DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               122 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS 
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-
CE NO EXERCÍCIO DE 2025. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Saboeiro-Ce. 
  
CONSIDERANDO que conforme nossa Constituição Federal, Art. 
29-A, o total da despesa do Poder Legislativo Municipais incluídos os 
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não 
poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita 
tributária e das transferências previstas em nossa Constituição Federal 
no § 5º do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no 
exercício anterior; 
  
CONSIDERANDO que o somatório da receita tributária e das 
transferências previstas em nossa Constituição Federal no § 5º do Art. 
153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizada no exercício de 2024 
importaram em R$ 43.378.694,53 (quarenta e três milhões, trezentos e 
setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e 
três centavos) 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica fixado o repasse anual para a Câmara Municipal de 
Saboeiro, no valor de R$ 2.966.508,62 (dois milhões, novecentos e 
sessenta e seis mil, quinhentos e oito reais e sessenta e dois centavos) 
a serem transferidas em parcelas mensais no valor de R$ 247.209,05 
(duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e nove reais e cinco 
centavos) com base na receita realizada em 2024. 
DEMONSTRATIVO DO REPASSE DE DUODÉCIMO DEVIDO 
AO PODER LEGISLATIVO EXERCÍCIO 2025 - (De acordo 
com o art. 2.o e inciso II do art. 3.o da EC 58/2009 e Orientação 
TCM 02/00) 
  
RECEITAS DE 2024 COM INCIDÊNCIA PARA 2025 VALOR 
EM R$ 
  
IPTU R$ 13.716,33 
IRRF R$ 1.535.519,12 
ITBI R$ 36.249,67 
ISS R$ 1.073.907,40 
TAXAS R$ 27.049,57 
FPM R$ 31.590.280,21 
ITR R$ 6.488,73 
CIDE R$ 25.913,20 
ICMS R$ 7.518.445,25 
IPVA R$ 529.920,32 
IPI R$ 20.503,65 
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA R$ 701,08 
TOTAL R$ 42.378.694,53 
  
PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA 7% 
  
a) VALOR MÁXIMO PARA REPASSE NO ANO (RECEITA) R$ 
2.966.508,62 
b) VALOR DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL EM 
2025 R$ 3.148.000,00 
c) VALOR MÁXIMO REPASSE MENSAL (a ou b/12, o que for 
menor) R$ 247.209,05 
e) Valor do Repasse Mensal à Câmara Municipal R$ 247.209,05 
  
Art. 2º. A Secretaria de Finanças fica autorizada a descontar, nas 
parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Saboeiro-
Ce, as retenções realizadas pela Secretaria da 
Receita Federal do Brasil no Fundo de Participação dos Municípios-
FPM, a título de contribuições previdenciárias devida pela Câmara 
Municipal desde que formalmente acordado entre os poderes 
executivos e legislativo e/ou decisão judicial. 
  
Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na presente data, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Saboeiro-Ce, em 19 de fevereiro de 
2025. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:C7FCEEA6 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO 
 
DECRETO Nº 09/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025 
  
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos 
Administrativos, no âmbito da administração direta 
do Poder Executivo Municipal de Saboeiro, e dá 
outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Saboeiro, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas; 
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que 
estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" 
para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica 
e fundacional; 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas 
e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização 
da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das 
competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 
14.133, de 2021; 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este 
Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor 
desde a sua publicação; 
CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação 
trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de 
regulamentação para a sua aplicação; 
  
R E S O L V E: 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração 
pública direta do Poder Executivo do município de Saboeiro. 
  
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da 
legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da 
eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da 
igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da 
segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do 
julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, 
da 
economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim 
como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 
1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 
  
CAPÍTULO II 
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS 
Seção I 
Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções 
Essenciais 
  
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade 
promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação 

                            

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