DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará 
                        
                            
                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:CF31043D 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 096/2025 
 
Portaria Nº 096/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 
2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. José Romário Souza da Silva, 01 
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para 
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a 
finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e 
capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município 
de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:F5A1458F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 097/2025 
 
Portaria Nº 097/2025 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe 
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 
2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Thiago Victor Sousa Rebouças, 
01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), 
para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a 
finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e 
capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município 
de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025. 
  
NORMANDO NONATO DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:4BBE8B40 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
001/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: José Neves da Silva 
CPF/CNPJ: 021.560.173-44 
Município: Assentamento PA São Francisco, CE 261, Icapuí-CE  
Processo IMFLA: LAC 008/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
FINS 
DE 
BOVINOCULTURA 
E 
CAJUCULTURA 
VOLTADO A AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO 
ASSENTAMENTO 
PA 
SÃO 
FRANCISCO, 
CE 
261, 
DE 
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSE NEVES DA SILVA, 
INSCRITO (A) NO CPF: 021.560.173-44, DE ACORDO COM O 
PROCESSO IMFLA LAC 008/2025, COORDENADAS: LATITUDE 
04º44’25,6” S, LONGITUDE 37º25’24,92” O.  
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025 
  
HERNANDES FERNANDES FELIX 
Presidente do IMFLA 
 
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:26B8FC4A 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
002/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Maria Aparecida Costa 
CPF/CNPJ: 721.768.143-04 
Município: Sítio Santa Luzia, Mutamba, Icapuí-CE  
Processo IMFLA: LAC 002/2025 
  
                            
                        
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