DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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- Sugerir a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da
elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem
como os recursos públicos necessários para tais fins;
- formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual,
objetivando subsidiar ações governamentais relativas à implantação
do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
- Indicar à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher
as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da
política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste
Conselho;
- Formular, receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes
denúncias sobre discriminação e toda e qualquer violação dos direitos
humanos da mulher;
- Recomendar à Administração Municipal realizar convênios com
órgãos governamentais e instituições afins, nacional e internacional,
objetivando concretizar a política pública para a mulher;
- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias
que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres,
que lhes sejam submetidas pela Secretaria Municipal responsável
pelas políticas da mulher;
- apoiar entidades da sociedade civil, que promova e desenvolva a
defesa dos direitos da mulher;
- Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno;
– Zelar pela execução dessas políticas considerando as dimensões de
gênero, étnico- raciais, geracionais, regionais, da orientação sexual, da
religiosidade e da deficiência;
Art. 3º - Caberá ao CMDM, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias que antecede ao término do mandato de suas integrantes,
convocar a Sociedade e o Poder Púbico a apresentarem suas novas
representantes.
Art. 4º - Competirá ao CMDM organizar as Conferências Municipais
de Políticas Públicas para as Mulheres.
§ 1º - Para a organização e realização da Conferência Municipal dos
Direitos da Mulher, o CMDM constituirá uma comissão organizadora,
composta
paritariamente
por
membros
de
organizações
governamentais e não governamentais;
§ 2º - Na falta de convocação para os fins deste artigo, dentro do prazo
previsto, poderão as suas integrantes, em número mínimo de 20%
(vinte por cento), efetivar sua convocação mediante comissão para
este fim constituída.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é constituído
por 26 (vinte e seis) membros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze)
suplentes, constituído pelo poder público e sociedade civil.
§ 1° - As 13 (treze) representantes do Poder Público Municipal da
Administração Direta e Indireta serão devidamente indicadas e
nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo;
§ 2° - 13 (treze) representantes da Sociedade Civil serão eleitas em
fórum próprio convocado para este fim pelo Fórum de Mulheres de
Santana do Cariri, devendo ser representantes de entidades legalmente
constituídas com efetiva atuação na defesa dos direitos da mulher. O
Fórum de Mulheres de Santana do Cariri oficiará à Presidente do
Conselho o nome das representantes eleitas, para serem devidamente
nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo;
§ 3º - A cada membra titular corresponderá a uma membra suplente;
§ 4º - A função de conselheira do COMDIM não será remunerada,
sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao
Município para defesa e garantia dos direitos da mulher;
§ 5º - Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros
serviços
ou
funções,
se
houver
convocação
para
o
seu
comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada
por este;
Art. 6º - O Conselho é constituído da Diretoria Executiva, dela
fazendo parte uma Presidenta, uma Vice-presidenta e uma Secretária
Geral.
Parágrafo Único: Os cargos de Presidenta e Secretária Geral da
Diretoria Executiva serão ocupados pelas representantes da sociedade
civil, eleitas pelo colegiado, e o cargo de vice-presidenta será ocupado
pela representante do poder público eleita pelo colegiado.
Art. 7 º - O COMDIM realizará suas reuniões ordinárias
bimestralmente. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre
que matérias urgentes as exigirem, mediante convocação feita pela
Presidenta ou por 1/3 das Conselheiras, com antecedência de pelo
menos 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 8º - O COMDIM só pode deliberar quando estiver reunida a
maioria simples (50% mais um) de seus membros em 1ª convocação e
com 40% de presentes em 2ª convocação, impreterivelmente, meia
hora depois.
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Nos
casos de empate, a decisão será tomada em reunião extraordinária no
prazo de 48 horas. Continuado o empate, será decidido numa plenária
popular com participação das entidades que compõem o Conselho.
§ 2º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da
ata anterior.
CAPÍTULO III
DA VACÂNCIA DAS CONSELHEIRAS
Art. 9º - Compete as Conselheiras Titulares nas suas faltas e/ou
impedimentos temporários ou definitivos, comunicar por escrito o seu
afastamento ao colegiado e à sua suplente, para que possam substituí-
la.
Parágrafo Único: Quando a titular se ausentar de uma reunião, a
suplente presente terá os mesmos direitos da titular. Caso a titular
venha a participar da referida reunião, participará como suplente.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 10 - Compete à Presidenta:
- Coordenar todas as atividades políticas do COMDIM;
- Presidir as reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva;
- Convocar reuniões extraordinárias sempre que matérias urgentes
assim o recomendarem;
- Representar o COMDIM perante as autoridades municipais,
estaduais, federais e internacionais e em caso de sua ausência a
representação seguirá a hierarquia da Diretoria Executiva;
- Zelar pelo bom funcionamento do COMDIM e a plena execução de
suas decisões;
- Encaminhar à Secretária Municipal responsável pelas políticas para
as mulheres as recomendações do colegiado, bem como comunicar
suas deliberações, através de resolução;
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e pelo Conselho.
Art. 11 - No afastamento temporário da Presidenta, assumirá a Vice-
Presidenta.
Art. 12 - Na vacância da Presidência, proceder-se-á a eleição no
colegiado da respectiva substituta para completar o mandato, a ser
realizada em reunião extraordinária no prazo máximo de 10 (dez)
dias.
Art. 13 - Compete a Secretária:
- Organizar e coordenar o trabalho administrativo do COMDIM;
- Garantir a leitura de atas e síntese das reuniões do colegiado e da
Diretoria Executiva;
- Manter as conselheiras informadas das decisões adotadas nas
reuniões, sejam elas do colegiado ou da Diretoria Executiva;
- Responder pela guarda e conservação do patrimônio do COMDIM.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 14 - A fim de viabilizar o funcionamento do COMDIM criar-se-
ão comissões de trabalho temporários e permanentes.
Art. 15 - O colegiado indicará a (as) Conselheira (s) e representantes
de órgãos e instituições com conhecimento e/ou experiência na
temática que devem integrar as comissões de trabalho.
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