DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência. Madalena/CE, aos 
19 de Fevereiro de 2025. 
  
FRANCISCO EVALDO ALVES DIAS 
Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) 
 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:63FBB689 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/2025 
 
Secretaria Municipal de Educação  
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 03/2025  
A COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2025, instituída 
pela portaria nº 08/2025, para composição de Banco de Bolsistas 
da Secretaria da Educação do Município de Mauriti-CE, no 
âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC 
e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará, torna público e 
comunica a alteração ao Cronograma disposto na seção 8, da 
Chamada pública nº 03/2025, que passa a ter vigência da seguinte 
forma: 
8. CRONOGRAMA 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
Inscrições 
- 
exclusivamente 
online, 
via 
formulário 
eletrônico. 
educabemmauriti@gmail.com 
12/02/2025 
e 
13/02/2025 
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
17/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
21/02/2025 
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
24/02/2025 
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 
26/02/2025 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) 
selecionados(as) na primeira etapa. 
27/02/2025 
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
28/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
06/03/2025 
Período para interposição de recursos 
07/03/2025 
Divulgação do Resultado final 
10/03/2025 
  
Publique-se. Mauriti – CE, 19 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA  
Presidente da comissão 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:03C47524 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/2025 
 
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 04/2025 
  
A COMISSÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2025, instituída 
pela portaria nº 08/2025, para composição de Banco de Bolsistas 
da Secretaria da Educação do Município de Mauriti-CE, no 
âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC 
e alinhado ao Programa Mais Infância Ceará, torna público e 
comunica a alteração ao Cronograma disposto na seção 8, da 
Chamada pública nº 04/2025, que passa a ter vigência da seguinte 
forma: 
  
8. CRONOGRAMA 
8.1 Primeira etapa: 
8.1.1 Inscrições: 12/02 e 13/02/25 
8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) 
candidato(a): 17/02/2025 
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 
21/02/2025 
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 
24/02/2025 
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 26/02/2025 
  
8.2 Segunda etapa: 
8.2.1 Divulgação da data, do horário e do link das entrevistas dos(as) 
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 27/02/2025 
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira 
etapa: entre os dias 28/02/2025 
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 
06/03/2025 
8.2.4 Período para interposição de recursos: 07/03/2025 
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10/03/2025 
  
Publique-se. 
  
Mauriti – CE, 19 de fevereiro de 2025. 
  
MARIA ROSÂNGELA DE SOUSA 
Presidente da Comissão  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E44EDB7E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 191/GP/2025 
 
GABINETE DO PREFEITO 
  
Portaria nº 191/GP/2025 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO RELEVANTE 
AOS 
PROCURADORES 
JURÍDICOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, com fundamento no art. 72, III, da Lei Municipal nº 
518/2003, e 
CONSIDERANDO o aumento expressivo da demanda judicial em 
face do Município de Mauriti, conforme demonstrado nos Ofícios 
Conjuntos nº 189/2024 e 33/2025-PGM, resultando em significativo 
acréscimo no volume de processos, intimações e prazos a serem 
cumpridos pelos Procuradores Jurídicos Municipais; 
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município conta 
com um quadro reduzido de Procuradores Jurídicos efetivos, cuja 
jornada ordinária de trabalho se revela insuficiente diante do 
expressivo crescimento da demanda judicial, conforme demonstrado 
nos relatórios apresentados; 
CONSIDERANDO que os Procuradores Jurídicos Municipais 
exercem funções essenciais à defesa dos interesses do Município; 
CONSIDERANDO que, em razão da ampliação do número de 
processos judiciais, os Procuradores Jurídicos Municipais vêm 
desempenhando um volume de trabalho significativamente superior 
ao previsto na jornada ordinária; 
CONSIDERANDO a necessidade de compensar financeiramente o 
trabalho extraordinário realizado pelos Procuradores Jurídicos 
Municipais, de modo a garantir a continuidade e a eficiência dos 
serviços prestados pela Procuradoria Geral do Município; 
CONSIDERANDO que a concessão da gratificação por trabalho 
relevante se justifica como meio de reconhecer e compensar o esforço 
extraordinário dos Procuradores Jurídicos Municipais na preservação 
do interesse público e na defesa judicial do Município; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 72, inciso III, da Lei Municipal 
nº 518/2003, que prevê a possibilidade de concessão de gratificação 
por trabalho relevante, observados os critérios de legalidade e 
proporcionalidade; 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder, a partir de 1º de fevereiro de 2025, gratificação 
por trabalho relevante, nos termos do art. 72, inciso III, da Lei 
Municipal nº 518/2003, no percentual de 70% (setenta por cento) 

                            

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