
atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do 
Município de Antonina do Norte - CE, após aprovação pelo Poder 
Legislativo Municipal, eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Fica concedido aos Profissionais do Magistério Público da 
Educação Básica de Antonina do Norte - CE reajuste de 7% (sete por 
cento) dos salários-base pagos no exercício de 2025. 
  
Parágrafo único - A remuneração paga aos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica de Antonina do Norte - CE 
obedecerá ao critério da proporcionalidade da jornada de trabalho. 
  
Art. 2º. Para atender ao aumento de despesas oriundo da presente lei 
complementar fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as 
suplementações que se fizerem necessárias ao vigente Orçamento do 
Município. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 17 de 
fevereiro de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:48BD7D7A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 091/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 091/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: REALIZA LOTAÇÃO DE SERVIDOR 
CEDIDO 
ATRAVÉS 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERÇÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte – CE e, 
  
CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica de 
servidores que foi celebrado entre o Município de Antonina do Norte 
e o Município de Saboeiro/CE; 
  
CONSIDERANDO a solicitação de continuidade de cessão realizada 
pelo Município de Saboeiro/CE, mediante ofício devidamente 
assinado pelo gestor municipal; 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Lotar o servidor cedido JOSÉ MAURILIO SENA BRITO, 
inscrito no CPF sob o nº 925.***.***-82, para exercer a função de 
Chefe de Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme 
Termo de Convênio de Cooperação Técnica realizado entre os entes. 
  
Art. 2º - O servidor cedido exercerá seu cargo, emprego ou função 
junto ao órgão cessionário do que ficará responsável pelo pagamento 
da sua remuneração. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos a 
21 de janeiro de 2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:84C0001A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 096/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 096/2025 – GAB ANT, DE 29 DE JANEIRO DE 
2025. 
  

                            

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