DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               152 
 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025   
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:CBDAF85A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO  
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 16/2025  
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e 
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor PAULO RICARDO 
BRAGA MOTA, ocupante do cargo comissionado de Secretário do 
Meio-Ambiente, inscrito no CPF/MF nº 050.309.873-63, para 
deslocamento à cidade de Sobral-Ceará, para participar da VISITA 
TÉCNICA DE CONHECIMENTO DAS INOVAÇÕES DOS 
VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE COLETA SELETIVA DOS 
MUNICÍPIOS 
QUE 
FAZEM 
PARTE 
DO 
CONSÓRCIO 
REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ALTO JAGUARIBE 
(CORRAJ), nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025. 
  
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 900,00 
(novecentos reais), referente às diárias de que trata o art. 1º, para 
crédito na conta corrente nº 0670826-9, agência Bradesco nº 0634. 
  
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na 
Secretaria 
da 
Administração 
e 
Planejamento 
documento 
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto. 
  
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. 
Registre-se. 
Cumpra-se. 
  
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025. 
  
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA 
Secretário da Administração e Planejamento 
Portaria nº 05/2025  
  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:EC0588E6 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO  
EDITAL 
 
EDITAL Nº 01/2025 | SECULTE A Secretaria de Cultura, Turismo e 
Esporte de Saboeiro-Ceará (SECULTE), torna pública a abertura de 
inscrições e estabelece normas relativas à participação de atletas para 
a 8ª Corrida do Dia Internacional da Mulher, que será realizada no dia 
09 de março de 2025, coordenada pela SECULTE. CAPÍTULO I 
Artigo 1º. 8ª CORRIDA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, 
aqui denominado corrida, será realizada no dia 09 de março de 2025. 
Artigo 2º. O horário de largada para o masculino será às 07h00, no 
Triângulo, localizado no Sítio Cruzeta, a exceção da categoria 80 anos 
acima, que largará junto com o feminino às 07h00, no Barra Park, 
localizado no Sítio Barra, ambos de CEP: 63.590-000 – Saboeiro/CE, 
com qualquer condição climática. Parágrafo único. O horário de 
largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade 
de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como, 
tráfego intenso ou falhas de comunicação. Artigo 3º. A corrida será 
disputada nas distâncias de 10km masculino, 06km feminino e 06km 
masculino para modalidade local especial categoria 80 anos acima, 
com percurso determinado pela organização. Artigo 4º. A corrida terá 
duração de 110 minutos para o percurso de 10km e 80 minutos para o 
percurso de 06km. Artigo 5º. Será criada uma Comissão 
Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores do 
organizador, que terá competência para resolver qualquer problema ou 
responder dúvida durante a corrida. Artigo 6º. A corrida será 
disputada nas categorias divididas por faixa etária que será a seguinte: 
Modalidade GERAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e 
06km respectivamente: - de 16 a 29 anos; - de 30 a 39 anos; - de 40 a 
49 anos; - de 50 a 59 anos; - de 60 anos acima. Modalidade LOCAL 
Masculino na corrida de 10km: - de 16 a 45 anos; - de 46 a 79 anos; 
Modalidade LOCAL Feminino na corrida de 06km: - de 16 a 35 anos; 
- de 36 a 69 anos; - 70 anos acima. Modalidade LOCAL Masculino na 
corrida de 06km: - 80 anos acima. CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES 
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o (a) competidor(a), aqui 
denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida no prazo 
determinado e expressar concordância com as normas deste Edital. 
Artigo 8º. A inscrição terá custo de 1kg de alimento não perecível, 
limitada a cem (100) corredores participantes e poderá ser realizada na 
Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte (SECULTE), localizada na 
Rua Maria Terezinha Santos, 222 - Centro – Saboeiro-CE, ou pelo 
WhatsApp (88) 9 8171-0778, tendo seu início no dia 18/02/2024, às 
07h00 e o encerramento no dia 28/02/2024, às 14h00, ou, a qualquer 
tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos. Artigo 9º. 
No ato da inscrição, ao concordar com este Edital, assinando a ficha 
de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do Edital e assume 
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o 
TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste 
Edital. Para atleta de menor, utilizar a ficha de inscrição para menor 
de 18 anos e apresentar Autorização para atleta menor de idade 
devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal (anexo I). 
Artigo 10. As inscrições serão encerradas as 14h00 do dia 28 de 
fevereiro, devido as festividades alusivas ao carnaval, ou em data 
anterior a esta, caso seja atingido o limite de 100 inscrições definido 
para esta corrida. Artigo 11. O organizador poderá, a qualquer 
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o 
número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade 
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. Artigo 12. Os 
atletas são responsáveis pela veracidade das informações na ficha de 
inscrição. Os atletas concordam que o WhatsApp será o meio de 
comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e 
atualizações referentes à corrida. Artigo 13. A inscrição na corrida é 
pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído(a) 
por outro(a), em qualquer situação. §1º Os atletas que cederem seu 
número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer 
acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e 
qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores, 
apoiadores e órgãos públicos. § 2º Caso haja fraude comprovada, 
principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta 
será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de 
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades 
competentes e ficará impedido de participar de outras corridas 
organizadas pelo mesmo organizador. Artigo 14. A idade MÍNIMA 
para atletas participarem é a seguinte: 16 (DEZESSEIS) anos 
completos até 31 de dezembro do ano da prova, mais assinatura do 
responsável legal para os menores de 18 (DEZOITO) anos. 
CAPÍTULO III - ENTREGA DO NÚMERO DE PEITO Artigo 15. A 
entrega dos números acontecerá no dia da corrida, no local da largada. 
Artigo 16. O número somente poderá ser retirado pelo(a) atleta 
inscrito mediante confirmação de inscrição; apresentando o RG ou 
CNH. Artigo 17. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria 
camiseta. CAPÍTULO IV - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA 
CORRIDA Artigo 18. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada 
com pelo menos meia hora de antecedência; as 06h30, quando serão 
dadas as instruções finais. Artigo 19. É obrigação dos atletas ter 
conhecimento prévio do percurso da corrida. Artigo 20. A 

                            

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