DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 152
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:CBDAF85A
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA
PORTARIA Nº 16/2025
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e
Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de
suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 2 (duas) diárias ao servidor PAULO RICARDO
BRAGA MOTA, ocupante do cargo comissionado de Secretário do
Meio-Ambiente, inscrito no CPF/MF nº 050.309.873-63, para
deslocamento à cidade de Sobral-Ceará, para participar da VISITA
TÉCNICA DE CONHECIMENTO DAS INOVAÇÕES DOS
VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE COLETA SELETIVA DOS
MUNICÍPIOS
QUE
FAZEM
PARTE
DO
CONSÓRCIO
REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO ALTO JAGUARIBE
(CORRAJ), nos dias 19 e 20 de fevereiro de 2025.
2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 900,00
(novecentos reais), referente às diárias de que trata o art. 1º, para
crédito na conta corrente nº 0670826-9, agência Bradesco nº 0634.
Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na
Secretaria
da
Administração
e
Planejamento
documento
comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Saboeiro-CE., 17 de fevereiro de 2025.
JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA
Secretário da Administração e Planejamento
Portaria nº 05/2025
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:EC0588E6
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E TURISMO
EDITAL
EDITAL Nº 01/2025 | SECULTE A Secretaria de Cultura, Turismo e
Esporte de Saboeiro-Ceará (SECULTE), torna pública a abertura de
inscrições e estabelece normas relativas à participação de atletas para
a 8ª Corrida do Dia Internacional da Mulher, que será realizada no dia
09 de março de 2025, coordenada pela SECULTE. CAPÍTULO I
Artigo 1º. 8ª CORRIDA DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER,
aqui denominado corrida, será realizada no dia 09 de março de 2025.
Artigo 2º. O horário de largada para o masculino será às 07h00, no
Triângulo, localizado no Sítio Cruzeta, a exceção da categoria 80 anos
acima, que largará junto com o feminino às 07h00, no Barra Park,
localizado no Sítio Barra, ambos de CEP: 63.590-000 – Saboeiro/CE,
com qualquer condição climática. Parágrafo único. O horário de
largada da corrida ficará sujeita às alterações em razão da quantidade
de inscritos e de eventuais problemas de ordem externa, tais como,
tráfego intenso ou falhas de comunicação. Artigo 3º. A corrida será
disputada nas distâncias de 10km masculino, 06km feminino e 06km
masculino para modalidade local especial categoria 80 anos acima,
com percurso determinado pela organização. Artigo 4º. A corrida terá
duração de 110 minutos para o percurso de 10km e 80 minutos para o
percurso de 06km. Artigo 5º. Será criada uma Comissão
Organizadora, constituída por funcionários e colaboradores do
organizador, que terá competência para resolver qualquer problema ou
responder dúvida durante a corrida. Artigo 6º. A corrida será
disputada nas categorias divididas por faixa etária que será a seguinte:
Modalidade GERAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e
06km respectivamente: - de 16 a 29 anos; - de 30 a 39 anos; - de 40 a
49 anos; - de 50 a 59 anos; - de 60 anos acima. Modalidade LOCAL
Masculino na corrida de 10km: - de 16 a 45 anos; - de 46 a 79 anos;
Modalidade LOCAL Feminino na corrida de 06km: - de 16 a 35 anos;
- de 36 a 69 anos; - 70 anos acima. Modalidade LOCAL Masculino na
corrida de 06km: - 80 anos acima. CAPÍTULO II – INSCRIÇÕES
Artigo 7º. Poderão participar da corrida o (a) competidor(a), aqui
denominado(a) atleta, que se inscrever na corrida no prazo
determinado e expressar concordância com as normas deste Edital.
Artigo 8º. A inscrição terá custo de 1kg de alimento não perecível,
limitada a cem (100) corredores participantes e poderá ser realizada na
Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte (SECULTE), localizada na
Rua Maria Terezinha Santos, 222 - Centro – Saboeiro-CE, ou pelo
WhatsApp (88) 9 8171-0778, tendo seu início no dia 18/02/2024, às
07h00 e o encerramento no dia 28/02/2024, às 14h00, ou, a qualquer
tempo, quando for atingido o número máximo de inscritos. Artigo 9º.
No ato da inscrição, ao concordar com este Edital, assinando a ficha
de inscrição, o (a) atleta aceita todos os termos do Edital e assume
total responsabilidade por sua participação no evento de acordo com o
TERMO DE RESPONSABILIDADE que é parte integrante deste
Edital. Para atleta de menor, utilizar a ficha de inscrição para menor
de 18 anos e apresentar Autorização para atleta menor de idade
devidamente preenchida e assinada pelo responsável legal (anexo I).
Artigo 10. As inscrições serão encerradas as 14h00 do dia 28 de
fevereiro, devido as festividades alusivas ao carnaval, ou em data
anterior a esta, caso seja atingido o limite de 100 inscrições definido
para esta corrida. Artigo 11. O organizador poderá, a qualquer
momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o
número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade
técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio. Artigo 12. Os
atletas são responsáveis pela veracidade das informações na ficha de
inscrição. Os atletas concordam que o WhatsApp será o meio de
comunicação utilizado pelo organizador para repassar informações e
atualizações referentes à corrida. Artigo 13. A inscrição na corrida é
pessoal e intransferível, não podendo qualquer atleta ser substituído(a)
por outro(a), em qualquer situação. §1º Os atletas que cederem seu
número de peito para outra pessoa será responsável por qualquer
acidente ou dano que esta venha a sofrer, isentando o atendimento e
qualquer responsabilidade do organizador, seus patrocinadores,
apoiadores e órgãos públicos. § 2º Caso haja fraude comprovada,
principalmente em relação aos benefícios definidos por lei, o(a) atleta
será desclassificado da corrida, poderá responder por crime de
falsidade ideológica e/ou documental perante as autoridades
competentes e ficará impedido de participar de outras corridas
organizadas pelo mesmo organizador. Artigo 14. A idade MÍNIMA
para atletas participarem é a seguinte: 16 (DEZESSEIS) anos
completos até 31 de dezembro do ano da prova, mais assinatura do
responsável legal para os menores de 18 (DEZOITO) anos.
CAPÍTULO III - ENTREGA DO NÚMERO DE PEITO Artigo 15. A
entrega dos números acontecerá no dia da corrida, no local da largada.
Artigo 16. O número somente poderá ser retirado pelo(a) atleta
inscrito mediante confirmação de inscrição; apresentando o RG ou
CNH. Artigo 17. O(a) atleta está autorizado a correr com sua própria
camiseta. CAPÍTULO IV - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA
CORRIDA Artigo 18. Os atletas deverão dirigir-se ao local de largada
com pelo menos meia hora de antecedência; as 06h30, quando serão
dadas as instruções finais. Artigo 19. É obrigação dos atletas ter
conhecimento prévio do percurso da corrida. Artigo 20. A
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