DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 163
6.1 As inscrições estarão abertas no período de 20 a 24 de fevereiro
de 2025, por meio do e-mail semeb@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
6.1.1 No ato da inscrição, os candidatos deverão enviar os seguintes
documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, indicando o tipo de
bolsa para a qual deseja candidatar-se, o Eixo e a Área pretendida
(vide modelo no Anexo II desta Chamada Pública);
b) Cópia do RG, CPF, Certificado de nível superior e de pós-
graduação, se houver;
c) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência
no magistério (para os Eixos de Literatura e Formação do Leitor,
Socioemocional, Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º
e
Anos
Finais),
com
atuação
no
Ensino
Fundamental,
preferencialmente;
d) Comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência
em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação na Educação
Básica, preferencialmente no Ensino Fundamental;
e) Comprovação de experiência profissional na área de Literatura e/ou
Artes e Cultura (para o Eixo de Literatura e Formação do Leitor), com
atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
f) Comprovação de experiência profissional nas Competências
Socioemocionais (para o Eixo das Competências Socioemocionais),
com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente;
g) Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa
pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação;
h) Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente
nesta chamada (modelo no Anexo VII);
i) Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro
apresentado no Anexo IV.
Observação: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o envio
da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações
da Chamada Pública.
6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os
documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o
item 6, subitem 6.1.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por compor
a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por
especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.
7.2 A Secretaria Municipal de Educação coordenará e organizará o
processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise
documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo,
para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site do Município
http://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br, garantindo a transparência do
processo.
7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o
terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.
7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados
pela comissão da seleção.
8. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO
8.1 Primeira etapa:
8.1.1 Inscrições: 20 a 24 de fevereiro de 2025
8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a)
candidato(a): 25 de fevereiro de 2025
8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 25 de
fevereiro de 2025
8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 26 de
fevereiro de 2025
8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 27 de
fevereiro de 2025
8.2 Segunda etapa:
8.2.1 Divulgação da data e horário das entrevistas dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 27 de fevereiro de
2025
8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira
etapa: 28 de fevereiro e 05 de março de 2025
8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 05 de
março de 2025
8.2.4 Período para interposição de recursos: 06 de março de 2025
8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 07 de março
de 2025
9. DOS RECURSOS
9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão
Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de
publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção,
exclusivamente através do e-mail semeb@tabuleirodonorte.ce.gov.br.
9.2. O Resultado Final será divulgado no site do Município,
http://www.tabuleirodonorte.ce.gov.br por meio de uma relação, em
ordem
alfabética,
com
os
nomes
dos(as)
candidatos(as)
considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será
constituído, por meio de
Portaria da Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte,
um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do
Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de
candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas municipais do Programa
PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do
programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas
serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração.
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses,
podendo ser prorrogado pela Secretaria Municipal de Educação de
Tabuleiro do Norte, conforme limite máximo previsto em legislação,
seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras
ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral.
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de
dezembro de 2012, a Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro
do Norte poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a
qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte
do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso
e/ou Plano de Trabalho.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade
das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral.
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão
resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados do Município de
Tabuleiro do Norte.
11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela
Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte, e, caso
necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição
do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas.
11.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Educação de Tabuleiro
do Norte o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada
Pública.
11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas
devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).
Tabuleiro do Norte, 20 de fevereiro de 2025.
RONALDO GUIMARÃES MALVEIRA
Secretário Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TABULEIRO
DO NORTE
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS
MUNICIPAIS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE
CERTA – PAIC Integral
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