DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77
Jardim-CE, 14 de fevereiro de 2025.
ZILDERLENI BARBOSA FELIZARDO CRUZ
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 2701003/2025-GP
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:FC0D7D75
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 2002001/2025-SMS JARDIM-CE, 20 DE
FEVEREIRO DE 2025
INSTITUI E DESIGNA A COMISSÃO ESPECIAL
DE SELEÇÃO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE E
JULGAMENTO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
NA ÁREA DA SAÚDE, EM CONFORMIDADE
COM A LEI MUNICIPAL Nº 207/2017, DE 28 DE
MAIO DE 2017 E DECRETO MUNICIPAL Nº
1501004/2025-GP, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Ana Maria Couto Barreto de Araújo, Secretária Municipal de
Saúde de Jardim/CE, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15°,
do Decreto Municipal nº. 1501004/25-GP de 15 de janeiro de 2025, e
na Lei Municipal Nº 206/2017, de 28 de março de 2017,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 207/2017, de 28 de maio de
2017, que Institui oPrograma Municipal de Incentivo às Organizações
Sociais, dispõe sobre aqualificaçãodestas entidades, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1501004/2025-GP, de 15
de Janeiro de 2025, que regulamentaa Lei nº 206/2017, que Institui o
programa municipal de incentivos àsOrganizações Sociais, dispõe
sobre a qualificação dessas entidades e dá outras providências, no
âmbito do Município de Jardim/CE;
CONSIDERANDO edital de chamamento público nº 001/2025, de
07 de fevereiro de 2025, para qualificação de organização social nas
áreas de ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico
e econômico, às tecnologias sociais, ao trabalho, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Seleção, órgão colegiado
destinado a receber os documentos e programas de trabalho, analisar,
julgar e classificar, os procedimentos de chamamento público para a
formalização de parcerias entre a Administração Pública Municipal e
as Organizações da Sociedade Civil na área da Saúde.
Art. 2º Designar a Comissão Especial de Seleção, composta por 03
(três) membros do quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
I – Presidente: Cícera Bruna Simião, matrícula nº 0017133;
II – Membro: Harlânya Linhares Rangel Sirino, matrícula nº 0017115
III – Membro: Erika Galvão de Oliveira, matrícula nº 0016979.
§ 1º Serão imediatamente substituídos os membros da Comissão
Especial de Seleção que mantenham relação jurídica com quaisquer
das Organizações participantes do chamamento público.
§ 2º Configurado o impedimento, deverá ser designado membro
substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.
Art. 3º A Comissão Especial de Seleção terá total independência
técnica para exercer o julgamento das propostas apresentadas pelas
Organizações da Sociedade Civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 20 de Fevereiro de 2025.
ANA MARIA BARRETO DE ARAÚJO COUTO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:E9C0C7DA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº
1002.02/2025 - SAAE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0302.02/2025 – SAAE – DL
Contrato de Dispensa de Licitação conforme inciso II do art. 75 da Lei
14.133/21.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE
MADALENA – CE.
CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
Exercício:
2025.
Projeto
Atividade:
1111.17.122.1704.2.103.
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terc. De
pessoa Jurídica.
VALOR DO CONTRATO: O valor global do contrato é de R$
46.941,51 (quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e um reais e
cinqüenta e um centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de
Contrato é até 31 de dezembro de 2025, contados da data de sua
assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
Madalena/CE, aos 20 de Fevereiro de 2025.
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE)
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:4A92C5A5
SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 1202.01/2025 – SAAE - DL.
VENCEDOR DO ITEM 01: Empresa B&B SERVIÇOS LTDA,
CNPJ: 49.725.723/0001-47, com sede à Rua José Andrade de Sousa,
N° 329, Bairro Centro - CEP 62.610-000 – Tejuçuoca - CE.
VALOR GLOBAL DO ITEM: R$ 46.941,51 (quarenta e seis mil,
novecentos e quarenta e um reais e cinqüenta e um centavos).
Objeto a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
E REBOBINAGEM DE MOTORES, JUNTO AO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DO MUNICÍPIO DE
MADALENA – CE.
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos,
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta
apresentada.
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências:
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência.
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária.
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei
14.133/2021.
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