Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 Publicado por: Leticia Lohana Oliveira Alves Código Identificador:0F659F89 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 SELEÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC INTEGRAL A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, no uso de suas atribuições, com o objetivo de dar maior transparência aos atos da administração pública, em conformidade com a Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e a Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que trata de Bolsas de Extensão Tecnológica no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa – MAIS PAIC, buscando compor o BANCO DE FORMADORES MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral, torna pública a seleção de profissionais para o referido Programa, no Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme a Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022, a qual amplia o atendimento do programa às escolas de tempo integral, no Estado do Ceará. Dessa forma, o Programa Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral, objetivando apoiar a universalização do ensino fundamental em tempo integral, nas redes públicas do estado do Ceará, tem como intuito realizar ações pedagógicas, a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares, conforme estabelecido nesta Chamada Pública. Os(As) interessados(as) devem se inscrever para concorrer à Bolsa de Extensão Tecnológica de acordo com a descrição dos perfis detalhados no Anexo I desta Chamada Pública. Os(As) candidatos(as) selecionados(as) farão parte do Banco de Bolsistas do Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria Municipal da Educação de Barroquinha-CE, e poderão ser convocados(as), conforme a necessidade, a fim de desenvolver e executar as atividades do Programa. 1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA PAIC INTEGRAL 1.1 O Programa de Aprendizagem na Idade Certa – PAIC Integral, da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente chamado de Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, validado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, e ampliado pela Lei Nº 15.921, de 15 de dezembro de 2015, tem por objetivo principal a cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa. 1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa. 1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Ensino Fundamental I e II: Profissionais do Magistério, com nível superior, com pós-graduação conforme Anexos I e II (detalhamento dos eixos), e/ou detentores de amplo conhecimento nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Pedagogia e/ou áreas afins, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico. 2.2 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV – Eixo de Gestão: Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexos I e II (detalhamento dos eixos), e/ou detentores de amplo conhecimento em gestão escolar, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada. 3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e das diagramações estipuladas pela coordenação; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Secretaria Municipal da Educação, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pelos Eixos da Secretaria Municipal da Educação - Ciclo de Alfabetização - 1º e 2º, Anos Iniciais - 3º ao 5º, Anos Finais e Gestão; f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores municipais; g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros; i) Realizar viagens técnicas inerentes à função; j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da Secretaria Municipal da Educação, sempre que necessário; k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo; I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão; m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsista Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido; n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da CREDE/SME. o) Para o componente de Matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista- Chefe. p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário. 4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae e do Plano de Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral;Fechar