DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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EMENTA: NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO
EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear o senhor ANTONIO FABRICIO DIAS MARTINS,
inscrito no CPF sob o nº 055.***.***-57, ao cargo de Secretário
Municipal Adjunto de Obras e Infraestrutura.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data de sua expedição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 29 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:460FF34B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 097/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 097/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE
FRANCISCA NEIDE DE SOUSA DO CARGO DE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO a concessão de aposentadoria da servidora
FRANCISCA NEIDE DE SOUSA, nos termos do benefício
previdenciário concedido sob nº 218.886.604-0.
RESOLVE,
Art. 1º - Declarar a Vacância do cargo da senhora FRANCISCA
NEIDE DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 538.***.***-87 do
cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretária
de Saúde e Saneamento, em razão da concessão de sua aposentadoria,
a partir de 14/01/2025.
Art. 2º - Determinar que esta portaria seja publicada no Diário Oficial
do Município e comunicada aos órgãos competentes para as
providencias cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a 31 de janeiro de 2025.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 31 de janeiro
de 2025.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:C49190CB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 098/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
PORTARIA Nº 098/2025 – GAB ANT, DE 31 DE JANEIRO DE
2025.
EMENTA: EFETUA REMOÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA PREVISTA
EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte - CE,
CONSIDERANDO a necessidade de se observar os princípios
constitucionais para os atos da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar parcialmente o
quadro profissional da Secretaria de Educação, de forma a tornar o
ambiente de trabalho mais harmonioso, tudo em prol do atendimento
do interesse público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem
mudança de sede, conforme prevê o artigo 45 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Antonina do Norte/CE;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações na educação, e,
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência. Trata-se do poder
discricionário da Administração;
CONSIDERANDO queos atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse público;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade, conforme os Tribunais Pátrios têm se manifestado,
in verbis:
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - Mandado de segurança -
Remoção - Inamovibilidade não reconhecida aos servidores -
Princípio da impessoalidade e moralidade, não feridos, diante do
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