DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
02.01 – SECRETARIA EXECUTIVA; 
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; 
05.05 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS 
PÚBLICOS; 
06.01 – SECRETARIA DE POLÍTICAS DA MULHER; 
07.07 – SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL; 
07.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;  
08.08 – SECRETARIA DE SAÚDE; 
11.11 
– 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DA 
CRIANÇA 
E 
DO 
ADOLESCENTE; 
12.12 – SECRETARIA DE COMERCIO, TURISMO E 
EMPREENDEDORISMO; 
13.13 – SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER; 
15.01 – SECRETARIA DE CULTURA; 
16.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO; 
17.01 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 
18.01 – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 
19.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; 
20.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
PROD. SUSTENTAVEL; 
21.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS; 
22.01 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA; 
23.01 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELAÇÕES 
INSTITUCIONAIS; 
24.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA PATROMONIAL E 
TRÂNSITO; 
25.01 – SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; 
25.02 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE; 
26.01 – GABINETE DO PREFEITO; 
27.01 – SECRETARIA DO GOVERNO; 
99.01 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA; 
  
§2º: A competência de que trata o “caput” deste artigo se estenderá 
aos substitutos legais, enquanto durar os impedimentos dos titulares 
em razão de férias, licença saúde e outros afastamentos que a lei 
estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por 
motivo de missão oficial. 
Art. 2º – Ao ordenador de despesa compete: 
  
• – Autorizar as despesas procedentes de sua Unidade Orçamentária 
ou de Unidade Orçamentária em que vinculam as despesas; 
• – Autorizar empenhos, liquidação, pagamentos, remanejamento de 
verbas, ficando determinado à Secretaria Municipal de Finanças 
cumprir o ordenado e pagar o autorizado; 
• – Determinar para que, no âmbito de sua competência, sejam 
observadas com rigor as normas da Lei Federal nº 4.320/64, 
especialmente as contidas no artigo 63, no que pertine a fase de 
liquidação da despesa da Lei Complementar n° 101/2020 
(responsabilidade fiscal); 
• – Designar formalmente servidor, para acompanhar a execução e 
fiscalização dos contratos, acordos, convênios e outros instrumentos 
congêneres e, ainda, emitir ordem de serviço ou fornecimento, 
paralisação e reinício da execução do contrato. 
  
Art. 3º–É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de 
despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de 
recursos orçamentários para atender o requisitado. 
Parágrafo Único: Cabe ao Secretário Municipal de Finanças ou a 
quem este delegar, conferir e informar se há ou não disponibilidade 
orçamentária para emissão das notas de empenho. 
Art. 4º –O Secretário Executivo, bem como o substituto legal, são 
responsáveis civil, administrativa e criminalmente pelas despesas 
ordenadas e pelos pagamentos autorizados inclusive perante o 
Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União, nos 
limites definidos no presente decreto. 
Art. 5º– A Controladoria Geral exercerá o controle interno dos atos 
praticados pelos ordenadores de despesa, visando ao fiel cumprimento 
deste Decreto.  
Parágrafo Único: Obriga-se o Controlador Geral a comunicar ao 
Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de 
norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob 
pena de responsabilidade solidária. 
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com 
vigência até 31/12/2025. 
Art. 7º – Ficam revogadas as atribuições dos ordenadores de despesas 
conferidas pelos Decretos nº 11/2024; 07/2024; 46/2023; 45/2023; 
44/2023; 43/2023; 42/2023; 41/2023; 40/2023; 39/2023; 38/2023; 
37/2023 
e 
36/2023 
e 
Portarias 
nº14/2025; 
19/2025; 
07/2025;10/2025; 15/2025; 13/2025; 12/2025; 11/2025; 05/2025; 
84/2025; 17/2025; 09/2025; 06/2025; 08/2025; 16/2025; 181/2025; 
Portaria nº147/2025 e 208/2025. 
Art. 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 14 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:D8DF5DE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº213/2025 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e 
Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar ARIANE NOBRE RIBEIRO, do cargo de 
Provimento em Comissão, como Chefe de Gabinete. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de 
fevereiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 20 de 
fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ CEFAS PONTES MELO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:84A0A439 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº214/2025 
 
Exonera cargo em comissão, na forma e disposições 
que abaixo se descrevem e dá outras providências. 
  
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas no art. 61, incisos VI e IX da Lei 
Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei 
Municipal Nº1.580/2025 de 24 de janeiro de 2025, que Cria e 
Regulamenta a Estrutura Administrativa do Município de Guaraciaba 
do Norte/CE; 
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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