DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:CF31043D
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 096/2025
Portaria Nº 096/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. José Romário Souza da Silva, 01
(uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para
o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a
finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e
capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município
de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:F5A1458F
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
PORTARIA Nº 097/2025
Portaria Nº 097/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr.
Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19
de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de
2023.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Vereador Sr. Thiago Victor Sousa Rebouças,
01 (uma) diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 18/02/2025, com a
finalidade de solicitar a realização de seminário para discutir crédito e
capacitação para agricultores, apicultores e pescadores do Município
de Icapuí, junto ao Instituto Agropolos do Ceará.
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa:
3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Icapuí – Ceará, 17 de fevereiro de 2025.
NORMANDO NONATO DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Vilda Maria de Alcântara
Código Identificador:4BBE8B40
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
001/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: José Neves da Silva
CPF/CNPJ: 021.560.173-44
Município: Assentamento PA São Francisco, CE 261, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 008/2025
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO
PARA
FINS
DE
BOVINOCULTURA
E
CAJUCULTURA
VOLTADO A AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO
ASSENTAMENTO
PA
SÃO
FRANCISCO,
CE
261,
DE
RESPONSABILIDADE DO (A) SR (A). JOSE NEVES DA SILVA,
INSCRITO (A) NO CPF: 021.560.173-44, DE ACORDO COM O
PROCESSO IMFLA LAC 008/2025, COORDENADAS: LATITUDE
04º44’25,6” S, LONGITUDE 37º25’24,92” O.
CONDICIONANTES:
Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça
necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou
cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal;
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que
subsidiaram a expedição dessa licença;
Graves riscos ambientais e de saúde;
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do
IMFLA;
Afixar,
no
local
do
empreendimento,
placa
indicativa
do
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01,
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental,
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva
Licença Ambiental.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos
ambientais causados.
Icapuí-CE, 11 de fevereiro de 2025
HERNANDES FERNANDES FELIX
Presidente do IMFLA
KEVERSON ASSIS SOARES
Coordenador de Licenciamento
Publicado por:
Mário Sérgio Nogueira de Souza
Código Identificador:26B8FC4A
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N°
002/2025 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 11/02/2027
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente
licença, que autoriza a:
Nome/Razão Social: Maria Aparecida Costa
CPF/CNPJ: 721.768.143-04
Município: Sítio Santa Luzia, Mutamba, Icapuí-CE
Processo IMFLA: LAC 002/2025
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