DOMCE 21/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3657 
 
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Observação 2: Serão considerados(as) aprovados(as), neste Processo de Seleção, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação 
mínima de 35 (trinta e cinco) pontos, do total de 50 (cinquenta) pontos. 
6. DAS INSCRIÇÕES 
  
6.1. As inscrições estarão abertas no período de 21 de fevereiro de 2025, conforme Cronograma disponível na seção 8 desta Chamada Pública, e 
serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico: https://forms.gle/TjrwNWw2E8fezqUx9 
  
6.1.1. No ato da inscrição, os candidatos deverão preencher os dados solicitados e enviar os seguintes arquivos, por meio do formulário eletrônico 
disponibilizado. 
a) Cópia do RG, em PDF. 
b) Cópia do CPF, em PDF. 
c) Currículo Lattes, em PDF. 
d) Cópia dos comprovantes de titulação, em PDF. 
e) Plano de Trabalho, em formato PDF, conforme o roteiro apresentado no Anexo III. 
f) Declaração de experiência em Educação Infantil, se houver, em PDF. 
g) Declaração de comprovação de experiência profissional como formador(ra) e/ou consultor(ra) nos últimos 5 anos, se houver, em PDF. 
Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário e o envio da documentação por meio eletrônico, 
seguindo as orientações desta Chamada Pública. 
Observação 2: O número total de caracteres do formulário disponibilizado não deve ultrapassar 200.000 caracteres. 
  
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
7.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade desta Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por especialistas 
na área, bem como por servidores desta Secretaria Municipal da Educação. 
7.2 Esta Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental, entrevistas e 
análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 
7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas no site desta Secretaria Municipal da Educação, garantindo a transparência do processo. 
7.4 Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau, participantes da respectiva Comissão de Seleção. 
7.5 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 
8. DO CRONOGRAMA 
Todos os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal, conforme CRONOGRAMA abaixo: 
  
CRONOGRAMA 
AÇÕES 
PERÍODO 
Inscrições - exclusivamente online, via formulário eletrônico. 
https://forms.gle/TjrwNWw2E8fezqUx9 
  
21/02/2025  
Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a). 
24/02/2025 
Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa. 
25/02/2025 
Período para interposição de recursos da primeira etapa. 
26/02/2025 
Divulgação do Resultado Final da primeira etapa. 
27/02/2025 
Divulgação de datas e horários das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
27/02/2025 
Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa. 
28/02/2025  
Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa. 
07/03/2025 e 07/03/2025 
Período para interposição de recursos 
10/03/2025 
Divulgação do Resultado final 
  
11/03/2025 
  
9. DOS RECURSOS 
9.1. O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção, no prazo de até dois(02) dias úteis, contado a partir da data de publicação 
dos resultados da 1ª e 2ª etapas da seleção, conforme cronograma apresentado na seção 8, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, 
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal. 
9.2. O Resultado Final será divulgado no site da Prefeitura Municipal, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com nomes dos candidatos 
considerados aptos neste processo seletivo. 
10. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 
10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado no site desta Secretaria Municipal da Educação, um 
banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC e alinhado ao Programa Mais Infância, o qual 
terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa Aprendizagem na Idade Certa - 
MAIS PAIC , em consonância com Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas 
expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com necessidade desta Secretaria Municipal da Educação. 
10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado por esta Secretaria Municipal da Educação, em 
alinhamento a CREDE 05 e à SEDUC - CE, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou 
para outras ações previstas no âmbito do Programa Aprendizagem na Idade Certa - MAIS PAIC , alinhado às ações estratégicas do Programa Mais 
Infância. 
10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a SEDUC, em alinhamento à Célula de Cooperação com os 
Municípios (CECOM), da CREDE 05 e a esta Secretaria Municipal da Educação, poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer 
momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e no Plano de 
Trabalho. 
  
11. DISPOSIÇÕES GERAIS 
11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pela Secretaria Municipal da Educação de Guaraciaba do 
Norte. 
11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão analisados pela Comissão de Seleção e as respostas divulgadas no site desta Secretaria 
Municipal da Educação. 
11.3 Os candidatos selecionados que, por necessidade e/ou vacância, forem convocados por esta Secretaria Municipal da Educação podem ser 
solicitados a atualizarem o Plano de Trabalho em relação às ações, tempo de execução destas e ao valor da bolsa. 

                            

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