DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
I. Futebol Society (masculino aberto) - Ao Campeão R$ 800,00 
(oitocentos reais), mais troféu e medalhas e ao Vice-Campeão R$ 
400,00 (quatrocentos reais), mais troféu e medalhas; 
II. Futebol Society (feminino e master) - Ao Campeão R$ 600,00 
(seiscentos reais), mais troféu e medalhas e ao Vice-Campeão R$ 
300,00 (trezentos reais), mais troféu e medalhas; 
III. Corrida de Rua nas seguintes faixas etárias: até 29 anos, de 30 a 
49 anos e de 50 anos ou mais, masculino e feminino local - Ao 1º 
colocado R$ 500,00 (quinhentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais troféu. Ao 3º colocado 
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mais troféu. 
IV. Corrida de Rua nas seguintes faixas etárias: até 29 anos, de 30 a 
49 anos e de 50anos ou mais, masculino e feminino visitante - Ao 1º 
colocado R$ 500,00 (quinhentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais troféu. Ao 3º colocado 
R$ 150,00 (cem e cinquenta reais), mais troféu. 
V. Travessia do Rio Jaguaribe nas seguintes faixas etárias: até 39 anos 
e de 40 anos ou mais, masculino e feminino local– Ao 1º colocado R$ 
500,00 (quinhentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 150,00 
(cento e cinquenta reais), mais troféu; 
VI. Travessia do Rio Jaguaribe nas seguintes faixas etárias: até 29 
anos, de 30 a 49 anos, masculino e feminino visitante – Ao 1º 
colocado R$ 500,00 (quinhentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mais troféu. Ao 3º colocado 
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mais troféu; 
VII. Festival de Pescaria – Ao 1º colocado R$ 500,00 (quinhentos 
reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 250,00 (duzentos e cinquenta 
reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 150,00 (cento e cinquenta 
reais), mais medalha; 
VIII. Vôlei de Praia (masculino e feminino) - Ao 1º colocado R$ 
500,00 (quinhentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais), mais troféu; 
IX. Regata de bateiras (Pequena - 4m20cm) – Ao 1º colocado R$ 
800,00 (oitocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 400,00 
(quatrocentos reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 200,00 (duzentos 
reais), mais medalha; 
X. Regata de bateiras (Grande - 5m40cm) – Ao 1º colocado R$ 
800,00 (oitocentos reais), mais troféu. Ao 2º colocado R$ 400,00 
(quatrocentos reais), mais troféu. Ao 3º colocado R$ 200,00 (duzentos 
reais), mais medalha. 
  
Parágrafo primeiro. A premiação será recebida pelo representante da 
equipe, devidamente consignado em declaração emitida pelos 
membros da equipe. Nas competições individuais, será recebida pelo 
próprio atleta, observada a legislação vigente. 
Parágrafo segundo. Os recursos serão provenientes das dotações 
consignadas no Orçamento do Município. 
  
CAPÍTULO IX: DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES 
Art. 21 – Toda e qualquer infração cometida por participante da 
competição, seja esta disciplinar, regulamentar ou de qualquer outra 
natureza, será encaminhada à Comissão Disciplinar para que sejam 
aplicadas as penalidades cabíveis, sendo elas, a depender da 
gravidade: 
I. Suspensão de 01 (uma) partida, desligamento dos jogos ou 
suspensão de 01 (um) ano das competições esportivas promovidas 
pela Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejuv), para atletas que 
desrespeitarem por meio de gestos ou palavras membros da 
Coordenação Geral, arbitragem, dentro ou fora do campo; 
II. Suspensão de 1 (uma) partida ou desligamento da competição, para 
quem assumir atitude contrária à disciplina ou a moral desportiva em 
relação a componentes da sua equipe, equipe adversária ou torcedores; 
III. Suspensão de 01 (uma) partida, eliminação da competição ou 
suspensão de 01(um) ano das competições esportivas promovidas pela 
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer (Sejuv), se ocorrer agressão 
física ou sua tentativa aos adversários, membros da arbitragem ou 
Coordenação Geral; 
IV. Eliminação da competição, a equipe que, através de seu treinador 
ou atletas, falsificar ou permitir falsificação de qualquer documento, 
ou assinatura e utilizar atletas sem condições legais. 
  
CAPÍTULO X: DO REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DE 
CADA MODALIDADE 
Seção I 
CORRIDA DE RUA 
Art. 22 – A Corrida de Rua será realiza no dia 23 de março de 2025, 
com concentração dos atletas às 6h, na Areninha Caetano Guedes, 
como a seguir descrito: 
  
I. PERCURSO MASCULINO E FEMININO (5KM): Largada às 
6:00h, da areninha Caetano Guedes sentido a praia de Pontal de 
Maceió pela ciclovia, retornando em frente à entrada da Barra, com a 
chegada na Areninha Caetano Guedes; 
II. Será declarado vencedores os 3 primeiros por faixa etária que 
cruzarem a linha de chegada. 
  
Parágrafo primeiro. Os participantes confirmarão sua inscrição com a 
doação de alimentos, sendo do gênero MASCULINO 02 unidades de 
óleo de soja (no mínimo 900ml cada embalagem), e do FEMININO 
02 kg de arroz. 
Parágrafo segundo. O número mínimo de inscritos para que tenha a 
corrida de rua são de 4 (quatro) competidores. 
Parágrafo terceiro. Todos os corredores que cruzarem a linha de 
chegada da corrida receberão uma medalha de participação. 
  
Seção II 
FESTIVAL DE PESCARIA 
Art. 23 – A Pescaria será realizada no Rio Jaguaribe, dia 23 de março 
de 2025, a partir das 9:00h, como a seguir descrito: 
I. A equipe é composta por dois participantes, podendo ser formadas 
por homens, mulheres ou mistas; 
II. As duplas poderão pescar com linhas contendo 2 (dois) anzóis, e 
utilizar qualquer tipo de isca; 
III. Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado, as 3 (três) 
duplas que pescarem o maior peso total de peixes, na ordem 
decrescente; 
IV. Será aceito qualquer peixe, com exceção do baiacu; 
V. A área delimitada para pescar será entre A PEDRA DO CHAPÉU 
AO CÁS; 
VI. As equipes começam a competição após autorizada a larga, da 
barraca do Zé de Dodô e terão tempo de 2 horas de pescaria. 
Parágrafo primeiro. Cada participante confirmará sua inscrição com a 
doação de 02 kg de farinha. 
Parágrafo segundo. Os competidores inscritos receberão uma camiseta 
personalizada, para usarem no dia da pescaria. 
Seção III 
TRAVESSIA DO RIO JAGUARIBE 
Art. 24 – A travessia do Rio será realiza no Rio Jaguaribe, dia 23 de 
março de 2025, a partir das 10:00h, como a seguir descrito: 
I. Os atletas largarão na margem do outro lado do Rio Jaguaribe, com 
a chegada em frete à barraca do Zé de Dodô; 
II. O objetivo é atravessar de uma margem a outra do Rio Jaguaribe, e 
chegar em primeiro lugar na baliza da linha de chegada; 
III. Será declarado 1º colocado, 2º colocado e 3º colocado, os 3 (três) 
primeiros atletas que cruzarem na baliza da linha de chegada na 
margem do rio. 
Parágrafo primeiro. O participante confirmará sua inscrição com a 
doação de 02 pacotes de café (no mínimo 500g em cada embalagem). 
Parágrafo segundo. Os competidores inscritos receberão uma camiseta 
personalizada, para usarem no dia da travessia. 
Parágrafo terceiro. O número mínimo de inscritos para que tenha a 
travessia do rio Jaguaribe são de 4 (quatro) competidores. 
  
Seção IV 
REGATA DE BATEIRAS 
Art. 25 – A Regata de Bateiras será realiza no Rio Jaguaribe, dia 23 de 
março de 2025, a partir das 11:00h, como a seguir descrito: 
I. Para participar da Regata, as duplas se escreverão de acordo com o 
tamanho da Bateira (Pequena - 4m20cm e Grande - 5m40cm). Cada 
Bateira é composta por 02 (dois) participantes, devendo a condução 
da embarcação ser feita por pessoas credenciadas; 
II. As embarcações deverão conter coletes salva-vidas; 
III. O local de concentração e largada será na Barraca do Zé de Dodô; 
IV. A organização delimitará o percurso (trapiche ao canal grande), 
com sinalização para que os competidores possam realizar; 
V. Ao retornarem à praia, não poderão parar fora das balizas que 
estarão na margem do rio; 

                            

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