DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 151
III - ao órgão gerenciador, por meio da autoridade devidamente
designada, a aplicação das sanções decorrentes de infração nos
procedimentos licitatórios destinados ao registro de preços e/ou
quando do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de
Preços, até o momento que antecede a contratação.
Art. 217. Finalizando o processo administrativo de responsabilização
e havendo indícios do cometimento de ato ilícito ou verificada a
possibilidade de proposição de ação judicial para execução da garantia
contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos
emergentes e lucros cessantes, danos morais coletivos e danos sócias
ou outras ações de ressarcimento cabíveis, os autos serão remetidos à
Procuradoria Jurídica para adoção das providencias cabíveis.
§ 1º Caso seja constada grave ilegalidade ainda no curso do processo
administrativo de responsabilização, encaminhar-se-á, se for o caso,
cópia dos autos à Procuradoria Jurídica com a indicação do ato ilícito
praticado, para eventual proposição da ação judicial cabível.
§ 2º Havendo indícios da prática de ato de improbidade
administrativa, será dada ciência ao Ministério Público competente
para a propositura da ação cabível, nos termos do art. 17 da Lei
federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
CAPÍTULO XX
DO CONTROLE DAS CONTRATAÇÕES
Art. 218. A Controladoria regulamentará, por ato próprio, o disposto
no art. 169 da Lei
nº 14.133/2021, inclusive quanto à responsabilidade da alta
administração para implementar processos e estruturas, inclusive de
gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e
monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o
intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação,
promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento
das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e
promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
219.
A
Procuradoria
Jurídica,
poderá
editar
normas
complementares ao
disposto
neste Decreto e disponibilizar
informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de
artefatos necessários à contratação.
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Saboeiro acompanhará a
atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores
estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de
edição de ato próprio de atualização.
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº
14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime
anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de
Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida
durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12
meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata,
mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022
e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias
jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos
agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento
e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Saboeiro-CE, em 15 de janeiro de 2025.
ANTÔNIO FRANCISCO DE LIMA
Prefeito Municipal de Saboeiro
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:B4C91D8B
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 14/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES
BEZERRA NETO, ocupante do cargo comissionado de Secretário da
Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF
nº 016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Arneiroz-Ceará,
para participar da REUNIÃO DE AVALIAÇÃO 2024.1 E
OPERAÇÃO 2025.1 DO AÇUDE ARNEIROZ II, no dia 18 de
fevereiro de 2025.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250,00
(duzentos e cinquentas reais), referente à diária de que trata o art. 1º,
para crédito na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco nº 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na
Secretaria
da
Administração
e
Planejamento
documento
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:8969FFA1
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 15/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor BRUNO BATISTA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo comissionado de Coordenador do
Fomento à Produção Rural, inscrito no CPF/MF nº 124.325.937-07,
para deslocamento à cidade de Iguatu-Ceará, para participar da
CAPACITAÇÃO SOBRE O PROGRAMA PAA-PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO
DE
ALIMENTOS-COMPRA
COM
DOAÇÃO
SIMULTÂNEA 2023/2025, no dia 19 de fevereiro de 2025.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito
na conta corrente nº 55783-8, agência Bradesco nº 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na
Secretaria
da
Administração
e
Planejamento
documento
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Fechar