DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               162 
 
rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e 
organizadas pelo Programa. 
  
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de 
Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública. 
  
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de 
apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais 
de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou 
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando 
intercâmbio 
e 
aprimoramento 
do 
conhecimento 
utilizado 
e 
implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento 
institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de 
materiais instrucionais e realização de formação em serviço das 
equipes 
da 
SEDUC 
e 
das 
Coordenadorias 
Regionais 
de 
Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e 
professores das redes municipais de ensino, do Estado do Ceará. 
  
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Formadores(as) do 
Eixo da Gestão Municipal, dos Anos Iniciais (Ciclo de 
Alfabetização e 3º ao 5º ano) e dos Anos Finais do Ensino 
Fundamental (Língua Portuguesa, Matemática e Ciências 
Humanas). 
Profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua 
quanto às metodologias empregadas no PAIC, no que se refere a 
conteúdos e estratégias formativas, acompanhamento, supervisão, 
organização e avaliação de estratégias de formação dirigidas a 
professores e gestores escolares. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
  
3.1 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV 
a) 
Corresponsabilizar-se 
com 
a 
equipe 
técnica 
da 
SEDUC/CREDE/SME pelo processo de planejamento da formação 
municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); 
b) 
Corresponsabilizar-se 
com 
a 
equipe 
técnica 
da 
SEDUC/CREDE/SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos 
materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente 
virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela 
coordenação do Eixo; 
c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela 
COPEM/CECOM/SME, vinculadas ao processo de formação, como 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras; 
d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos 
encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações 
externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; 
e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme 
calendário estabelecido pelos Eixos da COPEM/CECOM/SME; 
f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de 
formação junto aos professores e/ou gestores escolares; 
g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se 
responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela 
observância do atendimento logístico; 
h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como 
entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, 
entre outros; 
i) Realizar viagens técnicas inerentes à função; 
j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes 
técnicas da SEDUC/CREDE/SME, sempre que necessário; 
k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta 
para as formações do Eixo; 
I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos 
termos de compromisso e adesão; 
m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o 
ano, 
no 
sistema 
Bolsista 
Online 
(www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente 
estabelecido; 
n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos 
Eixos da SEDUC/CREDE/SME; 
o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor 
intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para 
professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista-
Chefe; 
p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na 
Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário; 
q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio 
técnico das equipes COPEM com fins formativos. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter 
eliminatório: 
  
4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de 
Trabalho proposto pelos(as) candidatos(as) de acordo com as 
diretrizes do PAIC Integral; 
4.1.1 Os candidatos deverão enviar por e-mail o Currículo Lattes, 
atualizado, com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano 
de Trabalho, conforme especificado no Anexo IV, desta Chamada 
Pública. 
4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito 
científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de 
pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência 
com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios 
de pontuação definidos no Anexo III desta Chamada Pública. 
4.1.4 
Toda 
a 
documentação, 
em 
formato 
digital, 
dos(as) 
candidatos(as) não aprovados(as) para a composição do Banco de 
Bolsistas será eliminada após 30 (trinta) dias corridos a partir da data 
de divulgação do resultado final. 
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o candidato, exclusiva para os 
aprovados na primeira etapa. 
4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e 
a experiência profissional para a realização das atividades propostas, 
bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino 
Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). 
Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a 
consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa 
PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo 
VI desta Chamada Pública. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 minutos e seguirão as 
diretrizes abaixo: 
a) Todas as entrevistas serão presenciais, na sede da Secretaria de 
Educação de Tabuleiro do Norte (Rua Padre Clicério, 4605, Bairro 
São Francisco); 
b) O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob 
quaisquer circunstâncias, implicará a eliminação do processo seletivo; 
c) O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) 
candidatos(as) em ordem alfabética. 
  
5. 
DOS 
CRITÉRIOS 
DE 
PONTUAÇÃO 
DOS(AS) 
CANDIDATOS(AS) 
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise 
dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de 
acordo com os critérios de pontuação a seguir: 
  
FASE 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1ª (Eliminatória) 
Análise do Currículo Lattes, de 
acordo 
com 
os 
critérios 
estabelecidos no Anexo V 
15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de 
acordo 
com 
os 
critérios 
estabelecidos no Anexo III 
10 (DEZ) PONTOS 
2ª (Eliminatória) 
Entrevista de acordo com os 
critérios estabelecidos no Anexo 
VI 
25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do 
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a 
segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação 
mínima de 15 (quinze) pontos. 
Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas Municipais do 
Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste 
processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com 
pontuação mínima de 30 (trinta) pontos. 
  
6. DAS INSCRIÇÕES 
  

                            

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