DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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Jardim-CE, 14 de fevereiro de 2025. 
  
ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ 
Secretária Municipal de Educação 
Portaria nº 2701003/2025-GP  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:FC0D7D75 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 2002001/2025-SMS JARDIM-CE, 20 DE 
FEVEREIRO DE 2025 
 
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL 
DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E 
JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 
NA ÁREA DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE 
COM A LEI MUNICIPAL Nº 207/2017, DE 28 DE 
MAIO DE 2017 E DECRETO MUNICIPAL Nº 
1501004/2025-GP, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
  
Ana Maria Couto Barreto de Araújo, Secretária Municipal de 
Saúde de Jardim/CE, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15°, 
do Decreto Municipal nº. 1501004/25-GP de 15 de janeiro de 2025, e 
na Lei Municipal Nº 206/2017, de 28 de março de 2017, 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/2017, de 28 de maio de 
2017, que Institui oPrograma Municipal de Incentivo às Organizações 
Sociais, dispõe sobre aqualificaçãodestas entidades, e dá outras 
providências; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, de 15 
de Janeiro de 2025, que regulamentaa Lei nº 206/2017, que Institui o 
programa municipal de incentivos àsOrganizações Sociais, dispõe 
sobre a qualificação dessas entidades e dá outras providências, no 
âmbito do Município de Jardim/CE; 
  
CONSIDERANDO edital de chamamento público nº 001/2025, de 
07 de fevereiro de 2025, para qualificação de organização social nas 
áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico 
e econômico, às tecnologias sociais, ao trabalho, à proteção e 
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde; 
RESOLVE: 
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção, órgão colegiado 
destinado a receber os documentos e programas de trabalho, analisar, 
julgar e classificar, os procedimentos de chamamento público para a 
formalização de parcerias entre a Administração Pública Municipal e 
as Organizações da Sociedade Civil na área da Saúde. 
  
Art. 2º Designar a Comissão Especial de Seleção, composta por 03 
(três) membros do quadro de pessoal da Administração Pública 
Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a saber: 
  
I – Presidente: Cícera Bruna Simião, matrícula nº 0017133; 
II – Membro: Harlânya Linhares Rangel Sirino, matrícula nº 0017115 
III – Membro: Erika Galvão de Oliveira, matrícula nº 0016979. 
  
§ 1º Serão imediatamente substituídos os membros da Comissão 
Especial de Seleção que mantenham relação jurídica com quaisquer 
das Organizações participantes do chamamento público. 
  
§ 2º Configurado o impedimento, deverá ser designado membro 
substituto que possua qualificação equivalente à do substituído. 
  
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção terá total independência 
técnica para exercer o julgamento das propostas apresentadas pelas 
Organizações da Sociedade Civil. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de Fevereiro de 2025. 
 
ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:E9C0C7DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 
1002.02/2025 - SAAE 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0302.02/2025 – SAAE – DL 
  
Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei 
14.133/21. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA – CE. 
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA: 
Exercício: 
2025. 
Projeto 
Atividade: 
1111.17.122.1704.2.103. 
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De 
pessoa Jurídica. 
VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$ 
46.941,51 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e 
cinqüenta e um centavos). 
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de 
Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua 
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. 
  
Madalena/CE, aos 20 de Fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS 
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) 
  
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:4A92C5A5 
 
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 1202.01/2025 – SAAE - DL. 
VENCEDOR DO ITEM 01: Empresa B&B SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ: 49.725.723/0001-47, com sede à Rua José Andrade de Sousa, 
N° 329, Bairro Centro - CEP 62.610-000 – Tejuçuoca - CE. 
VALOR GLOBAL DO ITEM: R$ 46.941,51 (quarenta e seis mil, 
novecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE 
MADALENA – CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 

                            

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