DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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máximo previsto em legislação, seja para execução da ação
inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito do
Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC, alinhado
às ações estratégicas do Programa Mais Infância.
9.4. Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de
Cooperação com os Municípios - CECOM/CREDE 10 e a esta
Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o
pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não
cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no
Termo de Compromisso e no Plano de Trabalho.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de
Fortim.
10.2. Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão
analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site
do Município.
10.3. Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância,
forem convocados por esta Secretaria Municipal de Educação, podem
ser solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações,
tempo de execução destas e ao valor da bolsa.
10.4. Fica reservado à à Secretaria Municipal de Educação de Fortim
o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública.
Secretaria Municipal de Educação de Fortim
Fortim 20, de fevereiro de 2025.
IVONEIDE DE ARAÚJO RODRIGUES
Secretária Municipal de Fortim
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:5303A3D2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E
LAZER
FESTIVAL ESPORTIVO – FORTIM 2025 REGULAMENTO
GERAL E TÉCNICO
CAPÍTULO I: DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º – Este Regulamento, com base no disposto na Lei Municipal
de nº 885/2022, de 17 de maio de 2022, a qual inclui o festival
esportivo Fortim/2025 no calendário oficial dos eventos do
Município, é o conjunto das disposições que regem o Festival
Esportivo – FORTIM 2025, o qual deve ser rigorosamente obedecido
pelos participantes.
Art. 2º - São considerados conhecedores do Regulamento Geral e
Técnico do Festival Esportivo – FORTIM 2025, os participantes que,
assim sendo, se submeterão sem reservas a todas as determinações,
disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele
possam emanar.
Art. 3º – É de competência da Coordenação Geral, definida por
Portaria da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a
coordenação do Festival Esportivo – FORTIM 2025.
Art. 4º – A interpretação deste Regulamento e seu fiel cumprimento é
de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO II: DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 será realizado pela
Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de
Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 6º – O Município de Fortim comemora neste mês de março do
ano corrente, 33 anos de Emancipação Política. E para festejar o
aniversário da cidade, o Governo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, realizará diversas ações
planejadas com a finalidade de celebrar a referida data, sendo elas,
torneio de futebol Society, corrida de rua, travessia do rio Jaguaribe,
festival de pescaria, vôlei de praia e regata de bateiras.
CAPÍTULO III: DA COMPETIÇÃO
Art. 7º – O Festival Esportivo – FORTIM 2025 utilizará as regras das
modalidades estabelecidas pelo Regulamento específico de cada
categoria, conforme Capítulo X desse Instrumento.
Art. 8º – A programação do Festival Esportivo – FORTIM 2025
compreende competições e disputas das seguintes modalidades e
categorias:
I. Torneio de futebol Society (aberto masculino, master masculino e
aberto feminino);
II. Corrida de rua (visitante e local - masculino e feminino);
III. Travessia do rio Jaguaribe (visitante e local – masculino e
feminino);
IV. Festival de pescaria (masculino);
V. Torneio de vôlei de praia (masculino e feminino);
VI. Regata de bateiras (masculino).
CAPÍTULO IV: DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 9º – Compete à Coordenação Geral:
I. Controlar a documentação de inscrição e registro;
II. Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos;
III. Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento
em vigor;
IV. Elaborar a programação das competições;
V. Designar local e horário para as competições;
VI. Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos
assuntos de ordem técnica e administrativa.
CAPÍTULO V: DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 10 – A Comissão Disciplinar do Festival Esportivo – FORTIM
2025 será integrada por 03 (três) membros, designados por Portaria do
Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer.
Art. 11 – A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com
base no disposto neste Regulamento, nos relatórios dos árbitros e nas
súmulas.
Art. 12 – O Presidente da Comissão Disciplinar terá direito ao voto de
desempate.
Art. 13 – Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as
infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em
consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da
súmula e a defesa da parte acusada.
CAPÍTULO VI: DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 – As inscrições para as modalidades coletivas serão realizadas
de 24 de fevereiro a 10 de março de 2025 e as demais modalidades de
24 de fevereiro até o dia 20/03/2025, na Secretaria de Esporte
Juventude e Lazer com endereço na Rua Joaquim Crisóstomo, 1049,
Shopping Boulevard, Sala 124, Centro, Fortim – CE, no horário de
8:00h às 14:00h.
Art. 15 – Para a realização da inscrição faz-se necessário apresentar
documento de identificação, bem como comprovante de endereço ou
comprovante de domicílio eleitoral. Para todas as modalidades são
exigidas as xérox dos documentos.
Parágrafo único - As inscrições da corrida de rua para os visitantes
serão limitadas para 50 inscritos por faixa etária no masculino e 50
por faixa etária no feminino.
Art. 16 – A efetividade da inscrição se dará com a doação de
alimentos, especificado na seção de cada modalidade no Capítulo X
deste Regulamento.
Art. 17 – Todos os alimentos recebidos pela Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer serão entregues à Secretaria de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania, para doações.
CAPÍTULO VII: DA PARTICIPAÇÃO DOS ATLETAS E DAS
EQUIPES
Art. 18 – Só poderão participar do Festival Esportivo – FORTIM
2025, as equipes e atletas devidamente inscritos, conforme Capítulo
VI deste Regulamento, somente sendo confirmada a participação após
a entrega dos respectivos alimentos na Secretaria de Esporte,
Juventude e Lazer.
Art. 19 – Para cada modalidade será cobrado pela Coordenação Geral
um item de cesta básica diferente, que após recolhidos serão
destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para doações.
CAPÍTULO VIII: DOS PRÊMIOS
Art. 20 – A premiação do Festival Esportivo – FORTIM 2025, das
equipes e atletas campeãs e vice-campeãs após as finais das
competições são:
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