DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de 
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de 
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei 
Orgânica Municipal: 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. GILDETE LEITE FERREIRA, 
Professora da Rede de Ensino Municipal, portadora da Carteira de 
Identidade/RG nº 990XXXXX319, inscrita no CPF sob o n º 
009.XXX.XXX-92, 
para 
ocupar 
função 
de 
confiança 
de 
COORDENADORA 
PEDAGÓGICA 
DA 
LÍNGUA 
PORTUGUESA 8° E 9° ANO junto a Secretaria Municipal de 
Educação.  
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de fevereiro de 2025. 
  
ANTONIO FERNANDO COUTINHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:42FF648F 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
PORTARIA Nº.2002001/25-SME DE 20 DE FEVEREIRO DE 
2025. 
 
ALTERA A COMISSÃO CENTRAL RESPONSÁVEL 
PELO ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES DE 
PROTEÇÃO 
E 
PREVENÇÃO 
À 
VIOLÊNCIA 
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E 
MONITORAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES NO 
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
  
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - ALTERAR a COMISSÃO CENTRAL responsável pelo 
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à 
Violência Contra a Criança e o Adolescente e Monitoramento das 
Notificações no Município de Jardim-CE, instituída pela Portaria 
nº. 0807001/22-SME, de 08 de julho de 2022, a qual passará a ter a 
seguinte composição de membros, sob a presidência e coordenação 
do(a) primeiro(a): 
  
NOME 
DO(A) 
SERVIDOR(A) 
MATRÍCULA 
FUNCIONAL 
CARGO/FUNÇÃO 
CPF 
MARIA 
LEIDE 
SANTOS 
FERREIRA 
0016003 
Professor-II 
796.XXX.XXX-
91 
BETHANIA 
MILAGRE 
LEITE 
0014870 
Professor-II 
037.XXX.XXX.61 
  
Art. 2º - Tornar sem efeito as Portarias nº. 0807001/22-SME, de 08 
de julho de 2022 e 2709001/23-SME, de 27 de setembro de 2023. 
  
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 20 de fevereiro de 
2025. 
  
ZILDERLENE BARBOSA FELIZARDO CRUZ  
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 2701003/2025-GP 
 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:DD631DCF 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PREVINE – 
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO! 
 
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 370, Bairro 
Centro, CEP 63290-000, neste ato representado pela Secretária 
Municipal de Educação, senhora ZILDERLENI BARBOSA 
FELIZARDO CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 032.187.803-57, 
firma o presente TERMO DE ADESÃO ao programa PREVINE – 
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!, desenvolvido pelo Ministério 
Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio 
Operacional da Educação (CAOEDUC), com a finalidade de fomentar 
o cumprimento da Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020, 
que autoriza, nos âmbitos das escolas das redes públicas e da livre 
iniciativa, a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à 
Violência contra a Criança e ao Adolescente (CPPEs). 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ARTICULADORES DO 
PROGRAMA PREVINE 
  
A 
Secretaria 
Municipal 
de 
Educação 
deverá 
indicar 
dois 
servidores/colaboradores que serão articuladores(as) do programa 
junto à rede municipal, na qualidade de titular e suplente. 
  
§ 1º É dever dos(as) articuladores(as) o acompanhamento do 
programa junto ao município, zelando pelo cumprimento dos prazos 
das solicitações da coordenação do PREVINE. 
  
§ 2º A indicação será formalizada por meio de preenchimento de 
formulário eletrônico com os dados nome completo, e-mail e celular 
do(a) respectivo(a) articulador(a). 
  
§ 3º Em caso de substituição de um dos(as) articuladores(as), a 
coordenação do projeto deve ser imediatamente informada através do 
preenchimento de um novo formulário eletrônico. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS ANUAIS 
  
O município se responsabiliza pela execução dos compromissos 
definidos anualmente pela coordenação do programa, os quais serão 
apresentados no início de cada ano, durante o evento de lançamento 
do PREVINE. 
  
Parágrafo Único. O atendimento a todos os compromissos assumidos 
é requisito para a certificação do município ao final de cada ano. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DOS 
PRAZOS E OBRIGAÇÕES 
  
Na hipótese de descumprimento dos prazos e/ou dos respectivos 
compromissos anuais, o município permanecerá vinculado ao 
PREVINE, contudo, não estará apto a receber a certificação no evento 
de culminância do programa do respectivo ano. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até 
31/12/2028, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das 
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em 
comum acordo entre as partes. 
  
E, por manifestar interesse em participar do programa, a Secretaria 
Municipal de Educação assina o presente instrumento. 
  

                            

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