DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
ANTONIO FERNANDO COUTINHO, Prefeito Municipal de
Jardim, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de
suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei
Orgânica Municipal:
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. GILDETE LEITE FERREIRA,
Professora da Rede de Ensino Municipal, portadora da Carteira de
Identidade/RG nº 990XXXXX319, inscrita no CPF sob o n º
009.XXX.XXX-92,
para
ocupar
função
de
confiança
de
COORDENADORA
PEDAGÓGICA
DA
LÍNGUA
PORTUGUESA 8° E 9° ANO junto a Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de fevereiro de 2025.
ANTONIO FERNANDO COUTINHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:42FF648F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº.2002001/25-SME DE 20 DE FEVEREIRO DE
2025.
ALTERA A COMISSÃO CENTRAL RESPONSÁVEL
PELO ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES DE
PROTEÇÃO
E
PREVENÇÃO
À
VIOLÊNCIA
CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE E
MONITORAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES NO
MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS:
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
JARDIM-CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a COMISSÃO CENTRAL responsável pelo
acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à
Violência Contra a Criança e o Adolescente e Monitoramento das
Notificações no Município de Jardim-CE, instituída pela Portaria
nº. 0807001/22-SME, de 08 de julho de 2022, a qual passará a ter a
seguinte composição de membros, sob a presidência e coordenação
do(a) primeiro(a):
NOME
DO(A)
SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
FUNCIONAL
CARGO/FUNÇÃO
CPF
MARIA
LEIDE
SANTOS
FERREIRA
0016003
Professor-II
796.XXX.XXX-
91
BETHANIA
MILAGRE
LEITE
0014870
Professor-II
037.XXX.XXX.61
Art. 2º - Tornar sem efeito as Portarias nº. 0807001/22-SME, de 08
de julho de 2022 e 2709001/23-SME, de 27 de setembro de 2023.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação de Jardim/CE, 20 de fevereiro de
2025.
ZILDERLENE BARBOSA FELIZARDO CRUZ
Secretária Municipal de Educação Portaria nº 2701003/2025-GP
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:DD631DCF
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA PREVINE –
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JARDIM-CE, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.391.006/0001-86, com sede na Rua Leonel Alencar, nº 370, Bairro
Centro, CEP 63290-000, neste ato representado pela Secretária
Municipal de Educação, senhora ZILDERLENI BARBOSA
FELIZARDO CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 032.187.803-57,
firma o presente TERMO DE ADESÃO ao programa PREVINE –
VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, NÃO!, desenvolvido pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, por intermédio do Centro de Apoio
Operacional da Educação (CAOEDUC), com a finalidade de fomentar
o cumprimento da Lei Estadual nº 17.253, de 29 de Julho de 2020,
que autoriza, nos âmbitos das escolas das redes públicas e da livre
iniciativa, a criação das Comissões de Proteção e Prevenção à
Violência contra a Criança e ao Adolescente (CPPEs).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS ARTICULADORES DO
PROGRAMA PREVINE
A
Secretaria
Municipal
de
Educação
deverá
indicar
dois
servidores/colaboradores que serão articuladores(as) do programa
junto à rede municipal, na qualidade de titular e suplente.
§ 1º É dever dos(as) articuladores(as) o acompanhamento do
programa junto ao município, zelando pelo cumprimento dos prazos
das solicitações da coordenação do PREVINE.
§ 2º A indicação será formalizada por meio de preenchimento de
formulário eletrônico com os dados nome completo, e-mail e celular
do(a) respectivo(a) articulador(a).
§ 3º Em caso de substituição de um dos(as) articuladores(as), a
coordenação do projeto deve ser imediatamente informada através do
preenchimento de um novo formulário eletrônico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS ANUAIS
O município se responsabiliza pela execução dos compromissos
definidos anualmente pela coordenação do programa, os quais serão
apresentados no início de cada ano, durante o evento de lançamento
do PREVINE.
Parágrafo Único. O atendimento a todos os compromissos assumidos
é requisito para a certificação do município ao final de cada ano.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DESCUMPRIMENTO DOS
PRAZOS E OBRIGAÇÕES
Na hipótese de descumprimento dos prazos e/ou dos respectivos
compromissos anuais, o município permanecerá vinculado ao
PREVINE, contudo, não estará apto a receber a certificação no evento
de culminância do programa do respectivo ano.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Adesão terá vigência da data da assinatura até
31/12/2028, possibilitada eventual denúncia por qualquer uma das
partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos do presente Termo de Adesão serão resolvidos em
comum acordo entre as partes.
E, por manifestar interesse em participar do programa, a Secretaria
Municipal de Educação assina o presente instrumento.
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