DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
03 de fevereiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:1B24BA9F
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº001/ 2025
Estabelece normas e condições especiais para o
Processo Seletivo com vistas à formação de Banco de
Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará (SEDUC | CE), no contexto da Coordenadoria
Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE
10), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade
Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais
Infância Ceará.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e com
a Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, com o objetivo de
compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da
Educação Infantil do referido Programa, no nível IV, torna pública a
seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas
para a Primeira Infância, com o intuito de realizar ações pedagógicas a
partir de formações continuadas de professores e gestores escolares
da Educação Infantil, conforme estabelecido nesta Chamada
Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de
Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do perfil
detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão
parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da
Educação (CREDE) 10, e poderão ser convocados(as) para o
desenvolvimento e a execução das atividades do Programa, conforme
as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações
desenvolvidas pela Célula de Cooperação com os Municípios
(CECOM).
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS
PAIC
1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da
Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado
como Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, ampliado
pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276,
de 28 de dezembro de 2012 e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19
de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre
Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios
cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio
técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as
oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na
Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas para a
Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da
qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na
aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um
conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC
alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará,
consolidado e atualizado através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de
2021, uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma
integral e integrada, o desenvolvimento infantil em todos os seus
aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do
desenvolvimento de bebês e crianças.
1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de
Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.
1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está
em consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de
profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência
técnica e/ ou científica, com experiências em projetos e ações
pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento
utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o
desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, a produção e o
aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de formação
em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A)
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de
amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas
afins, com proficiência técnica e/ou científica.
b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em
contexto escolar ou acadêmico.
c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no
Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas
delineadas em comum acordo com a Célula de Cooperação com os
Municípios - CECOM/CREDE 10.
d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e
Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google
Drive, Google Meet…), dentre outras.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1.
Do
Bolsista
de
Extensão
Tecnológica
Nível
IV
-
FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10, participando
dos encontros formativos e realizando todas as atividades propostas.
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas
áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação
Infantil, no contexto do município de Fortim.
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio
das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais
de seu município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10
e alinhado à equipe técnica municipal.
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos
materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE,
pela Célula de Cooperação com os Municípios – CECOM/CREDE 10
e pela equipe técnica municipal;
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo
município de Fortim vinculadas ao processo de formação, tais como:
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas possíveis, sugerindo, quando necessário, intervenções
pedagógicas.
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim e em
alinhamento com a Célula de Cooperação com os Municípios -
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE).
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário
estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e em
alinhamento
à
Célula
de
Cooperação
com
os
Municípios
CECOM/CREDE 10 e à Secretaria da Educação (SEDUC/CE).
i) Criar estratégias, junto à Secretaria Municipal da Educação de
Fortim que promovam o acompanhamento do processo de formação.
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como
responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à
Secretaria Municipal da Educação de Fortim, e pela observância do
atendimento logístico.
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a)
municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações,
assinatura de contratos, dentre outros.
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário.
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta
para as formações.
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
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