DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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participação do (a) atleta na corrida é estritamente individual sendo 
proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso 
tecnológico sem prévia autorização por escrito do organizador. Artigo 
21. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, 
amigos, com bicicleta e outros meios (andando) resultarão na 
desclassificação 
do(a) 
atleta. 
Artigo 
22. 
Na 
hipótese 
de 
desclassificação dos atletas primeiros colocados, serão chamados os 
classificados com melhor tempo, sucessivamente. Artigo 23. Os 
atletas deverão tomar cuidado com eventuais desníveis, obstáculos, 
aclives ou declives que possam existir no percurso. O organizador não 
se responsabiliza por possíveis defeitos na pista. Por conta disso, os 
atletas terão a informação das ruas que integram o percurso da corrida 
com antecedência. Artigo 24. Os atletas deverão observar o trajeto, 
não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer 
tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas 
distintas do percurso demarcado, utilizando-se de caminhos sem 
serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades 
ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em 
qualquer momento da corrida. O descumprimento destas regras 
causará a desclassificação do(a) atleta. Artigo 25. O(a) atleta que 
empurrar o(a) outro(a) atleta, de modo a impedir sua progressão, 
estará passível de desclassificação da corrida. Artigo 26. Não será 
permitido ao atleta continuar a corrida que tenha voluntariamente 
deixado o percurso. Artigo 27. O(a) atleta deve retirar-se 
imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro 
da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora. 
Artigo 28. Os(as) atletas serão classificados na ordem em que 
qualquer parte do corpo/tronco (ficando excluídos cabeça, pescoço, 
braços, pernas, mãos ou pés) atinja o plano vertical que passa pela 
borda anterior da linha de chegada. Artigo 29. A corrida será realizada 
segundo as Regras da CBAt, da Federação Cearense e as contidas 
neste Edital. CAPÍTULO V – PREMIAÇÃO Artigo 30. Para receber a 
premiação o atleta deverá ter anexado a sua ficha de inscrição xerox 
do seu RG, CPF, comprovante de residência e Recibo de Pagamento 
da Premiação devidamente preenchido e assinado. Para atleta de 
menor acrescentar RG e CPF do responsável legal, mais Recibo de 
Pagamento da Premiação devidamente preenchido e assinado pelo 
mesmo (responsável legal); premiação esta que será assim distribuída: 
I - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade 
GERAL Masculino e Feminino na corrida de 10km e 6km, 
respectivamente, na sua categoria receberão a seguinte premiação: 1º 
Lugar – Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha 
+ R$ 100,00 3º Lugar – Troféu + medalha II - Os(as) 3 (três) 
primeiros(as) atletas colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino 
e Feminino na corrida de 10km e 6km, respectivamente, na sua 
categoria receberão a seguinte premiação: 1º Lugar – Troféu + 
medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 100,00 3º 
Lugar – Troféu + medalha III - Os(as) 3 (três) primeiros(as) atletas 
colocados(as) na modalidade LOCAL Masculino na corrida de 6km 
na categoria 80 anos acima receberão a seguinte premiação: 1º Lugar 
– Troféu + medalha + R$ 150,00 2º Lugar – Troféu + medalha + R$ 
100,00 3º Lugar – Troféu + medalha Artigo 31. Todos os(as) atletas 
que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem 
regularmente inscritos e sem o descumprimento deste Edital, 
receberão medalhas de participação.§ 1º Não serão entregues 
medalhas pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo 
inscritas, não participaram da corrida. § 2º Para receber a medalha é 
obrigatório que o(a) atleta esteja portando o número de peito. § 3º Só 
será entregue 1 (uma) medalha por atleta. Artigo 32. Os(as) atletas 
que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao pódio, assim que 
a cerimônia de premiação for iniciada e a categoria dele for chamada. 
O(a) atleta que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de 
premiação perderá o direito aos prêmios. Parágrafo único. Não haverá 
em nenhuma hipótese acúmulo de premiação; prevalecendo a maior 
premiação. Artigo 33. Os resultados oficiais da corrida serão 
informados 
através 
do 
site 
oficial 
da 
prefeitura, 
https://www.saboeiro.ce.gov.br, ao prazo provável de 48 (quarenta e 
oito) horas após o término da prova. Parágrafo único. O organizador 
não se responsabiliza pelo atraso na divulgação dos resultados oficiais 
em razão de falhas na rede mundial de computadores, caso em que os 
resultados serão devidamente informados após a resolução do 
problema técnico. CAPÍTULO VI -CONDIÇÕES FÍSICAS DOS 
ATLETAS E SERVIÇOS DE APOIO Artigo 34. Todos(as) os(as) 
atletas deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para 
realização da corrida, sendo conhecedores de seu estado de saúde e de 
sua aptidão física para participar da corrida. O organizador não se 
responsabilizará pela saúde física dos atletas. Artigo 35. O atleta é 
responsável pela decisão de participar da corrida, avaliando sua 
condição física, desempenho e julgando por si só se deve ou não 
continuar ao longo da competição. Parágrafo único. A Comissão 
Organizadora poderá, seguindo recomendação do médico responsável 
pela corrida, determinar que o(a) atleta interrompa ou não participe da 
corrida. Artigo 36. O organizador não tem responsabilidade sobre o 
atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de 
internação ou lesões geradas pela participação na corrida. Porém, em 
cumprimento as normas da Federação Cearense de atletismo, será 
disponibilizado um serviço de ambulância para atendimento 
emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede 
pública de saúde. Artigo 37. O(a) atleta ou seu(sua) acompanhante 
poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede 
privada 
de 
saúde, 
eximindo 
o 
organizador 
de 
qualquer 
responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste 
atendimento médico. Artigo 38. Haverá à disposição, banheiros 
químicos no local de chegada da corrida. Artigo 39. Não haverá 
guarda volume na corrida. Artigo 40. Durante o percurso da corrida 
haverá postos de hidratação conforme determinado pela Federação 
Cearense de atletismo. CAPÍTULO VII – DIREITOS DE IMAGEM 
E DIREITOS AUTORAIS Artigo 41. O(a) atleta que se inscreve e 
consequentemente participa da corrida está incondicionalmente 
aceitando e concordando em ter sua imagem e voz divulgada através 
de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet, vídeos e televisão, ou 
qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, 
promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar 
nenhum ônus aos organizadores e aos patrocinadores, renunciando o 
recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais 
direitos em qualquer tempo/data. Artigo 42. Todos os atletas, 
funcionários, organizadores, cedem no ato de inscrição todos os 
direitos de utilização de sua imagem e voz para o organizador e para 
os patrocinadores desta corrida. Artigo 43. A filmagem, transmissão 
pela televisão, fotografias ou vídeo relativos à corrida têm os direitos 
reservados aos organizadores. Parágrafo único. Qualquer forma de 
divulgação de imagens da corrida ou interesse em destinar um 
profissional para a cobertura da corrida estará sujeita à autorização e 
aprovação pelo organizador. Artigo 44. Todos os diretos autorais 
relativos a este Edital e da presente corrida pertencem aos 
organizadores. CAPÍTULO VIII - SUSPENSÃO, ADIAMENTO E 
CANCELAMENTO DO EVENTO ESPORTIVO Artigo 45. A 
Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá 
determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de 
segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo 
suspensa a corrida, por qualquer um destes motivos, esta será 
considerada realizada e não haverá designação de nova data para 
realização da corrida. Parágrafo único. Os(as) atletas ficam cientes 
que deverão assumir, no ato da inscrição, todos os riscos e danos da 
eventual suspensão da corrida (iniciada ou não) por questões de 
segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior, não 
gerando qualquer responsabilidade para o organizador. Artigo 46. A 
corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério do organizador, 
sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo WhatsApp (88) 9 
8171-0778. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 47. A 
segurança da corrida receberá apoio dos órgãos competentes e haverá 
sinalização para a orientação dos atletas. Artigo 48. Os protestos ou 
reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos 
primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por 
escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do 
Evento. Artigo 49. Não haverá reembolso, por parte do organizador, 
bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor 
correspondente ou danos aos equipamentos e/ou acessórios utilizados 
pelos atletas no evento, independente de qual for o motivo, tampouco, 
por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os 
atletas ou terceiros venham a sofrer durante a participação na corrida. 
Os custos de transporte, hospedagem, alimentação, seguros ou 
quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua 
participação na prova, antes, durante e depois da mesma serão de 
responsabilidade exclusiva dos participantes. Artigo 50. As dúvidas 
ou informações técnicas deverão ser enviadas pelo WhatsApp (88) 9 
8171-0778 para que seja registrada e respondida a contento. Artigo 
51. O organizador poderá, a seu critério ou conforme as necessidades 

                            

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