DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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II - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a
instalação de três grupos na sede de Irauçuba/CE, com espaço de
expansão.
III - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a
instalação de três grupos no Distrito de Missi, com espaço de
expansão; e
IV -Concessão de 54 (cinquenta e quatro) bolsas do Programa
Municipal “Bolsa Trabalho”, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
cada, durante o período de 03 (três) meses para treinamento.
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 4º. Os termos de cessão de espaços públicos deverão conter
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que
assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que
se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação,
os termos de uso serão rescindidos, restituindo-se os bens, não
obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou
qualquer tipo de indenização.
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as
penalidades constantes no protocolo de intenções.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:929DB254
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.045 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA RM
CALÇADOS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar
parceria com a empresa RM CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.135.927.0001-93,
situada na Rua Lucas Batista Mota, nº 155, Bairro Esperança,
Município de Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada
por seu proprietário, Sr. Antônio Bruno de Asevedo Sousa, inscrito no
CPF sob o nº 054.771.123-95, com endereço na Rua Lucas Batista da
Mota, n° 310, Esperança, Irauçuba/CE.
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em
anexo e é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o
Município de Irauçuba/CE a:
I. Cessão gratuita de 01 (um) galpão para instalação temporária,
situado na Rua Jorge Domingues, n° 432, Centro, município de
Irauçuba/CE, com dimensão total de 693,86 m², com adequada
estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção
industrial no ramo de fabricação de calçados; e
II. Custeio das despesas elétricas junto a concessionária de energia
(ENEL) durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar do início da
operação.
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense.
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina,
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo
de indenização.
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as
penalidades constantes no protocolo de intenções.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se
consignados no Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BB59DE1E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 544, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a)
servidor(a); e
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS.
Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está
disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009.
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professora do
Ensino Fundamental II – Ref. 6 ao cargo de Professora do Ensino
Fundamental III – Ref. 11, a seguinte servidora:
CRISTIANE VIEIRA DE FREITAS ANDRADE, Matrícula
0104892;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:464BCF90
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI Nº 545, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a)
servidor(a); e
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS.
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