DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE COMÉRCIO VOLTADO A AGRICULTURA
FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO SANTA
LUZIA,
COMUNIDADE
DE
MUTAMBA,
DE
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MARIA APARECIDA
COSTA, INSCRITO (A) NO CPF: 721.768.143-04 DE ACORDO
COM O PROCESSO IMFLA LAC 002/2025, COORDENADAS:
LATITUDE 04º42’03,35” S, LONGITUDE 37º23’50,94” O.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:72D233C9
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
003/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Maria Aldenia Sousa dos Reis
CPF/CNPJ: 310.388.673-04
Município: Av. Esaú lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 006/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA
FAMILIAR (BOVINOCULTURA), SITUADO NA AV. ESAÚ
LACERDA,
2009,
MUTAMBA,
ICAPUÍ-CE,
COM
AS
COORDENADAS:
LATITUDE
04°41’26,78”S,
LONGITUDE
37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A).
MARIA ALDENIA SOUSA DOS REIS, INSCRITO (A) NO CPF:
310.388.673-04, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC
006/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE
FEVEREIRO DE 2025.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 14 de fevereiro de 2025
HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:088F5F4C
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
004/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Manoel Francisco dos Reis Neto
CPF/CNPJ: 223.833.013-53
Município: Av. Esaú Lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 007/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA
FAMILIAR
(AVICULTURA),
SITUADO
NA
AV.
ESAÚ
LACERDA,
2009,
MUTAMBA,
ICAPUÍ-CE,
COM
AS
COORDENADAS:
LATITUDE
04°41’26,78”S,
LONGITUDE
37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A).
MANOEL FRANCISCO DOS REIS NETO, INSCRITO (A) NO
CPF: 223.833.013-53, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA
LAC 007/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE
FEVEREIRO DE 2025.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
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