DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               151 
 
III - ao órgão gerenciador, por meio da autoridade devidamente 
designada, a aplicação das sanções decorrentes de infração nos 
procedimentos licitatórios destinados ao registro de preços e/ou 
quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de 
Preços, até o momento que antecede a contratação. 
  
Art. 217. Finalizando o processo administrativo de responsabilização 
e havendo indícios do cometimento de ato ilícito ou verificada a 
possibilidade de proposição de ação judicial para execução da garantia 
contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos 
emergentes e lucros cessantes, danos morais coletivos e danos sócias 
ou outras ações de ressarcimento cabíveis, os autos serão remetidos à 
Procuradoria Jurídica para adoção das providencias cabíveis. 
  
§ 1º Caso seja constada grave ilegalidade ainda no curso do processo 
administrativo de responsabilização, encaminhar-se-á, se for o caso, 
cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito 
praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível. 
  
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade 
administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente 
para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei 
federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 
CAPÍTULO XX 
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES 
Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto 
no art. 169 da Lei 
  
nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta 
administração para implementar processos e estruturas, inclusive de 
gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e 
monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o 
intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, 
promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento 
das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e 
promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações. 
  
CAPÍTULO XXI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 
219. 
A 
Procuradoria 
Jurídica, 
poderá 
editar 
normas 
complementares ao 
disposto 
neste Decreto e disponibilizar 
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de 
artefatos necessários à contratação. 
  
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Saboeiro acompanhará a 
atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores 
estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de 
edição de ato próprio de atualização. 
  
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 
14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime 
anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de 
Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida 
durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 
meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, 
mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 
e da Lei nº 12.462/2011. 
  
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias 
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos 
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento 
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. 
  
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE, em 15 de janeiro de 2025. 
  
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA 
Prefeito Municipal de Saboeiro 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:B4C91D8B 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 14/2025  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES 
BEZERRA NETO, ocupante do cargo comissionado de Secretário da 
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF 
nº 016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Arneiroz-Ceará, 
para participar da REUNIÃO DE AVALIAÇÃO 2024.1 E 
OPERAÇÃO 2025.1 DO AÇUDE ARNEIROZ II, no dia 18 de 
fevereiro de 2025. 
  
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00 
(duzentos e cinquentas reais), referente à diária de que trata o art. 1º, 
para crédito na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco nº 0634. 
  
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na 
Secretaria 
da 
Administração 
e 
Planejamento 
documento 
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025   
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8969FFA1 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 15/2025  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor BRUNO BATISTA DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador do 
Fomento à Produção Rural, inscrito no CPF/MF nº 124.325.937-07, 
para deslocamento à cidade de Iguatu-Ceará, para participar da 
CAPACITAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PAA-PROGRAMA DE 
AQUISIÇÃO 
DE 
ALIMENTOS-COMPRA 
COM 
DOAÇÃO 
SIMULTÂNEA 2023/2025, no dia 19 de fevereiro de 2025. 
  
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 150,00 (cento e 
cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito 
na conta corrente nº 55783-8, agência Bradesco nº 0634. 
  
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na 
Secretaria 
da 
Administração 
e 
Planejamento 
documento 
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto. 
  

                            

Fechar