DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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II - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a 
instalação de três grupos na sede de Irauçuba/CE, com espaço de 
expansão. 
III - Cessão gratuita de um espaço amplo, próprio ou alugado, para a 
instalação de três grupos no Distrito de Missi, com espaço de 
expansão; e 
IV -Concessão de 54 (cinquenta e quatro) bolsas do Programa 
Municipal “Bolsa Trabalho”, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) 
cada, durante o período de 03 (três) meses para treinamento. 
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando 
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 4º. Os termos de cessão de espaços públicos deverão conter 
cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que 
assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que 
se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, 
os termos de uso serão rescindidos, restituindo-se os bens, não 
obrigando o Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou 
qualquer tipo de indenização. 
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita 
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as 
penalidades constantes no protocolo de intenções. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:929DB254 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.045 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA RM 
CALÇADOS LTDA, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Município de Irauçuba/CE autorizado a celebrar 
parceria com a empresa RM CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 56.135.927.0001-93, 
situada na Rua Lucas Batista Mota, nº 155, Bairro Esperança, 
Município de Irauçuba/CE, CEP nº 62.620-000, neste ato representada 
por seu proprietário, Sr. Antônio Bruno de Asevedo Sousa, inscrito no 
CPF sob o nº 054.771.123-95, com endereço na Rua Lucas Batista da 
Mota, n° 310, Esperança, Irauçuba/CE. 
Parágrafo único. A parceria autorizada no caput do presente artigo se 
dará nos moldes do Protocolo de Intenções, o qual se encontra em 
anexo e é parte integrante da presente Lei. 
Art. 2º. Para a firmação da parceria ora disposta, fica autorizado o 
Município de Irauçuba/CE a: 
I. Cessão gratuita de 01 (um) galpão para instalação temporária, 
situado na Rua Jorge Domingues, n° 432, Centro, município de 
Irauçuba/CE, com dimensão total de 693,86 m², com adequada 
estrutura física, instalações elétricas e hidráulicas para sua produção 
industrial no ramo de fabricação de calçados; e 
II. Custeio das despesas elétricas junto a concessionária de energia 
(ENEL) durante o prazo de 06 (seis) meses, a contar do início da 
operação. 
Art. 3º. Os pontos omissos no anexo Protocolo de Intenções serão 
regulamentados pelo Executivo Municipal de Irauçuba/CE, levando 
sempre em consideração a benevolência à coletividade irauçubense. 
Art. 4º. O termo de Cessão Real de Uso deverá conter cláusulas e 
condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a 
efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, 
estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão 
de uso será rescindida, restituindo-se o bem, não obrigando o 
Município a nenhum ressarcimento de benfeitorias ou qualquer tipo 
de indenização. 
Parágrafo único. No caso de descumprimento da obrigação descrita 
no caput, a empresa será responsabilizada de acordo com as 
penalidades constantes no protocolo de intenções. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei encontram-se 
consignados no Orçamento vigente. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 20 de fevereiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:BB59DE1E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 544, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um 
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) 
servidor(a); e 
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo 
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da 
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. 
Parágrafo único: A promoção a que se refere o caput está 
disciplinada no artigo 29 da Lei Municipal nº 652/2009. 
Art. 2º - Fica concedida promoção vertical do cargo de Professora do 
Ensino Fundamental II – Ref. 6 ao cargo de Professora do Ensino 
Fundamental III – Ref. 11, a seguinte servidora: 
CRISTIANE VIEIRA DE FREITAS ANDRADE, Matrícula 
0104892; 
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:464BCF90 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 545, 19 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); 
CONSIDERANDO que a promoção vertical leva em conta um 
critério objetivo, sendo diretamente ligada a nova qualificação do(a) 
servidor(a); e 
CONSIDERANDO o parecer técnico favorável emitido pelo 
Departamento de Recursos Humanos, assim como por comissão da 
Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Conceder Promoção Vertical nos termos do Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. 

                            

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