DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE COMÉRCIO VOLTADO A AGRICULTURA 
FAMILIAR (OVINOCULTURA), SITUADO NO SÍTIO SANTA 
LUZIA, 
COMUNIDADE 
DE 
MUTAMBA, 
DE 
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). MARIA APARECIDA 
COSTA, INSCRITO (A) NO CPF: 721.768.143-04 DE ACORDO 
COM O PROCESSO IMFLA LAC 002/2025, COORDENADAS: 
LATITUDE 04º42’03,35” S, LONGITUDE 37º23’50,94” O. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
  
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:72D233C9 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
003/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Maria Aldenia Sousa dos Reis 
CPF/CNPJ: 310.388.673-04 
Município: Av. Esaú lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE 
Processo IMFLA: LAC 006/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA 
FAMILIAR (BOVINOCULTURA), SITUADO NA AV. ESAÚ 
LACERDA, 
2009, 
MUTAMBA, 
ICAPUÍ-CE, 
COM 
AS 
COORDENADAS: 
LATITUDE 
04°41’26,78”S, 
LONGITUDE 
37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). 
MARIA ALDENIA SOUSA DOS REIS, INSCRITO (A) NO CPF: 
310.388.673-04, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA LAC 
006/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 14 de fevereiro de 2025 
  
HERNANDES FELIX REBOUÇAS 
Presidente do IMFLA 
  
KEVERSON ASSIS SOARES 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:088F5F4C 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
004/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 14/02/2027 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: Manoel Francisco dos Reis Neto 
CPF/CNPJ: 223.833.013-53 
Município: Av. Esaú Lacerda, 2009, Mutamba, Icapuí-CE  
Processo IMFLA: LAC 007/2025 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA FINS DE ATIVIDADE VOLTADA A AGRICULTURA 
FAMILIAR 
(AVICULTURA), 
SITUADO 
NA 
AV. 
ESAÚ 
LACERDA, 
2009, 
MUTAMBA, 
ICAPUÍ-CE, 
COM 
AS 
COORDENADAS: 
LATITUDE 
04°41’26,78”S, 
LONGITUDE 
37º22’16,32”O, DE RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). 
MANOEL FRANCISCO DOS REIS NETO, INSCRITO (A) NO 
CPF: 223.833.013-53, DE ACORDO COM O PROCESSO IMFLA 
LAC 007/2025 E COM ANUÊNCIA EMITIDA NO DIA 14 DE 
FEVEREIRO DE 2025. 
  
CONDICIONANTES: 
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 

                            

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