DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO 
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Nomear o senhor ANTONIO FABRICIO DIAS MARTINS, 
inscrito no CPF sob o nº 055.***.***-57, ao cargo de Secretário 
Municipal Adjunto de Obras e Infraestrutura. 
  
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta 
das dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a data de sua expedição. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:460FF34B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 097/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 097/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE 
FRANCISCA NEIDE DE SOUSA DO CARGO DE 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria da servidora 
FRANCISCA NEIDE DE SOUSA, nos termos do benefício 
previdenciário concedido sob nº 218.886.604-0. 
  
RESOLVE, 
Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo da senhora FRANCISCA 
NEIDE DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 538.***.***-87 do 
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretária 
de Saúde e Saneamento, em razão da concessão de sua aposentadoria, 
a partir de 14/01/2025. 
  
Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial 
do Município e comunicada aos órgãos competentes para as 
providencias cabíveis. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a 31 de janeiro de 2025. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de janeiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:C49190CB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 098/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
PORTARIA Nº 098/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE 
2025. 
  
EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA 
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, 
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas 
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Antonina do Norte - CE, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios 
constitucionais para os atos da administração pública; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar parcialmente o 
quadro profissional da Secretaria de Educação, de forma a tornar o 
ambiente de trabalho mais harmonioso, tudo em prol do atendimento 
do interesse público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem 
mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE; 
  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e, 
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público; 
  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência. Trata-se do poder 
discricionário da Administração; 
  
CONSIDERANDO queos atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. 
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a 
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os 
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade 
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse público; 
  
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade, conforme os Tribunais Pátrios têm se manifestado, 
in verbis: 
  
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Mandado de segurança - 
Remoção - Inamovibilidade não reconhecida aos servidores - 
Princípio da impessoalidade e moralidade, não feridos, diante do 

                            

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