DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso
tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador. Artigo
21. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria,
amigos, com bicicleta e outros meios (andando) resultarão na
desclassificação
do(a)
atleta.
Artigo
22.
Na
hipótese
de
desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os
classificados com melhor tempo, sucessivamente. Artigo 23. Os
atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos,
aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não
se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os
atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida
com antecedência. Artigo 24. Os atletas deverão observar o trajeto,
não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer
tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas
distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem
serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades
ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em
qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras
causará a desclassificação do(a) atleta. Artigo 25. O(a) atleta que
empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão,
estará passível de desclassificação da corrida. Artigo 26. Não será
permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente
deixado o percurso. Artigo 27. O(a) atleta deve retirar-se
imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro
da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.
Artigo 28. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que
qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço,
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela
borda anterior da linha de chegada. Artigo 29. A corrida será realizada
segundo as Regras da CBAt, da Federação Cearense e as contidas
neste Edital. CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO Artigo 30. Para receber a
premiação o atleta deverá ter anexado a sua ficha de inscrição xerox
do seu RG, CPF, comprovante de residência e Recibo de Pagamento
da Premiação devidamente preenchido e assinado. Para atleta de
menor acrescentar RG e CPF do responsável legal, mais Recibo de
Pagamento da Premiação devidamente preenchido e assinado pelo
mesmo (responsável legal); premiação esta que será assim distribuída:
I - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade
GERAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e 6km,
respectivamente, na sua categoria receberão a seguinte premiação: 1º
Lugar – Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha
+ R$ 100,00 3º Lugar – Troféu + medalha II - Os(as) 3 (três)
primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino
e Feminino na corrida de 10km e 6km, respectivamente, na sua
categoria receberão a seguinte premiação: 1º Lugar – Troféu +
medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 100,00 3º
Lugar – Troféu + medalha III - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas
colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino na corrida de 6km
na categoria 80 anos acima receberão a seguinte premiação: 1º Lugar
– Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$
100,00 3º Lugar – Troféu + medalha Artigo 31. Todos os(as) atletas
que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste Edital,
receberão medalhas de participação.§ 1º Não serão entregues
medalhas pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo
inscritas, não participaram da corrida. § 2º Para receber a medalha é
obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito. § 3º Só
será entregue 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 32. Os(as) atletas
que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que
a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada.
O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de
premiação perderá o direito aos prêmios. Parágrafo único. Não haverá
em nenhuma hipótese acúmulo de premiação; prevalecendo a maior
premiação. Artigo 33. Os resultados oficiais da corrida serão
informados
através
do
site
oficial
da
prefeitura,
https://www.saboeiro.ce.gov.br, ao prazo provável de 48 (quarenta e
oito) horas após o término da prova. Parágrafo único. O organizador
não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais
em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os
resultados serão devidamente informados após a resolução do
problema técnico. CAPÍTULO VI -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS
ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 34. Todos(as) os(as)
atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para
realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de
sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se
responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 35. O atleta é
responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua
condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não
continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão
Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável
pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da
corrida. Artigo 36. O organizador não tem responsabilidade sobre o
atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de
internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em
cumprimento as normas da Federação Cearense de atletismo, será
disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede
pública de saúde. Artigo 37. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante
poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede
privada
de
saúde,
eximindo
o
organizador
de
qualquer
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste
atendimento médico. Artigo 38. Haverá à disposição, banheiros
químicos no local de chegada da corrida. Artigo 39. Não haverá
guarda volume na corrida. Artigo 40. Durante o percurso da corrida
haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação
Cearense de atletismo. CAPÍTULO VII – DIREITOS DE IMAGEM
E DIREITOS AUTORAIS Artigo 41. O(a) atleta que se inscreve e
consequentemente participa da corrida está incondicionalmente
aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou
qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos,
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar
nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o
recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais
direitos em qualquer tempo/data. Artigo 42. Todos os atletas,
funcionários, organizadores, cedem no ato de inscrição todos os
direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para
os patrocinadores desta corrida. Artigo 43. A filmagem, transmissão
pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos
reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de
divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um
profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e
aprovação pelo organizador. Artigo 44. Todos os diretos autorais
relativos a este Edital e da presente corrida pertencem aos
organizadores. CAPÍTULO VIII - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E
CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO Artigo 45. A
Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de
segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo
suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será
considerada realizada e não haverá designação de nova data para
realização da corrida. Parágrafo único. Os(as) atletas ficam cientes
que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da
eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de
segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não
gerando qualquer responsabilidade para o organizador. Artigo 46. A
corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador,
sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo WhatsApp (88) 9
8171-0778. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 47. A
segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá
sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 48. Os protestos ou
reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos
primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por
escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do
Evento. Artigo 49. Não haverá reembolso, por parte do organizador,
bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor
correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados
pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco,
por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os
atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida.
Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua
participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de
responsabilidade exclusiva dos participantes. Artigo 50. As dúvidas
ou informações técnicas deverão ser enviadas pelo WhatsApp (88) 9
8171-0778 para que seja registrada e respondida a contento. Artigo
51. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades
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