DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
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rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e
organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando
intercâmbio
e
aprimoramento
do
conhecimento
utilizado
e
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de
materiais instrucionais e realização de formação em serviço das
equipes
da
SEDUC
e
das
Coordenadorias
Regionais
de
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores(as) do
Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de
Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino
Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática e Ciências
Humanas).
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua
quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a
conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão,
organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a
professores e gestores escolares.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV
a)
Corresponsabilizar-se
com
a
equipe
técnica
da
SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a);
b)
Corresponsabilizar-se
com
a
equipe
técnica
da
SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos
materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente
virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela
coordenação do Eixo;
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela
COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras;
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme
calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME;
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de
formação junto aos professores e/ou gestores escolares;
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela
observância do atendimento logístico;
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos,
entre outros;
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função;
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes
técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário;
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta
para as formações do Eixo;
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos
termos de compromisso e adesão;
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o
ano,
no
sistema
Bolsista
Online
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente
estabelecido;
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos
Eixos da SEDUC/CREDE/SME;
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe;
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário;
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio
técnico das equipes COPEM com fins formativos.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter
eliminatório:
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de
Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as
diretrizes do PAIC Integral;
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo Lattes,
atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano
de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada
Pública.
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de
pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública.
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios
de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública.
4.1.4
Toda
a
documentação,
em
formato
digital,
dos(as)
candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de
Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data
de divulgação do resultado final.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os
aprovados na primeira etapa.
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e
a experiência profissional para a realização das atividades propostas,
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE).
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo
VI desta Chamada Pública.
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as
diretrizes abaixo:
a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de
Educação de Tabuleiro do Norte (Rua Padre Clicério, 4605, Bairro
São Francisco);
b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob
quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo;
c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as)
candidatos(as) em ordem alfabética.
5.
DOS
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
DOS(AS)
CANDIDATOS(AS)
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de
acordo com os critérios de pontuação a seguir:
FASE
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1ª (Eliminatória)
Análise do Currículo Lattes, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos no Anexo V
15 (QUINZE) PONTOS
Análise do Plano de Trabalho, de
acordo
com
os
critérios
estabelecidos no Anexo III
10 (DEZ) PONTOS
2ª (Eliminatória)
Entrevista de acordo com os
critérios estabelecidos no Anexo
VI
25 (VINTE E CINCO) PONTOS
PONTUAÇÃO TOTAL
50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a
segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação
mínima de 15 (quinze) pontos.
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
6. DAS INSCRIÇÕES
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