DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-
CE NO EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município de Saboeiro-Ce.
CONSIDERANDO que conforme nossa Constituição Federal, Art.
29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não
poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal
no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior;
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das
transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art.
153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício de 2024
importaram em R$ 43.378.694,53 (quarenta e três milhões, trezentos e
setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
três centavos)
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de
Saboeiro, no valor de R$ 2.966.508,62 (dois milhões, novecentos e
sessenta e seis mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos)
a serem transferidas em parcelas mensais no valor de R$ 247.209,05
(duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e nove reais e cinco
centavos) com base na receita realizada em 2024.
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO
AO PODER LEGISLATIVO EXERCÍCIO 2025 - (De acordo
com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação
TCM 02/00)
RECEITAS DE 2024 COM INCIDÊNCIA PARA 2025 VALOR
EM R$
IPTU R$ 13.716,33
IRRF R$ 1.535.519,12
ITBI R$ 36.249,67
ISS R$ 1.073.907,40
TAXAS R$ 27.049,57
FPM R$ 31.590.280,21
ITR R$ 6.488,73
CIDE R$ 25.913,20
ICMS R$ 7.518.445,25
IPVA R$ 529.920,32
IPI R$ 20.503,65
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 701,08
TOTAL R$ 42.378.694,53
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 7%
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) R$
2.966.508,62
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM
2025 R$ 3.148.000,00
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for
menor) R$ 247.209,05
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal R$ 247.209,05
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas
parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Saboeiro-
Ce, as retenções realizadas pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios-
FPM, a título de contribuições previdenciárias devida pela Câmara
Municipal desde que formalmente acordado entre os poderes
executivos e legislativo e/ou decisão judicial.
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce, em 19 de fevereiro de
2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:C7FCEEA6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos
Administrativos, no âmbito da administração direta
do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos"
para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica
e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas
e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização
da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das
competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº
14.133, de 2021;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor
desde a sua publicação;
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de
regulamentação para a sua aplicação;
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração
pública direta do Poder Executivo do município de Saboeiro.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade,
da
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS
Seção I
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções
Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação
Fechar