DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3657
www.diariomunicipal.com.br/aprece 178
231
FRANCISCO EDUARDO BARBOSA NUNES
5º
245
MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DA COSTA
6º
163
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA GONÇALVES
7º
201
ANTONIO PULQUÉRIO BATISTA CARNEIRO
8º
104
ANTONIA LAYANE TELES DE ALMEIDA
9º
250
NAJILA BARROS DE SOUZA
10º
139
ANTONIO CARLOS BATISTA LEITE
11º
EDUCAÇÃO FÍSICA
141
ROZÂNGELA ALVES DE OLIVEIRA LEITE
1º
238
DILZIVÂNIA DE SENA ARAÚJO
2º
277
ARIANDERSON FREITAS DE ALMEIDA
3º
144
JAIANA SOUZA SILVA
4º
HUMANAS
7
ELIANO FERREIRA DE SOUSA
1º
53
VALDEVINO DA SILVA MOURA
2º
54
FLÁVIA FERREIRA DE MACÊDO
3º
269
BETÂNIA MARIA CORTEZ
4º
60
ANDRÉ DE SOUZA BARROS
5º
48
LUCIMARIA DE LIMA VIEIRA
6º
CIÊNCIAS
130
KEILA JOSELYANA CEZAR LEITE
1º
253
ELISÂNGELA OLINDA OLIVEIRA
2º
244
DIANDRA SOUSA LEITE
3º
INGLÊS
110
ALINE PEREIRA FÉLIX
1º
20
REBECA CRISTINA SOUZA LIMA
2º
Publicado por:
Paula Rodrigues de Melo
Código Identificador:AC74F0FE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
CHAMADA PÚBLICA DE SELEÇÃO Nº 05 / 2025
Chamada Pública para composição de Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC/CE), no contexto da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 05), no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e
alinhado ao Programa Mais Infância Ceará.
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no âmbito desta Coordenadoria Regional de
Desenvolvimento da Educação, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007 e a Lei nº 15.276, de
28 de dezembro de 2012, com o objetivo de compor o BANCO DE BOLSISTAS para formadores municipais da Educação Infantil do referido
Programa, no nível IV, torna pública a seleção de profissionais para atuarem nas ações estratégicas voltadas para a Primeira Infância, com o intuito
de realizar ações pedagógicas a partir de formações continuadas de professores e gestores escolares da Educação Infantil, conforme estabelecido
nesta Chamada Pública. O(a) interessado(a) inscrever-se-á para concorrer ao tipo de Bolsa de Extensão Tecnológica, de acordo com a descrição do
perfil detalhado nesta Chamada Pública. Os candidatos selecionados farão parte do Banco de Bolsistas da Secretaria da Educação do Estado do
Ceará, no âmbito da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação CREDE 05, e poderão ser convocados(as) para o desenvolvimento e
a execução das atividades do Programa, conforme as necessidades da CREDE, no que se refere especialmente às ações desenvolvidas pela Célula de
Cooperação com os Municípios (CECOM).
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA MAIS PAIC
1.1. O Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, anteriormente criado como Programa
de Alfabetização na Idade Certa – PAIC, ampliado pela Lei Nº 14.026, de 17 de dezembro de 2007, pela Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012
e pela Lei Complementar, Nº 297 de 19 de dezembro de 2022 tem por objetivo principal a cooperação entre Governo do Estado e os 184 (cento e
oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios,
visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e, de forma mais ampla, ações voltadas
para a Primeira Infância, além de outros eixos, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino e na
aprendizagem das crianças da rede pública de ensino, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2. Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC alinha-se também às ações do Programa Mais Infância Ceará, consolidado e atualizado
através da Lei nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021), uma vez que o Programa Mais Infância aborda, de forma integral e integrada, o desenvolvimento
infantil em todos os seus aspectos, proporcionando equidade e qualidade na primeira etapa do desenvolvimento de bebês e crianças.
1.3. O detalhamento quanto à tipificação e ao valor da Bolsa de Extensão Tecnológica consta no Anexo I, desta Chamada Pública.
1.4. A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa MAIS PAIC e, por conseguinte, está em
consonância ao Programa Mais Infância, por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ ou
científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio, aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de
tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, o aprimoramento de materiais instrucionais e a realização de
formação em serviço das equipes da SEDUC e das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação/CREDE, além dos técnicos e
professores das redes municipais de ensino do Estado do Ceará.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL
a) Profissionais, preferencialmente, do magistério, detentores de amplo conhecimento na área de Desenvolvimento Infantil ou áreas afins, com
proficiência técnica e/ou científica.
b) Ser servidor(a) público(a) ou não, com experiência comprovada em contexto escolar ou acadêmico.
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