DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               154 
 
da corrida, alterar ou revogar este Edital, total ou parcialmente, 
informando as mudanças pelo WhatsApp (88) 9 8171-0778. Artigo 
52. As dúvidas ou omissões deste Edital serão dirimidas pela 
Comissão organizadora da corrida de forma soberana, não cabendo 
recurso destas decisões. Termo de Responsabilidade Eu, "identificado 
no cadastramento da inscrição", no perfeito uso de minhas faculdades, 
DECLARO para os devidos fins de direito que: 1. Estou ciente de que 
se trata de uma corrida com distância de 10Km e 06Km. 2. Estou em 
plenas condições físicas e psicológicas de participar desta CORRIDA 
e estou ciente que não existe nenhuma recomendação médica que me 
impeça de praticar de atividades físicas. 3. Assumo, por minha livre e 
espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências 
pela participação nesta PROVA (que incluem possibilidade de 
invalidez e morte), isentando o organizador, seus organizadores, 
colaboradores e patrocinadores DE TODA E QUALQUER 
RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou 
físicos, que porventura venha a sofrer, advindos da participação nesta 
PROVA. 4. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos 
os termos deste Edital da CORRIDA. 5. Declaro que não portarei, 
nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega do número de 
peito, ou outra área de visibilidade no evento, ou meios de divulgação 
e promoção, nenhum material publicitário, promocional ou político, 
sem a devida autorização por escrito dos organizadores; e, também, de 
qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do 
evento, dos atletas e/ou das pessoas presentes, aceitando ser retirado 
pela organização ou autoridades, das áreas acima descritas. 6. Em 
caso de participação neste evento, representando equipes de atletas ou 
prestadores de serviços e/ ou qualquer mídia ou veículo, declaro ter 
pleno conhecimento, e que aceito o Edital da corrida, bem como, a 
respeitar as áreas da organização destinadas as mesmas, e que está 
vedada minha participação nas estruturas de apoio a equipes montadas 
em locais inadequados, ou que interfiram no andamento do evento, e 
também locais sem autorização por escrito da organização, podendo 
ser retirado da CORRIDA e do local do evento em qualquer tempo. 7. 
Estou ciente das penalidades e possível desclassificação que posso 
sofrer caso descumpra o Edital ou cometa falta grave. Excluo meu 
direito de reclamação sobre tais aspectos da corrida. 8. Autorizo o uso 
de minha imagem, assim como familiares e amigos, para fins de 
divulgação do evento, por fotos, vídeos e entrevistas em qualquer 
meio de comunicação, sem geração de ônus para o organizador, mídia 
e patrocinadores. 9. Estou ciente que na hipótese de suspensão da 
prova por questões de segurança pública ou força maior, todos os 
eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estada, 
inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta serão suportados 
única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora 
e a empresa responsável pelo ressarcimento de qualquer destes custos. 
10. Assumo com todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, 
assistência médica e quaisquer outras despesas necessárias, ou 
provenientes da minha participação nesta corrida; antes, durante ou 
depois da mesma. 11. Compreendi e estou de acordo com todos os 
itens deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, isentando assim 
quem quer que seja, de toda e qualquer responsabilidade legal de tudo 
o que vier a ocorrer comigo por consequência da minha participação 
nesta corrida. Saboeiro, 18 de fevereiro de 2025 Anexo I 
AUTORIZAÇÃO PARA ATLETA MENOR DE IDADE EU, 
_____________, 
INSCRITO 
NO 
CPF 
Nº 
_______________________, PORTADOR DO RG Nº ________, 
RESIDENTE E DOMICILIADO NA ____________, CIDADE 
__________, UF ______, AUTORIZO O ATLETA _________, 
INSCRITO NO CPF Nº _______________________, PORTADOR 
DO 
RG 
Nº 
_________, 
IDADE: 
_____, 
RESIDENTE 
E 
DOMICILIADO NA ________, CIDADE _____, UF _____, DE 
QUEM SOU RESPONSÁVEL LEGAL, A PARTICIPAR DA 
CORRIDA 
DENOMINADO 
8ª 
CORRIDA 
DO 
DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER, NAMODALIDADE _______, A 
REALIZARSE NO DIA 09 DE MARÇO DE 2025 NA CIDADE DE 
SABOEIRO/CE. 
CIDADE:___________________, 
____/____/________. 
_________________ 
ASSINATURA 
DO 
RESPONSÁVEL LEGAL ASSINATURA DO PARTICIPANTE 
MENOR 1. DEVERÁ SER ANEXADA A ESTE DOCUMENTO 
CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO RESPONSÁVEL 
LEGAL E A FICHA DE INSCRIÇÃO PREENCHIDA PELO 
PARTICIPANTE; 2. O ATLETA DEVERÁ APRESENTAR SUA 
CARTEIRA DE IDENTIDADE ORIGINAL OU CERTIDÃO DE 
NASCIMENTO NO DIA DO EVENTO; 3. O RESPONSÁVEL 
LEGAL ASSUME TODOS OS RISCOS QUE PODERÃO 
OCORRER COM O ATLETA EM DECORRÊNCIA DA PROVA, 
INCLUINDO 
INVALIDEZ 
E 
MORTE, 
ISENTANDO 
A 
ORGANIZAÇÃO, OS APOIADORES E PATROCINADORES DE 
QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE POSSA OCORRER 
DECORRENTES 
DE 
DANOS 
MATERIAIS, 
FÍSICOS 
OU 
MORAIS. Anexo II 8ª CORRIDA DO DIA INTERNACIONAL DA 
MULHER – 2025 FICHA DE INSCRIÇÃO NOME: __________ 
DATA DE NASCIMENTO: _____/ _____/ __________ IDADE: 
_________ SEXO: F ( ) M ( ) CPF: ______ TELEFONE: ( ) 
______________________________ CIDADE QUE REPRESENTA: 
_________ PERCURSO: Masculino: 10 KM Feminino: 06 KM 
Masculino 80 anos acima: 06KM CATEGORIAS 
GERAL 
MASCULINO E FEMININO: 16 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 
anos, 50 a 59 anos, 60 anos acima, CATEGORIAS LOCAL 
MASCULINO: 16 a 45 anos, 46 a 79 anos, 80 anos acima, 
CATEGORIAS LOCAL FEMININO: 16 a 35 anos, 36 a 69 anos, 70 
anos acima, DATA DO EVENTO: 09 de Março de 2025 (domingo) 
Masculino largada as 07h00, no Triângulo, localizado no Sítio 
Cruzeta; 10km. Feminino largada as 07h00, no Barra Park, localizado 
no Sítio Barra; 06km. Masculino 80 anos acima largada as 07h00, no 
Barra Park, localizado no Sítio Barra; 06km. Declaro estar em 
perfeitas condições de saúde física e mental e assumo qualquer risco 
que possa vir ser acometido na 8ª CORRIDA DO DIA 
INTERNACIONAL DA MULHER, autorizo o uso da minha imagem 
para fins informativos e publicitários relativos ao Evento, sem 
acarretar nenhum ônus aos organizadores.________ Assinatura do 
AtletaSaboeiro, _____/_____ de 2025. Anexo III 8ª CORRIDA DO 
DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 2025 FICHA DE 
INSCRIÇÃO PARA MENOR DE 18 ANOS NOME: _________ 
DATA DE NASCIMENTO: _____/ _____/ __________ IDADE: 
_________ SEXO: F ( ) M ( ) CPF: ________________ TELEFONE: 
( ) ______________ CIDADE QUE REPRESENTA: __________ 
PERCURSO: Masculino: 10 KM Feminino: 06 KM CATEGORIAS: 
16 anos acima, DATA DO EVENTO: 09 de Março de 2025 
(domingo) Masculino largada as 07h00, no Triângulo, localizado no 
Sítio Cruzeta; 10km. Feminino largada as 07h00, no Barra Park, 
localizado no Sítio Barra; 06km Declaro estar em perfeitas condições 
de saúde física e mental e assumo qualquer risco que possa vir ser 
acometido na 8ª CORRIDA DO DIA INTERNACIONAL DA 
MULHER, autorizo o uso da minha imagem para fins informativos e 
publicitários relativos ao Evento, sem acarretar nenhum ônus aos 
organizadores.________ _______ Assinatura do Atleta Assinatura do 
Responsável Legal Saboeiro, _____/_____ de 2025. 
 
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:8FD1B70F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
REGIMENTO INTERNO COMDIM 
 
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER – SANTANA DO CARIRI – CE 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, 
criado pelo Decreto Nº. 822 de 30 de junho de 1997, com funções 
deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, tem como 
finalidade definir a política pública do município voltada para a 
efetiva garantia dos direitos da mulher. 
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher: 
- Propor, avaliar, discutir e participar da formulação e fiscalização de 
políticas pública de promoção e proteção dos direitos da mulher 
observada a legislação em vigor, visando a eliminação de 
preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e 
cultural do Município; 

                            

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