DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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- Sugerir a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a 
participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a 
promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da 
elaboração do Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem 
como os recursos públicos necessários para tais fins; 
- formular proposições para subsidiar a elaboração do Plano 
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, 
objetivando subsidiar ações governamentais relativas à implantação 
do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; 
- Indicar à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher 
as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da 
política formulada, bem como para o adequado funcionamento deste 
Conselho; 
- Formular, receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias sobre discriminação e toda e qualquer violação dos direitos 
humanos da mulher; 
- Recomendar à Administração Municipal realizar convênios com 
órgãos governamentais e instituições afins, nacional e internacional, 
objetivando concretizar a política pública para a mulher; 
- pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias 
que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, 
que lhes sejam submetidas pela Secretaria Municipal responsável 
pelas políticas da mulher; 
- apoiar entidades da sociedade civil, que promova e desenvolva a 
defesa dos direitos da mulher; 
- Elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; 
  
– Zelar pela execução dessas políticas considerando as dimensões de 
gênero, étnico- raciais, geracionais, regionais, da orientação sexual, da 
religiosidade e da deficiência; 
Art. 3º - Caberá ao CMDM, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias que antecede ao término do mandato de suas integrantes, 
convocar a Sociedade e o Poder Púbico a apresentarem suas novas 
representantes. 
Art. 4º - Competirá ao CMDM organizar as Conferências Municipais 
de Políticas Públicas para as Mulheres. 
§ 1º - Para a organização e realização da Conferência Municipal dos 
Direitos da Mulher, o CMDM constituirá uma comissão organizadora, 
composta 
paritariamente 
por 
membros 
de 
organizações 
governamentais e não governamentais; 
§ 2º - Na falta de convocação para os fins deste artigo, dentro do prazo 
previsto, poderão as suas integrantes, em número mínimo de 20% 
(vinte por cento), efetivar sua convocação mediante comissão para 
este fim constituída. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO 
  
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher é constituído 
por 26 (vinte e seis) membros, sendo 13 (treze) titulares e 13 (treze) 
suplentes, constituído pelo poder público e sociedade civil. 
§ 1° - As 13 (treze) representantes do Poder Público Municipal da 
Administração Direta e Indireta serão devidamente indicadas e 
nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
§ 2° - 13 (treze) representantes da Sociedade Civil serão eleitas em 
fórum próprio convocado para este fim pelo Fórum de Mulheres de 
Santana do Cariri, devendo ser representantes de entidades legalmente 
constituídas com efetiva atuação na defesa dos direitos da mulher. O 
Fórum de Mulheres de Santana do Cariri oficiará à Presidente do 
Conselho o nome das representantes eleitas, para serem devidamente 
nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo; 
§ 3º - A cada membra titular corresponderá a uma membra suplente; 
§ 4º - A função de conselheira do COMDIM não será remunerada, 
sendo seu exercício considerado como relevante serviço prestado ao 
Município para defesa e garantia dos direitos da mulher; 
§ 5º - Consideram-se justificadas as ausências a quaisquer outros 
serviços 
ou 
funções, 
se 
houver 
convocação 
para 
o 
seu 
comparecimento ao Conselho ou participação em diligência ordenada 
por este; 
  
Art. 6º - O Conselho é constituído da Diretoria Executiva, dela 
fazendo parte uma Presidenta, uma Vice-presidenta e uma Secretária 
Geral. 
Parágrafo Único: Os cargos de Presidenta e Secretária Geral da 
Diretoria Executiva serão ocupados pelas representantes da sociedade 
civil, eleitas pelo colegiado, e o cargo de vice-presidenta será ocupado 
pela representante do poder público eleita pelo colegiado. 
Art. 7 º - O COMDIM realizará suas reuniões ordinárias 
bimestralmente. As reuniões extraordinárias serão realizadas sempre 
que matérias urgentes as exigirem, mediante convocação feita pela 
Presidenta ou por 1/3 das Conselheiras, com antecedência de pelo 
menos 24 (vinte e quatro) horas. 
Art. 8º - O COMDIM só pode deliberar quando estiver reunida a 
maioria simples (50% mais um) de seus membros em 1ª convocação e 
com 40% de presentes em 2ª convocação, impreterivelmente, meia 
hora depois. 
§ 1º - As decisões serão tomadas por maioria simples de votos. Nos 
casos de empate, a decisão será tomada em reunião extraordinária no 
prazo de 48 horas. Continuado o empate, será decidido numa plenária 
popular com participação das entidades que compõem o Conselho. 
§ 2º - Cada sessão será registrada em ata e será aberta pela leitura da 
ata anterior. 
CAPÍTULO III 
DA VACÂNCIA DAS CONSELHEIRAS 
  
Art. 9º - Compete as Conselheiras Titulares nas suas faltas e/ou 
impedimentos temporários ou definitivos, comunicar por escrito o seu 
afastamento ao colegiado e à sua suplente, para que possam substituí-
la. 
Parágrafo Único: Quando a titular se ausentar de uma reunião, a 
suplente presente terá os mesmos direitos da titular. Caso a titular 
venha a participar da referida reunião, participará como suplente. 
  
CAPÍTULO IV 
COMPETÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA 
  
Art. 10 - Compete à Presidenta: 
- Coordenar todas as atividades políticas do COMDIM; 
  
- Presidir as reuniões do colegiado e da Diretoria Executiva; 
- Convocar reuniões extraordinárias sempre que matérias urgentes 
assim o recomendarem; 
- Representar o COMDIM perante as autoridades municipais, 
estaduais, federais e internacionais e em caso de sua ausência a 
representação seguirá a hierarquia da Diretoria Executiva; 
- Zelar pelo bom funcionamento do COMDIM e a plena execução de 
suas decisões; 
- Encaminhar à Secretária Municipal responsável pelas políticas para 
as mulheres as recomendações do colegiado, bem como comunicar 
suas deliberações, através de resolução; 
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e decisões tomadas pela 
Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e pelo Conselho. 
Art. 11 - No afastamento temporário da Presidenta, assumirá a Vice-
Presidenta. 
Art. 12 - Na vacância da Presidência, proceder-se-á a eleição no 
colegiado da respectiva substituta para completar o mandato, a ser 
realizada em reunião extraordinária no prazo máximo de 10 (dez) 
dias. 
Art. 13 - Compete a Secretária: 
- Organizar e coordenar o trabalho administrativo do COMDIM; 
- Garantir a leitura de atas e síntese das reuniões do colegiado e da 
Diretoria Executiva; 
- Manter as conselheiras informadas das decisões adotadas nas 
reuniões, sejam elas do colegiado ou da Diretoria Executiva; 
- Responder pela guarda e conservação do patrimônio do COMDIM. 
  
CAPÍTULO V 
DAS COMISSÕES DE TRABALHO 
  
Art. 14 - A fim de viabilizar o funcionamento do COMDIM criar-se-
ão comissões de trabalho temporários e permanentes. 
 
Art. 15 - O colegiado indicará a (as) Conselheira (s) e representantes 
de órgãos e instituições com conhecimento e/ou experiência na 
temática que devem integrar as comissões de trabalho. 

                            

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