DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               156 
 
§ 1º - Caberão as comissões de trabalho: colaborar na elaboração das 
políticas específicas para sua área, dar cumprimento à política 
aprovada pelo colegiado para as 
  
diferentes áreas de atuação, servir de assessoras para a Diretoria 
Executiva em todas as questões que lhes dizem respeito diretamente; 
§ 2º - As Comissões de Trabalho indicarão dentre suas membras uma 
Coordenadora, que deverá sempre ser uma conselheira titular. 
Art. 16 - As Coordenadoras das Comissões de Trabalho constituirão o 
Corpo Técnico do COMDIM. 
CAPÍTULO VI 
DA INVESTIDURA E PERDA DO MANDATO 
  
Art. 17 - As Conselheiras e suas suplentes terão mandato de 02 (dois) 
anos permitida apenas uma recondução. 
Art. 18 - As membras do COMDIM tomarão posse em sessão solene, 
lavrando-se o termo em livro próprio, assinado pela secretária de 
assistência social e pelas Conselheiras empossadas. 
§ 1º - Após a posse, será realizada imediatamente reunião para eleição 
da Diretoria Executiva; 
§ 2º - O não comparecimento de qualquer uma das membras à posse, 
sem justificativa, na data da investidura do mandato, implicará 
renúncia tácita ao mesmo. 
Art. 19 - Perderá o mandato a Conselheira que: 
- Deixar de comparecer 03 (três) sessões ordinárias consecutivas ou 
04 (quatro) sessões alternadas; 
- Formalizar seu pedido de renúncia. 
Art. 20 - As Conselheiras que terminarem seu mandato permanecerão 
no exercício de suas funções até a posse das novas titulares. 
  
CAPÍTULO VII 
DA LICENÇA, SUBSTITUIÇÃO E EXONERAÇÃO 
  
Art. 21 - As licenças serão reconhecidas, homologadas e concedidas 
pela Presidenta, de acordo com as leis respectivas. 
Parágrafo Único: A Conselheira justificará por escrito o seu pedido de 
licença. 
Art. 22 - As conselheiras licenciadas serão substituídas por suas 
respectivas suplentes. 
  
Art. 23 - Os pedidos de exoneração das membras do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher serão dirigidos a Presidenta do 
Conselho que dará ciência ao respectivo órgão e entidades. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 24 - O presente Regimento Interno poderá ser alterado no todo, 
ou em parte, mediante aprovação da maioria absoluta do COMDIM. 
Parágrafo Único: Quando a alteração for parcial, a matéria poderá ser 
debatida em reunião plenária, desde que conste, previamente, o tema 
na pauta de discussão. Quando a alteração for total, deverá ser 
convocada reunião plenária especificamente para este fim. 
Art. 25 - Todos os órgãos e entidades integrantes do COMDIM têm 
livre acesso a toda documentação do Conselho, as deliberações, aos 
atos de sua instituição e regimentação e a outros existentes. 
Art. 26 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste 
Regimento serão dirimidos pelo colegiado. 
Art. 27 - Este Regimento entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário. 
  
Santana do Cariri, 15 de Julho de 2001. 
  
MARIA LUCIENE SOARES 
Presidenta COMDIM 
Publicado por: 
Antônio Jonas de Oliveira Lima 
Código Identificador:971D0538 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DISPENSA ELETRÔNICA 
 
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO –
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20.02.2025.01-CDE, AMPARO 
LEGAL: LEI 14.133/2021. A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O 
CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ DISPENSA 
ELETRÔNICA, 
NA 
PLATAFORMA 
DO 
COMPRAS.GOV, 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR 
CUJO 
OBJETO 
É 
A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A AQUISIÇÃO DE 
CADEIRAS, 
POLTRONAS, 
LONGARINAS 
E 
MESAS 
LATERAIS 
(MOBILIÁRIO 
PERMANENTE), 
VISANDO 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO DE SANTANA DO CARIRI/CE, 
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL. O EDITAL CONTENDO 
TODAS 
AS 
INFORMAÇÕES 
DETALHADAS 
ESTARÁ 
DISPONÍVEL 
NOS 
SÍTIOS 
ELETRÔNICOS: 
HTTPS://WWW.GOV.BR/PNCP/PT-BR; 
MUNICIPIOS-
LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR; 
SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR 
E 
WWW.GOV.BR/COMPRAS/PT-BR. MAIORES INFORMAÇÕES 
NO E-MAIL LICITACAO@SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR. 
SANTANA DO CARIRI/CE, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
  
MICHELE FERREIRA GONÇALVES- 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:61669716 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2002001/2025 DO 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR a servidora ISABELLE MENEZES ALENCAR 
DA SILVA, portador do CPF nº 099.***.083-**, no Cargo 
Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA – DAS 09 
parte integrante da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma da Lei 
Municipal 592/2009 de 27 de fevereiro de 2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros e administrativos a data de 04 
de fevereiro de 2025. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 de 
fevereiro de 2025. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Kleber Marques da Silva 
Código Identificador:3830C0DA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2002002/2025 DO 20 DE FEVEREIRO DE 2025 
 
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR 
PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
 

                            

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