DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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c) Ter disponibilidade para desenvolver as atividades propostas no Plano de Trabalho, em consonância com as ações estratégicas delineadas em 
comum acordo com a Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), desta CREDE. 
d) Ter familiaridade com as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDIC), tais como as ferramentas do G Suíte (Google Drive, 
Google Meet…), dentre outras. 
  
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 
3.1. Do Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV - FORMADOR(A) MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
a) Ser cursista das formações regionais promovidas pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05, participando dos 
encontros formativos e realizando todas as atividades propostas. 
b) Corresponsabilizar-se pelo processo de formação municipal nas áreas de atuação voltadas para as ações estratégicas da Educação Infantil, no 
contexto do município de Guaraciaba do Norte. 
c) Responsabilizar-se pelas produções e/ou adaptações, além do envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais de seu 
município e no ambiente virtual dentro do prazo estipulado pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05 e alinhado à 
equipe técnica municipal. 
d) Responsabilizar-se pelo envio e mobilização para estudo dos materiais de suporte pedagógico disponibilizados pela SEDUC | CE, pela Célula de 
Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05 e pela equipe técnica municipal. 
e) Participar integralmente de todas as ações promovidas pelo município de Guaraciaba do Norte, vinculadas ao processo de formação, tais como: 
reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros. 
f) Apropriar-se de todas as temáticas que serão abordadas nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas possíveis, 
sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas. 
g) Ministrar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pela Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05, e 
em alinhamento à Secretaria Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte. 
h) Acompanhar as formações municipais, conforme calendário estabelecido pelas Secretarias Municipais da Educação, e em alinhamento à Célula de 
Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05 e à Secretaria da Educação (SEDUC | CE). 
i) Criar estratégias, junto à Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05 e alinhada à equipe técnica da Secretaria Municipal 
de Educação de Guaraciaba do Norte, que promovam o acompanhamento do processo de formação. 
j) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como responsabilizar-se por todo o material didático-pedagógico alinhado à Célula de 
Cooperação com os Municípios (CECOM), da CREDE 05, e pela observância do atendimento logístico. 
k) Cumprir os prazos relacionados às atividades de formador(a) municipal, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de 
contratos, dentre outros. 
l) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SEDUC / CREDE / SME, sempre que necessário. 
m) Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total proposta para as formações. 
n) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do 
prazo previamente estabelecido. 
o) Ter disponibilidade para realizar viagens técnicas inerentes à função de formador(a). 
p) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas da COEPS | SEDUC, da Célula de Cooperação com os Municípios (CECOM), da 
CREDE 05 e da Secretaria Municipal da Educação de Guaraciaba do Norte. 
  
4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 
O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 
4.1. Primeira Etapa: Avaliação do Currículo e do Plano de Trabalho proposto pelo(a) candidato(a) de acordo com as orientações do ANEXO III. 
4.1.1. Os(as) candidatos(as) deverão preencher formulário, inserindo os documentos a seguir: Currículo Lattes atualizado com as devidas 
comprovações em formato PDF e proposta de Plano de Trabalho, conforme o roteiro disponibilizado no mesmo formulário eletrônico. 
4.1.2. Na avaliação do Currículo Lattes será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos 
no Anexo IV desta Chamada Pública. 
4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa 
Mais Infância, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública e conforme a seguinte estrutura: 
a) Plano de Trabalho com foco em um ROTEIRO PARA PROPOSTA DO PLANO DE TRABALHO, conforme Anexo III, contemplando os 
seguintes pontos: dados do plano de trabalho, introdução, objetivos gerais e específicos, justificativa, metodologia, resultados esperados, 
considerações finais e referências. 
b) Os textos de cada seção serão inseridos diretamente no formulário online, no ato da inscrição. 
4.1.4 Toda a documentação em formato digital dos(as) candidatos(as) não aprovados para composição do Banco de Bolsistas será eliminada após 30 
(trinta) dias corridos a partir da data de divulgação do resultado final. 
4.2. Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os aprovados na primeira etapa. 
4.2.1 *Entrevista com o(a) candidato(a): Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional, bem como o 
Plano de Trabalho enviado, conforme os princípios e objetivos do MAIS PAIC em consonância ao Programa Mais Infância. 
4.2.2 As entrevistas terão duração de, no máximo, 20 minutos e seguirão as diretrizes abaixo: 
a) Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO VI. 
b) O não comparecimento do candidato na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. 
  
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 
5.1. A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise dos seguintes itens (Currículo Lattes, Plano de Trabalho e Entrevista), de acordo 
com os critérios de pontuação a seguir: 
  
ETAPA 
CRITÉRIO 
PONTUAÇÃO  
  
1ª 
Análise do Currículo Lattes do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV. 0 a 15 (QUINZE) PONTOS 
Análise do Plano de Trabalho, de acordo 
com os critérios estabelecidos no Anexo II. 
0 a 10 (DEZ) PONTOS 
  
2ª 
Entrevista com o(a) candidato(a), conforme critérios estabelecidos no Anexo V. 
0 a 25 (VINTE E CINCO) PONTOS 
PONTUAÇÃO TOTAL 
50 (CINQUENTA) PONTOS 
  
Observação 1: Serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) 
pontos, do total de 25 (vinte e cinco) pontos correspondentes à primeira etapa. 
  

                            

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